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O SindMPU foi surpreendido na data de hoje, 29/04/2021, com o teor do Ofício n. 138/2021 da Secretaria-Geral do Ministério Público da União que suspende o Adicional de Atividade Penosa para os servidores que não estiverem residindo na cidade de lotação.
Seguindo o parecer n. 75/2021 da ConJur, a administração mais uma vez, se envereda por retirar direitos dos servidores do Ministério Público da União, percebidos a mais de dez anos, que inclusive já foi objeto de Ação Civil Pública n. 1035762-79-2020-4.01.3400 com trâmite na 1ª primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ajuizada em 05/05/2020, após a PGR, seguindo entendimento do TCU, suspender nacionalmente e irrestritamente o benefício de todos os servidores do MPU, na qual o Sindicato obteve vitória, em caráter liminar, que devolve o direito de percepção do adicional de penosidade que era de direito dos servidores.
Seguindo um novo entendimento, a administração novamente estabeleceu, essa semana, a suspensão do benefício, que no entendimento do SindMPU, trata-se um verdadeiro absurdo, inadmissível para o momento de pandemia que assola o país e atinge indistintamente todos os trabalhadores brasileiros.
O sindicato não irá se quedar diante de mais essa empreitada da administração, sabe-se lá a pretexto de que, tendo em vista que o órgão tem economizado recursos nesse período de pandemia.
Escoltada no parecer jurídico supracitado, a administração passou a reconhecer que o adicional de penosidade só deverá ser pago ao servidor que estiver residindo efetivamente na cidade de lotação e, uma vez que se estiverem em regime de teletrabalho laborando fora unidade de lotação, não fazem jus ao recebimento.
O SindMPU informa que em conjunto com sua assessoria jurídica, Estillac & Rocha advogados, está realizando todas as ações necessárias para revogar a decisão, por entender que o benefício é um direito dos servidores, e não se furtará em utilizar todos os recursos disponíveis para defender o direito dos seus filiados.
No início de abril, 7, a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do Ministério Público Federal divulgou a campanha de vacinação contra a gripe de 2021 para membros e servidores ativos e inativos do Ministério Público Federal (MPF) na modalidade reembolso no valor de até R$130,00.
Como os outros ramos não haviam sinalizado na mesma direção, no dia 13, o SindMPU oficiou os outros ramos do MPU para que todos os servidores tivessem o direito ao referido reembolso.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) oficiado sob o número 121/2021 informou que a campanha contra a gripe iniciou-se dia 12 de abril. Da mesma forma, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), oficiado sob o número 124/2021, autorizou dia 9 de abril o início da vacinação.
Quanto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que foi oficiado sob o número 123/2021, a resposta obtida foi que os mesmos responderam iniciaram o processo de licitação para contratar a empresa para o fornecimento e a aplicação das vacinas. Já o Ministério Público Militar (MPT), oficiado sob o número 122/2021, ainda não replicou.
O Sindicato continuará a observar as demais medidas sobre a demanda, e acompanhar se os outros ramos cumprirão o pedido.
Em sessão plenária virtual, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou quatro recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se pode ser convertida em dinheiro a licença-prêmio do servidor público federal não gozada e não contada em dobro para a aposentadoria.
O julgamento da matéria vai tratar de duas questões: se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada nem contada em dobro para fins de aposentadoria; em caso afirmativo, se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da administração pública.
Leia mais em: Folha de S. Paulo
Cadastrada como Tema 1.086, a controvérsia tem relatoria do ministro Sérgio Kukina. A Primeira Seção determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional.
Leia mais em: ConJur
A Procuradoria-Geral da República denunciou à Justiça nesta segunda-feira (26) o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e mais 17 pessoas por suposto envolvimento em um esquema de corrupção ligado ao enfrentamento da pandemia no estado.
Na denúncia, a PGR estima prejuízo superior a R$ 2 milhões aos cofres públicos. A principal suspeita é de desvio de recursos para a compra de respiradores. O governador nega as acusações.
O caso será analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde começam a tramitar as ações que envolvem governadores. Se a denúncia for recebida, os citados se tornam réus no STJ pelos crimes apontados pela PGR. A denúncia não pede o afastamento do governador do cargo.
Leia mais em: G1
Nesta quarta-feira (28/4), a partir das 14h30, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) transmite em seu canal do YouTube o evento "Redes Sociais e Pedofilia: Diagnósticos e Soluções". As inscrições podem ser feitas no site do órgão.
Divulgação
As palestras abordarão temas como estupro de vulnerável incitado por meio virtual, o papel do Legislativo no enfrentamento da pedofilia, a prevenção ao sexting e à violência sexual cibernética e as novas formas de agressão à dignidade de crianças e adolescentes. Além das exposições, haverá momentos exclusivos para debates
O SindMPU, após longa batalha judicial no Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu que o Mandado de Segurança (MS) 34169 não fosse conhecido, cassando a liminar que suspendia a decisão administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público que concedeu o retroativo dos 13,23% aos servidores de todos os ramos do Ministério Público da União (MPU), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
Em maio de 2016 a Ministra Cármen Lúcia deferiu liminar a pedido da União Federal para suspender os efeitos da decisão do CNMP que reconheceu os 13,23% aos servidores do MPU e garantiu o pagamento retroativo aos substituídos pelo SindMPU. Desde então o Sindicato tem travado uma grande luta para revogar a decisão.
Esta grande vitória demonstra a árdua atuação feita ao longo dos anos pela Diretoria Executiva Nacional e pela Assessoria Jurídica do SindMPU, Estillac & Rocha advogados, além de ser um reflexo do discurso adotado há anos sobre a incongruência do MS 34169, que não deveria ser conhecido pela protocolização fora do prazo.
O Sindicato continuará defendendo os direitos dos filiados e acompanhará os demais procedimentos sobre essa decisão, bem como os próximos andamentos do MS34169. Filie-se para fazer parte desta conquista!
Ontem, 26 de abril, o SindMPU participou de uma reunião com a Dra. Fernanda Marinela, Conselheira do CNMP e relatora do Procedimento de Controle Administrativo do SindMPU, que questiona a Portaria PGR/MPU nº 29, de 11 de março de 2021, a qual concedeu o Auxílio Saúde somente aos membros do Ministério Público da União (MPU).
A reunião contou com a participação do Diretor Executivo, Adriel Gael, do Diretor Jurídico, Renato Cantoni, do assessor jurídico do SindMPU, Bruno Rocha, e dos assessores da conselheira. Durante a conversa, foi argumentado pelo SindMPU que a regulamentação apenas para os membros da resolução nº. 233/2020/CNMP, pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras, atenta contra os princípios da igualdade, legalidade, razoabilidade, bem como do princípio da proibição de restrições casuísticas.
A Conselheira Fernanda Marinela informou que pelo grande impacto da decisão ela entende que deve ser tomada pelo pleno do CNMP e se compromete a levar o processo para julgamento assim que estiver apto.
A luta do SindMPU face a portaria 29/2021/PGR ocorre desde a sua publicação, tanto que buscou soluções perante ao próprio PGR, em reunião realizada para discutir sobre a temática e, posteriormente, levou o tema para discussão perante o Conselho Nacional do Ministério Público.
O SindMPU reforça a todos os seus substituídos que não medirá esforços para alcançar o objetivo final, garantindo um tratamento igualitário e justo a todos os servidores do Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Escola Superior do Ministério Público da União.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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