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O SindMPU se reuniu nesta terça-feira (17) com o Secretário-Geral Adjunto da PGR, Paulo Roberto Sampaio Santiago, para tratar de diversos assuntos de interesse da categoria. 

 

A reunião iniciou com a pauta sobre o nível superior para técnico do MPU. Questionado pelo Sindicato sobre a necessária iniciativa legislativa por parte do Procurador-Geral, Paulo informou que o NS pode ser incorporado no Projeto de Lei que está sendo elaborado pela Administração sobre criação de cargos em comissão e funções de comissão. O Dr Paulo Santiago comprometeu-se em conversar com o PGR para apresentação deste projeto, de modo que o Sindicato solicitou que seja ouvido pela Administração sobre qualquer mudança ou ajustes na vida funcional da categoria.

 

O SindMPU requereu ainda a instauração de uma mesa de negociação para tratar sobre o Auxílio Saúde. Conforme Ofício 445/2022, o Sindicato solicita que o Auxílio Saúde tenha uma base de cálculo igual para todos, sendo este o salário inicial do Procurador da República. A saúde deve ser tratada com isonomia para procuradores e servidores.

 

Concursos

 

A realização de novo concurso público também foi pauta da reunião, em que foi afirmado que haverá seleção pública de servidores em 2023, inclusive para outros cargos além dos vagas para Polícia do MPU, neste caso a Administração está realizando levantamentos iniciais, uma vez que, muitas das carreiras estão sem concursos válidos há muito tempo. No caso da Polícia do MPU depende ainda da regulamentação para saber a lotação das vagas.  

 

O  Secretário-Geral Adjunto também foi interpelado sobre a realização de um novo concurso de remoção para os servidores ainda neste primeiro trimestre. Ele informou ao Sindicato que existe previsão de abertura para um novo edital de remoção entre março e abril. 

 

Quanto às remoções, o Sindicato questionou sobre os Agentes de Segurança das unidades que estão sendo fechadas ou virtualizadas, pois a muitos anos não há concurso de remoção para esse cargo e não há possibilidade de teletrabalho ou trabalho a distância. Paulo Santiago informou que deve haver concurso de remoção, porém neste caso as vagas irão para unidades polos ou capitais, o que ainda depende da regulamentação da Polícia do MPU. 

 

Conversão de cargos

 

Outro ponto que a diretoria tratou no encontro, foi a questão das conversões dos cargos em comissão da assessoria de gabinete, o SindMPU externou a preocupação sobre não haver isonomia entre os ramos do MPU, uma vez que o MPF publicou este mês portaria convertendo cargos CC2 em CC4, de forma que todos os  gabinetes das PRs, das PRRs e PGR, agora contarão com uma CC4 nos gabinetes. Todavia, o mesmo não está ocorrendo nos outros ramos, neste ponto Paulo Roberto esclareceu que cada MP agirá de acordo com o orçamento disponível. 

 

O Sindicato está averiguando a situação, e obteve informações que no MPT já existe previsão de  conversão de 50 CC2 em CC4. Será solicitada reunião em cada ramo do MPU para tratar das conversões dos cargos.

 

Os diretores do SindMPU também questionaram sobre a edição de nova portaria para adequar a margem consignável aos percentuais previstos na Lei n. 14.509/2022, sendo informado que o documento já se encontra pronto, aguardando apenas a assinatura do Procurador-Geral da República para ser devidamente publicado.  

 

Presente na reunião, o Diretor Executivo da Seccional DF, João Brito, apresentou questionamento sobre o restaurante da PGR, sendo informado que existe um processo para a cessão de espaço ao restaurante escola do SENAC, que poderá ser implementado ainda no primeiro semestre. Foi discutido também sobre a retomada da linha de ônibus para os servidores da PGR e do CNMP, demanda que será objeto de estudo de impacto pela Administração, inclusive com a possibilidade de compartilhamento de custos com o STJ.

 

Participaram da reunião, o Diretor Executivo Renato Cantoni, o Diretor Plantonista Adriel Gael, o Diretor Executivo da seccional do Distrito Federal João Brito, o advogado Fábio Estilac, do escritório Estilac Rocha que presta assessoria jurídica para o SindMPU, e Carlos Alberto Silva Júnior,  que faz a assessoria parlamentar. 


Histórico - O SindMPU, por meio da Diretoria Jurídica e com assessoria do Escritório de Advocacia Estilac e Rocha, ajuizou, em 2020, ação coletiva com o objetivo de suspender a cobrança da contribuição com alíquotas progressivas da Emenda Constitucional 103/2019, em razão de sua declaração de inconstitucionalidade em 2020.

 

A ação de n. 1020742-48.2020.4.01.3400 requer que a União restabeleça o estado anterior de contribuição previdenciária em 11%, já que a natureza da alíquota progressiva é confiscatória, sendo vedada pela Constituição Federal, o que viola não apenas seu caráter retributivo da contribuição, mas também, retira valor da remuneração dos servidores públicos para equilibrar as receitas dos cofres públicos. Essa ação atualmente está aguardando julgamento de recurso.

 

Saiba mais, clicando na Nota! 


O SindMPU, por meio da Diretoria Jurídica e com assessoria do Escritório de Advocacia Estilac e Rocha, ajuizou, no Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF 1), ajuizou ação coletiva para garantir a liberdade de escolha dos servidores do MPU ao plano de saúde e a garantia do seu reembolso. 

 

O documento requer que seja declarada ilegal a vinculação, por portaria, do auxílio saúde por reembolso, conferido aos servidores do MPU, apenas ao plano de saúde de autogestão da instituição. Atualmente, o processo encontra-se aguardando contestação por parte da União Federal, que figura como ré da ação.

 

Inclusive, a  Resolução n. 223/2020 do CNMP faculta ao servidor do MPU a utilização da restituição monetária em programas de assistência à saúde privada.

 

Saiba mais, clicando na Nota! 


O SindMPU oficiou os Procuradores-Gerais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com o objetivo de realizar reuniões junto à Secretaria Geral de cada ramo para tratar da transformação dos cargos de Assessores dos Membros de CC-2 para CC-4.

 

Considerando que o Ministério Público Federal (MPF) atendeu a determinação do art. 31 da Lei nº 13.316/2016, transformando 968 cargos em comissão, CC-2, em 967 CC-4, é de extrema urgência que os demais ramos tomem as providências necessárias, no mesmo sentido, sob pena de estarem criando um abismo nas carreiras do MPU, uma vez que não há qualquer justificativa plausível para haver um servidor com lotação em gabinete no MPF na titularidade de uma CC4 e nos demais ramos não. 

 

É importante deixar claro que o SindMPU é contra tal distinção que fere o princípio da isonomia entre os ramos, visto que a lei 8.112/93 não faz qualquer distinção entre servidores ocupantes de cargos cuja atribuição e requisitos para investidura são iguais.

 

O SindMPU não se furtará a esta luta em defesa do interesse de todos os servidores do MPU, e principalmente dos seus sindicalizados. 

 

Filie-se ao SindMPU e fortaleça sua entidade de classe. 

 

Leia os ofícios enviados a cada ramo:
Ofício Nº 011/2023
Ofício Nº 012/2023
Ofício Nº 013/2023
Ofício Nº 014/2023 


O SindMPU solicitou ingresso como Amicus Curiae junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da constitucionalidade do Nível Superior (NS) para Técnicos do Poder Judiciário da União. 

 

O pedido, realizado por intermédio da assessoria jurídica do Sindicato, o escritório Estillac & Rocha, tem como objetivo trazer para o SindMPU a função de “amigo da corte”, a fim de oferecer informações importantes na resolução deste debate.

 

Como noticiado, em dezembro foi derrubado o Veto 51 que fazia referência à alteração de escolaridade para nível superior como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário, e logo em seguida foi publicada a Lei 14.456/2022 que regulamentou a mudança. Esta norma é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF, impetrada pela Associação dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. 

 

Desta forma, o Sindicato continuará a pressionar o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para que envie um Projeto de Lei específico sobre o tema à Câmara dos Deputados, ou apresente emenda aos PLs n. 2.969/2022 e 3.006/2022, que tramitam na Casa Legislativa e também tratam de transformação de cargos, estes no contexto do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), respectivamente.


Após atuação do SindMPU, o Poder Executivo Federal sancionou a Lei nº 14.524, de 9 de janeiro de 2023 que reajusta a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e a mudança passa a valer neste mês. 

 

Foram estabelecidas três parcelas sucessivas e cumulativas de: 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2023;  6%, a partir de 1º de fevereiro de 2024 e 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025. 

 

Confira abaixo um simulador para cálculo personalizado de como ficarão os pagamentos. A aplicação é de autoria do servidor do MPU José Barbosa, lotado na PR/GO. Os cálculos são de responsabilidade do site, não havendo quaisquer interferências do SindMPU. 

 

https://josebarbosa.com.br/pcs/


O SindMPU inaugura hoje, 07.02, um sistema de projeção para os cálculos referente à execução dos 13,23% A plataforma pode ser acessada no próprio site da entidade ou através do link https://sgs.sindmpu.org.br/public/checkamounts. O sistema apresentará uma estimativa* dos valores devidos aos servidores e foi construído com base nos dados já encaminhados pela Administração.

 

A consulta é realizada de forma individual e é exclusiva aos filiados. Primeiramente clique no link de acesso, digite o seu CPF e logo encontrará as informações que deseja. Caso não seja filiado, o servidor será direcionado à página de filiação ao SindMPU

 

Leia com atenção todas as informações disponibilizadas na página web. Por se tratar de estimativa, o Sindicato não se responsabiliza por equívocos na simulação do cálculo. Em caso de dúvidas, acesse o Sistema de Registro de Protocolo ou leia mais sobre os 13,23% clicando aqui.

 

Se você for filiado, esteve em exercício entre 2003 e 2016 no MPF, e porventura não forem localizados valores correspondentes para o seu CPF, abra um registro no Sistema de Registro de Protocolo, no Departamento "13,23%", no Portal SindMPU e nossos colaboradores retornarão o contato em até 15 dias úteis.

 

Por ora, o Sindicato possui os dados dos servidores do Ministério Público Federal, que foram inseridos no sistema de estimativa de cálculo. Os demais ramos já foram oficiados a apresentar os dados, que serão disponibilizados quando encaminhados ao SindMPU. Reforça-se que o atraso na disponibilização da simulação de cálculos para servidores dos outros ramos se deve unicamente à mora da Administração.

 

Se você for servidor do MPT, MPDFT ou MPM, ou esteve em exercício em um desses ramos em algum período, aguarde novas orientações. No momento o sindicato não tem a base de dados do MPT, MPDFT e MPM e, assim que receber, irá atualizar o sistema. Em alguns casos pode ficar disponível o período de exercício no MPF.

 

*O sistema gera uma estimativa de valores a partir da última base de dados encaminhada pela Administração, em novembro de 2022. O cálculo deve ser atualizado para ajuizamento da ação de execução.

 

Entenda o andamento da ação

O SindMPU informa que nos autos da ação coletiva n° 0033198-04.2007.4.01.3400 foi reconhecido o direito dos filiados do SindMPU ao reajuste de remuneração correspondente no percentual de 13,23%, instituído pela Lei n° 10.698/2003. Tendo os autos transitado em julgado, irresignada, a União Federal ajuizou a ação rescisória n° 1028483-57.2020.4.01.0000.

 

Assim, tramitados os autos, a referida ação rescisória não foi admitida, nos termos do voto do Relator, o Juiz Federal Antonio Oswaldo Scarpa. Dentro desse contexto, a Administração pública interpôs Recurso Especial e Extraordinário na tentativa de reformar a decisão que inadmitiu a ação rescisória, porém, após a interposição dos recursos, não sobreveio concessão de efeito suspensivo às execuções. 

 

Nesse contexto, o SindMPU, sempre cauteloso e resguardando o direito dos filiados, informa que realizará as execuções para aqueles servidores que optarem por dar prosseguimento à execução individual antes do julgamento dos recursos interpostos pela União Federal.

 

É importante destacar que se os recursos da União forem providos, os filiados podem ser condenados ao pagamento de honorários sucumbenciais em caso de indeferimento do pleito, motivo pelo qual será necessário assinar um termo de responsabilidade relativo aos honorários de sucumbência para o ajuizamento neste momento. Reforça-se a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em caso de indeferimento do pleito, que não serão arcados pelo sindicato.

 

O intuito é dar transparência aos filiados e informar que até o presente momento está pendente julgamento de recurso na ação rescisória interposta pela União Federal, havendo, portanto, chance de improcedência.

 

Ao revés, aqueles servidores que não se sentirem seguros a proceder com a execução individual nesse momento, poderão aguardar o julgamento dos recursos interpostos pela União e, posteriormente, proceder com a execução.

 

Acesse aqui o infográfico explicativo sobre a ação ajuizada pelo SindMPU.

 

Execuções individuais

Saiba mais clicando aqui.

 


O SindMPU participou nesta terça-feira (7) da reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente dos Servidores Públicos. 

 

A Cerimônia contou com a presença de 7 Ministros de Estado, são eles: Esther Dweck, ministra da Gestão; Fernando Haddad, ministro da Fazenda; Simone Tebet, ministra do Planejamento; Luiz Marinho, ministro do Trabalho; ministro da Educação, Camilo Santana; Carlos Lupi, ministro da Previdência; Márcio Macêdo, ministro da Secretaria-Geral; e, Rui Costa, ministro da Casa Civil.

 

O ministro da fazenda, Haddad afirmou que a mesa seria restaurada para um diálogo permanente. Já a ministra Tebet anunciou a liberação de R$ 350 milhões para o pagamento de direitos trabalhistas de 10 mil servidores de exercícios anteriores.

 

Inclusive, a Ministra Esther Dweck, presente na solenidade, foi uma das participantes do Congresso Pensar Brasil em maio de 2022, em que o SindMPU foi um dos patrocinadores.

 

Ainda no evento, foi assinado pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a minuta de decreto que trata da permanência de dirigentes com mandato classista na folha de pagamentos do governo federal - uma das reivindicações dos sindicatos.

 

Láercio Bernardes, agente de segurança e transporte da PGR, e servidor filiado do SindMPU e coordenador da AGEMPU, falou representando a UGT, e reafirmou a necessidade do trabalho sindical principalmente nesse momento de atentados contra a democracia.

 

Para o Diretor Executivo do SindMPU, Renato Cantoni, que esteve presente no evento, a reinstalação da mesa nacional de negociação é um grande avanço, já que no governo anterior não houve diálogos para a recomposição salarial dos servidores. Inclusive, a recomposição inflacionária dos servidores do Ministério Público da União (MPU) só foi realizada após diálogo e pressão sindical junto à Administração. 

 

Cantoni, finalizou afirmando que o que se espera é que essa decisão do Executivo Federal possa servir de espelho para a Procuradoria Geral da República (PGR), e que esta instale uma Mesa de Negociação Permanente para os servidores do Ministério Público da União.


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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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