O a Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) do SindMPU, por meio do Ofício/SINDMPU/DENC – Nº 120/2020, solicita a suspensão do prazo de validade de concurso MPU/2018, que se esgotaria em dezembro de 2020, até que cesse o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal em decorrência da pandemia de Coronavírus. Encerrado o estado de calamidade pública, os prazos retornariam a fluir pelo tempo restante, sem prejuízo aos candidatos aprovados nem ao estado Brasileiro.
Destinado ao Procurador-Geral da República, Antônio Aras, o requerimento representa a aplicação dos princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência e interesse público. Se o referido concurso perder a validade, gerará a necessidade de novo certame, o que, além de atrasar a contratação de novos servidores, demandará a repetição do gasto público com o mesmo objetivo. Além disso, a suspensão do prazo visa resguardar o direito dos concursados, que estão submetidos à possível perda do prazo do certame.
O sindicato ressalta que a suspensão dos prazos de validade de concursos vigentes é uma medida adequada ao atual contexto vivido no país, permitindo reduzir prejuízos às instituições e aos candidatos aprovados.
Novos Tempos, Um Novo SindMPU!