No dia 9 de abril o SindMPU enviou um ofício ao Procurador-Geral da República sobre a Portaria PGR nº 39, de 24 de junho de 2014 que regulamenta as consignações em folha de pagamento no âmbito do Ministério Público da União (MPU). O objetivo foi alterar a porcentagem do crédito consignado de 35% da respectiva remuneração para 40% seguindo a nova lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, e a Administração atendeu.
Nesta quinta-feira, 5, foi publicada a portaria de número 32 de 2021 que modifica a margem do crédito consignado. Agora os servidores estão livres para fazer novas consignações e portabilidades de seus contratos. A suspensão por até 120 dias do pagamento de parcelas dos empréstimos continua sendo facultativa às instituições financeiras.
Esta é mais uma vitória dos servidores, e o Sindicato continuará agindo para resguardar os direitos de seus filiados.