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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgaram constitucionais normas que vedam o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Judiciário. O julgamento, que ocorreu em plenário virtual, se encerrou no dia 11 de junho de 2021.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5235 foi protocolada em 2015 pela Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata) contra dispositivos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), que preveem incompatibilidades restritivas ao exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como de dispositivo da Lei nº 11.415/06, que veda o exercício da advocacia e consultoria técnica aos servidores do MPU.
Contudo, convém ressaltar que referido julgado não afeta as ações em que foi reconhecido o direito ao exercício da advocacia aos servidores do MPU que já tivessem recebido a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) até 15/12/2006, data da entrada em vigor da Lei nº 11.415/06, graças aos esforços do setor jurídico do SindMPU, haja vista que as teses aduzidas nas aludidas ações são distintas.
Nessa perspectiva, esclarece-se que a tese exposta na ADI 5235, rejeitada pelo STF, intentava a declaração de inconstitucionalidade das normas que restringem o exercício da advocacia pelos servidores do Poder Judiciário e do MPU. Já a tese defendida pelo SindMPU e que foi vitoriosa, nas ações em que foi reconhecido o direito ao exercício da advocacia aos servidores do MPU que já tivessem recebido a carteira da OAB até 15/12/2006, é a de que estes servidores possuem direito adquirido e decisão com trânsito em julgado que resguarda a judicialização do tema a seu favor.
Portanto, o direito ao exercício da advocacia por analistas, técnicos e auxiliares do Ministério Público da União, que receberam a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil até 15 de dezembro de 2006, continua assegurado e o sindicato continuará lutando para que este direito seja garantido.
O SindMPU por meio da sua Assessoria Parlamentar, articulou com o Dep. Orlando Silva – PCdoB/SP a proposição de Emenda à PEC n. 05/2021, com o objetivo de incluir dois servidores públicos efetivos, sendo um servidor do Ministério Público da União, e o outro servidor de um dos Ministérios Públicos Estaduais, na composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A emenda precisa ser protocolada até segunda (28/06), por conta do prazo legislativo, mas para isso é necessário o apoio de 171 deputados e deputadas.
Por isso, estamos fazendo uma corrente de mobilização com os nossos filiados e filiadas nas redes sociais, nesta quinta-feira e sexta-feira, a ação será a seguinte:
Instagram:
Twitter:
E-mail
Baixe a nossa lista de e-mail dos deputados e deputadas e envie e-mails para os parlamentares do seu estado. Comente o envio do seu e-mail na postagem no nosso Instagram.
Para facilitar, disponibilizamos sugestão de e-mail para envio aos parlamentares:
Prezado Deputado(a) Federal
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público da União (SindMPU), a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) e Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) vêm, por meio deste, solicitar à Vossa Excelência apoiamento a emenda à PEC nº 005, de 2021, que “Altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências”, de autoria do Deputado Orlando Silva.
A referida emenda tem por objetivo a inclusão de dois servidores públicos efetivos, que passariam a compor o Conselho Nacional do Ministério Público, sendo um servidor do Ministério Público da União, e o outro servidor de um dos Ministérios Públicos Estaduais.
A pauta é de extrema importância, pois simboliza uma forma prática de representação dos servidores nas decisões do CNMP.
Dessa forma, solicitamos a Vossa Excelência que se digne em apoiar a nossa emenda para que possamos fazer uma reparação institucional no CNMP.
Com intuito de facilitar a assinatura, caso concorde, incluímos os passos para proceder à assinatura:
1. Fazer o login no sistema pelo link: https://infoleg-sileg.camara.leg.br/autenticador/
2. Clicar na aba “Aguardando Assinatura”
3. Clicar em "Apoiamento”
4. Código: CD217485155600
Atenciosamente,
Adriel Gael José da SilvaDiretor ExecutivoSindMPU
Aldo Clemente de Araújo FilhoPresidenteANSEMP
Francisco Antônio Távora ColaresCoordenador ExecutivoFENAMP
A reforma administrativa (PEC 32/2020) em discussão no Congresso Nacional é anunciada como aplicável apenas aos novos servidores públicos e que os direitos dos atuais servidores serão assegurados. Convidamos Luciano Oliveira, consultor do Senado e autor de um estudo sobre o tema, o qual aponta que, se mantido o texto como está, a reforma poderá atingir a todos servidores. Luciano esclarece as mudanças e transições nas regras propostas e os impactos das novas regras para quem já é servidor. Confira a entrevista.
Leia mais em: Rádio Senado
Mudanças de regras para ocupação de cargos de confiança previstas na reforma administrativa proposta pelo governo Jair Bolsonaro podem fazer com que União, estados e municípios tenham 1 milhão de postos para livre nomeação, inclusive para pessoas sem concurso, como antecipou a colunista do GLOBO Miriam Leitão.
Serão ao menos mais 207,3 mil vagas para cargos que hoje são ocupados exclusivamente por servidores. A informação está em uma nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf), do Senado Federal
Leia mais em: O Globo
O SindMPU torna público o Relatório Final e Parecer Conclusivo do Conselho Fiscal Nacional (CFN) nº 022/2021. O documento foi feito a partir de reuniões realizadas entre o dia 11 a 16 de junho de 2021. Relembramos que o CFN é um órgão independente e responsável pela fiscalização das contas do SindMPU, estabelecido nos termos do Estatuto e do Regulamento Administrativo.
O parecer faz referência à apreciação das contas do período de janeiro a dezembro de 2020, seguindo a investigação dos documentos, apresentados mês a mês pela DENC e as diretorias seccionais.
A análise do balanço patrimonial concluiu que o patrimônio líquido do sindicato apresenta superávit acumulado bastante expressivo, os valores completos podem ser vistos no relatório. Também consta do relatório que no exercício de 2020, houve uma redução na média dos gastos com despesas da diretoria equivalente a 34,72% em relação ao período anterior (2019), demonstrando que a DENC sempre se preocupou em cuidar do patrimônio da entidade em respeito a cada filiado que honrosamente despende recursos para manutenção do SindMPU.
Assim sendo, a Diretoria segue em curso com o acordado com os membros do Colégio de Diretores para entre agosto e setembro, deste ano, convocar a Assembleia Geral Ordinária para aprovação das contas e eleição da Comissão Eleitoral que conduzirá o processo que elegerá a nova diretoria do SindMPU biênio 2022/2024.
A DENC reforça que uma entidade sindical, como o SindMPU deve ser conduzida com seriedade, economicidade e eficiência, de forma que convidamos todos os filiados e filiadas a apreciarem o relatório emitido pelo CFN referente às contas de 2019, no qual o nobre colegiado, à unanimidade, também recomendou a aprovação das contas da DENC.
A instauração de 2.251 procedimentos extrajudiciais, a realização de 218 reuniões de articulação, a emissão de 229 boletins e informativos técnicos e o desenvolvimento de sistemas e painéis para a consolidação de dados. Essas iniciativas traduzem parte do trabalho feito pelo Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac) desde março de 2020, quando o colegiado foi instituído pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, com o propósito de coordenar os esforços do Ministério Público brasileiro no combate ao novo coronavírus. As informações foram apresentadas nesta terça-feira (22) na sessão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que lembrou o fato de o Brasil ter chegado a 500 mil mortes decorrentes da doença, marca atingida no último sábado (19).
Leia mais em: MPF
O deputado Arthur Maia (DEM-BA), relator da reforma administrativa na Comissão Especial da Câmara , afirmou que vai modificar um ponto da proposta do governo em seu parecer para não promover alterações no sistema de preenchimento de cargos em comissão.
"O nosso relatório irá modificar esse ponto ou manter como é hoje: separando cargos de chefia de cargos em comissão, e deixando para aqueles que são da carreira, que são pessoas concursadas a elaboração de estratégias, de funções técnicas, e para os cargos em comissão apenas a possibilidade de assessoramento", declarou o deputado durante a primeira audiência pública da Comissão Especial, nesta terça-feira.
Leia mais em: IG
A crise fiscal vivenciada pelo Brasil nos últimos anos é inegável, assim como as propostas para superá-la. Taxado de ineficiente, foram elencados possíveis caminhos para que o Estado brasileiro recupere o vigor já vivenciado. Um deles, a reforma administrativa encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em setembro do ano passado, foi chamada de salvadora das contas públicas, e os servidores rotulados como culpados pela crise.
A Nota Técnica 69/2021, divulgada pelo Senado Federal, no entanto, conclui o contrário do apregoado pelos defensores da proposta. A publicação afirma que a reforma administrativa “apresenta diversos efeitos com impactos fiscais adversos, tais como aumento da corrupção, facilitação da captura do Estado por agentes privados e redução da eficiência do setor público em virtude da desestruturação das organizações. Por sua vez, os efeitos previstos de redução de despesas são limitados, especialmente no caso da União”.
Leia mais em: Jota
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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