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O SindMPU protocolou sob o nº PGR-00486287/2020, o requerimento administrativo contra a portaria de recesso nº 166/2020, responsável pela regulamentação do regime de plantão do Ministério Público da União (MPU) e Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) no período que compreende 20/12/2020 a 06/01/2021.
A portaria diferencia o trabalho presencial e o teletrabalho, no período de recesso. No entanto, algumas atividades desempenhadas no MPU exigem o trabalho presencial; e foi identificado no art. 2, uma verdadeira afronta às normas trabalhistas vigentes em nosso país.
Segundo o parágrafo supracitado, as horas de trabalho regularmente registradas durante o período de recesso integrarão banco de horas próprio na proporção de dois por um, quando prestadas presencialmente, e na proporção de um para um, quando prestadas de modo remoto, perfazendo desta forma, um diferencião ilegal, do trabalho prestado de forma remota e o presencial.
Assim, o SindMPU pede pela regulamentação do armazenamento, em banco de horas, das horas trabalhadas em regime de plantão neste período de recesso, sem discriminar a modalidade de trabalho exercida pelo servidor, por entender que, seja presencial ou em regime de teletrabalho, o valor dos serviços prestados são os mesmos, devendo ambos serem computados de forma igual, sem qualquer diferença no tratamento destes.
O SindMPU protocolou um requerimento à Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) com o objetivo de suspender a Portaria PGT nº. 161/2020, que regulamenta os regimes de plantão, e de conquistar tratamento isonômico entre servidores e membros do Ministério Público da União (MPU). Distribuído sob o número de protocolo 20.02.0001.0006984/2020-09, o documento foi elaborado por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados.
O requerimento administrativo alega que a referida portaria conteria ilegalidades, ao estabelecer que, “além da jornada usual de 40 horas semanais, está se exigindo, do servidor, o trabalho em sobreaviso por mais 60 horas durante a semana, de forma gratuita, totalizando a quantidade de horas 100h de trabalho, além do sobreaviso aos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos”. Para o sindicato, a regra caracteriza-se como um verdadeiro enriquecimento ilícito da Administração, que objetiva ter servidores exercendo suas funções em regime de plantão sem a remuneração devida.
Além disso, o SindMPU busca a isonomia entre servidores e membros do MPU. Apesar de reconhecer as individualidades de cada cargo, tais peculiaridades não podem servir de embasamento para práticas discriminatórias dentro do órgão público. O tratamento diferenciado fica evidente, por exemplo, quando os membros possuem o dobro de dias durante o ano para fins de compensação das folgas e podem converter em pecúnia as folgas não usufruídas, enquanto aos servidores isso é vedado.
Com o objetivo de sanar as desigualdades existentes no tratamento conferido aos servidores e membros, o SindMPU continuará na luta em defesa da categoria.
O SindMPU encaminhou um requerimento coletivo à Procuradoria-Geral da República (PGR) visando assegurar o direito ao exercício da advocacia aos servidores que ingressaram no Ministério Público da União (MPU) até o ano de 2006, antes da vigência da Lei nº 11.415/2006, e já possuíam inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Sob o número de protocolo PGR-00253683/2020, o documento visa suspender quaisquer medidas administrativas da Divisão de Registro Funcional (DIREF-PGR) ou de outros setores do MPU voltadas para o cancelamento da inscrição da OAB de tais servidores.
O direito ao exercício da advocacia aos referidos servidores é reconhecido por entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como pelo Mandado de Segurança Coletivo nº 2008.50.01.012442-7, ajuizado pelo SindMPU em 2009. É inaceitável que, mesmo com a pacificação do entendimento jurisprudencial a respeito do tema, os servidores do MPU que estão inscritos no quadro da OAB sejam acossados pelo Ministério Público, mediante ofícios, instauração de Processo Administrativo Disciplinar e determinações de cancelamento da inscrição na OAB.
O sindicato orienta os servidores que tiverem sido notificados por e-mail da DIREF-PGR quanto à determinação de cancelamento de inscrição na OAB a preencher e apresentar à PGR um requerimento individual, visando a manutenção do direito ao exercício da advocacia. Nele, entre outros argumentos, se alega que a manutenção da inscrição na OAB seria um “o direito adquirido, líquido e certo ao exercício da advocacia cumulativamente com os cargos de técnico e analista do MPU”.
O sindicato entende que os servidores possuem direito adquirido e decisão com trânsito em julgado que resguarda a judicialização do tema em seu favor. O SindMPU adotará as medidas cabíveis para compelir o Ministério Público a atuar de modo a garantir o respeito ao direito do servidor.
Acesse aqui o requerimento individual.
O SindMPU encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um requerimento solicitando a manutenção da Portaria PGR-MPU 633/2010 que regulamenta o pagamento o adicional de atividade penosa. Distribuído sob o número de protocolo PGR-00223818/2020, o documento visa impugnar o Processo TC 028.796/2019-5 do Tribunal de Contas da União (TCU), que tem como objetivo anular a referida portaria. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), ela “seria ilegal e inconstitucional, pois, deveria ter havido prévia regulamentação por meio de lei”.
Por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o sindicato alega que, tendo se passado uma década desde a publicação da portaria, o direito da Administração de anular os atos administrativos já decaiu. Em outras palavras, conforme os artigos 53 e 54 da Lei n° 9.784/99, a Administração só poderia ter anulado o documento em até cinco anos após sua publicação, data atingida em dezembro de 2015.
Além disso, após o decurso do prazo legalmente previsto, os servidores que recebem o adicional já adquiriram o direito ao recebimento da gratificação, como forma de proteção à “estabilidade das relações entre o administrado e o poder público, em atenção à segurança jurídica que exige o Estado Democrático de Direito”.
Previsto nos artigos 70 e 71 da Lei n° 8.112/1990, o adicional de atividade penosa deve ser pago aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida sejam consideradas árduas. A Portaria PGR-MPU 633/2010 estabelece que o benefício seja pago aos integrantes das carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União que atendam a certos critérios no valor de 20% de sua remuneração.
O SindMPU encaminhou requerimento para o Procurador-Geral da República (PGR) Augusto Aras solicitando que os regimes de plantão de membros e servidores sejam regulamentados de forma isonômica, conforme preveem os artigos 5º e 37º da Constituição Federal. O documento, cujo número de protocolo é PGR-00220152/2020, requer que sejam conferidos a servidores e membros os mesmos benefícios, sem que haja tratamento discriminatório.
O regime de plantão no âmbito do Ministério Público Federal (MPF) é regulamentado pela Portaria PGR/MPU nº 78, de 21 de agosto de 2019, que trata da jornada de trabalho dos servidores, e pela Portaria PGR/MPF nº 293, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de folgas compensatórias.
Por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o sindicato analisou as referidas Portarias administrativas e observou que alguns benefícios são concedidos apenas para os membros e expressamente negados aos servidores. O tratamento desigual dentro de um mesmo órgão público configura violação direta a Constituição, de modo que deve ser sanado por meio da atribuição dos mesmos benefícios a servidores e membros.
Certas regras caracterizam prática discriminatória de servidores em relação aos membros. Alguns exemplos são que membros possuem o dobro de dias durante o ano para fins de compensação das folgas – 30 dias, em comparação aos 15 concedidos aos servidores - e podem converter em dinheiro as folgas não usufruídas, o que é expressamente vedado ao servidor.
Além disso, o servidore deve continuar disponível para novas designações na escala de plantão, mesmo que o limite seja alcançado. Dessa forma, pode continuar exercendo atividades em regime de plantão, mas sem direito a folgas compensatórias, banco de horas, ou conversão em pecúnia, uma vez que seja atingido o limite de 15 dias. O SindMPU entende que a prática se trata de verdadeiro enriquecimento ilícito da Administração.
O regime de plantão no serviço público é caracterizado por ser um regime extraordinário, em que o trabalhador permanece à disposição para exercer suas funções em qualquer hora do dia ou da noite, sem restrição de horário, com vistas a atender casos urgentes, evitando-se o perecimento de direitos ou para assegurar a liberdade de locomoção. O SindMPU segue no esforço por garantir a toda a categoria a proteção de seus direitos.
Leia o requerimento.
O SindMPU protocolou, na última terça-feira (5), um requerimento de reforço das medidas de proteção ao novo Coronavírus. Produzido por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o Ofício/SindMPU/DENC – nº 121/2020 foi destinado ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras.
Os principais pedidos do sindicato são o estabelecimento de medidas de prevenção ao contágio do novo Coronavírus para todos os servidores do MPU, do CNMP e da ESMPU. Dentre elas, está a o a realização de teste para covid-19, a disponibilização de máscaras ao menos a todos os membros, servidores, estagiários e colaboradores e de álcool em gel 70% na entrada, em áreas comuns e nas salas.
A prevenção é a melhor maneira de evitar o aumento de casos do novo Coronavírus. A solicitações são pertinentes à atual pandemia enfrentada pelo país, que já registra mais de 8,6 mil mortes e quase 128 mil casos confirmados da doença, segundo dados das Secretarias Estaduais de Saúde.
A Diretoria Executiva Colegiada Nacional (DENC) do SindMPU emitiu requerimento destinado ao Procurador-Geral da República (PGR) Augusto Aras, no qual solicita que sejam postas em prática medidas de proteção à saúde, ao servidor público e ao povo brasileiro durante a pandemia do vírus SARS-CoV-2 CoViD-19, o Coronavírus. Sob o número de Protocolo MPF - PGR-00139304/2020, o pedido contém análise do cenário nacional e os impactos pelos quais setores da economia e da saúde passam no país.
Alguns dos principais requerimentos do sindicato presentes no documento são de que o PGR recomende ao Presidente da República e ao Congresso Nacional que suspendam toda e qualquer medida voltada ao confisco ou à supressão das remunerações dos servidores públicos e que adotem medidas de proteção e combate à proliferação da doença. Além disso, também são solicitadas a taxação de grandes fortunas, suspensão do pagamento dos juros da dívida pública, a suspensão dos efeitos da Emenda Constitucional (EC) 95/2016 e a utilização das reservas internacionais para manter a economia em funcionamento.
Atualmente, o Coronavírus já contaminou oficialmente mais de 14 mil brasileiros, além de ter feito mais de 700 vítimas fatais, segundo dados das Secretarias Estaduais de Saúde. A quarentena e a suspensão de atividades por todo o país vêm afetando a rotina dos brasileiros e de toda a nação.
Clique aqui e acesse o requerimento
O SindMPU protocolou junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta sexta-feira (2) um requerimento de suspensão do pagamento de empréstimo consignado pelos próximos sessenta dias. A medida, cujo protocolo é PGR-00111721/2020, visa conceder aos servidores um prazo maior para o pagamento de dívidas, dado o cenário de interrupção de serviços gerais, como os bancários e transportes, devido à crise causada pelo vírus SARS-CoV-2 COVID-19, mais conhecido como Coronavírus.
O sindicato oficiará todas as instituições financeiras que tenham contratos para realização de operação de crédito consignado. A fim de amenizar os efeitos negativos do Coronavírus no emprego e na renda, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) já se comprometeu a atender pedidos de prorrogação, por sessenta dias, dos vencimentos das demais dívidas nos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander. A solicitação do SindMPU busca estender a medida aos empréstimos consignados dos servidores, a fim de reduzir os prejuízos causados pelo surto de Coronavírus.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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