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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, que congela os salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos Três Poderes até dezembro de 2021. O projeto, de autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), substitui o PLP 149/19 e voltará a ser analisado pelo Senado Federal.
A proposta dos parlamentares é suspender por 18 meses os reajustes salariais dos servidores públicos de todas as esferas, em troca de auxílio financeiro para estados e municípios utilizarem no combate à pandemia do novo Coronavírus. Na nova votação, a forma de distribuição dos recursos foi alterada e ficam fora do congelamento salarial servidores civis e militares dos setores de saúde, segurança pública, educação, assistência social e limpeza pública, policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, e agentes socioeducativos.
O SindMPU entende que, no âmbito do MPU, o congelamento salarial dos servidores caracterizaria vício de competência. É importante frisar que, de acordo com a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre as carreiras e os valores de remuneração dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os salários dos servidores destes órgãos são responsabilidade do Procurador-Geral da República (PGR). Questões como aumento salarial, congelamento de remuneração, elevação ou redução de benefícios, devem ser iniciativa do PGR. O sindicato continuará defendendo o valor do servidor e lutando pela remuneração da categoria.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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