O Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União – SindMPU, tendo em vista as declarações do Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 4º Região - PRT 4º, constantes das atas notariais anexas, vem repudiar o procedimento inadequado do referido membro do Ministério Público do Trabalho, cujo diálogo com outro Procurador do Trabalho demonstra desvio na conduta daqueles a quem o ordenamento jurídico confiou a defesa do ambiente de trabalho saudável e a defesa da ordem jurídica, particularmente no que se refere aos princípios da dignidade da pessoa humana, moralidade administrativa e o direito à saúde e à segurança no trabalho insculpidos nos artigos 1º, inc. III; 6º; 7º, inc. XXII; 37 e 39, § 3º, da Constituição Federal.
Os diálogos constantes das atas notariais, travados pelos interlocutores no exercício das suas funções institucionais, foram degravados a partir de gravação ambiental realizada por um deles, que depositou todo o conteúdo em cartório e deu publicidade aos atos mencionados nos diálogos, os quais passaram a ser de amplo conhecimento dos servidores e dos demais Procuradores do Trabalho da PRT 4.
Nos diálogos, são expostos todos os casos em que a Comissão de Combate ao Assédio Moral do MPT no Estado do Rio Grande do Sul atuou nos últimos dois anos. Tais informações foram obtidas pelo citado Procurador-Chefe em razão do cargo que ocupa, e que por dever de ofício, na condição de maior autoridade administrativa da Regional do MPT no Estado, deveria tomar as providências cabíveis, inclusive dar o devido apoio e suporte aos trabalhos da Comissão e no acolhimento às vítimas de assédio no âmbito do MPT no Rio Grande do Sul.
Ocorre que, em que pese incidir em tais informações a exigência da confidencialidade prevista no art. 10 da Portaria PGT nº 583/2017, o referido Procurador-Chefe tem procurado interferir no trabalho da Comissão, tentando controlar sua atuação, de forma a dificultar a prática das políticas institucionais regulamentadas pelo MPT, especialmente a de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação também instituída pela Portaria PGT nº 583/2017, e, ainda, a Política de Qualidade de Vida no Trabalho, estabelecida pela Portaria PGT nº 910, de 28 de outubro de 2015, que visa à promoção do ambiente de trabalho saudável, o reconhecimento e valorização das pessoas, de forma a proporcionar uma cultura organizacional e o desenvolvimento da missão do MPT.
Nos citados diálogos é possível identificar atos de perseguição aos servidores que efetuaram denúncias à Comissão, além de tratamento pejorativo dispensado aos denunciantes e ameaça explícita de retaliação ao representante dos servidores que integra a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação da Regional do MPT no Estado do Rio Grande do Sul.
Dos diálogos degravados, resta clara a tentativa do citado Procurador-Chefe em destituir a Comissão, não concretizada em razão da previsão de mandato de 2 anos previsto no art. 4º, § 3º da Portaria PGT nº 583/2017). Tais atos do Procurador-Chefe demonstram posição contrária e violação aos princípios e objetivos da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação do Ministério Público do Trabalho que é “construir uma cultura organizacional pautada no respeito mútuo, equidade de tratamento e preservação da dignidade das pessoas”.
Pior.
Os diálogos indicam o apoio do Procurador-Chefe à perseguição das vítimas, atuando de forma contrária aos valores pelos quais deve se pautar todo e qualquer Membro do MPT, sobretudo na condição de gestor de uma unidade regional do Ministério Público do Trabalho, quando jamais poderia conceder vista “informal” de atestados médicos de servidores a terceiros, documentos estes cuja regulamentação pertinente prevê sigilo, vide o que emana do art. 98 da Portaria PGT nº 312/2014.
As declarações do Procurador-chefe da PRT 4º, constante dos diálogos degravados, causam consternação a todos os servidores do MPU representados por este ente sindical, em especial aqueles lotados nas Unidades do MPT no Estado do Rio Grande do Sul.
Diante dos fatos expostos, o SindMPU protesta veementemente contra qualquer conduta que venha a obstar o regular trâmite de denúncias de assédio moral contra servidores ou a tentativa da administração da PRT 4ª Região de controlar os trabalhos da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação da Regional do MPT no Estado do Rio Grande do Sul, afinal são atos que não se coadunam com o interesse público, motivo pelo qual fez a devida comunicação às autoridades competentes, dos fatos ora descritos.
O SINDMPU continuará lutando na defesa da categoria dos servidores do MPU, principalmente das vítimas de atos que atentem contra a sua dignidade. Assim, os servidores do MPU que venham a sofrer atos de assédio moral no ambiente de trabalho ou ameaça em razão do desempenho de suas atribuições funcionais devem procurar proteção de seus direitos junto ao Sindicato que não desviará sua missão prevista no inciso III do art. 8 da Constituição Federal da República.
A mudança está em cada um de nós! Por isso, vença o medo, procure o apoio de colegas e do seu Sindicato, reúna provas e denuncie quando se sentir assediado! Você não está sozinho!