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Após deliberação da Procuradoria-Geral da República em cumprir a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 638.115/CE, que tornou inconstitucional a incorporação de quintos/décimos decorrentes do exercício de funções comissionadas, no período entre 08/04/1998 a 04/09/2001, a assessoria jurídica do Sindicato se comprometeu em disponibilizar, para os filiados, modelo de requerimento administrativo individual para todos interessados, para não absorção dos quintos.
Como informado, o sindicalizado deverá abrir um protocolo diretamente para a assessoria jurídica, no departamento "Jurídico", para que esta tome as medidas judiciais cabíveis, face à absorção. Os documentos necessários serão informados por protocolo.
O sindicato estuda ainda uma ação jurídica com efeito coletivo para garantir que, para aqueles que já têm o direito garantido judicialmente, não haja a incorporação.
Acesse aqui os modelos de requerimento administrativo para cada ramo do Ministério Público, a serem encaminhados pelos próprios servidores ativos via sistema de cada ramo, e o tutorial para envio do documento à Administração por aposentados ou filiados sem acesso aos sistemas dos ramos.
Leia aqui as matérias relacionadas aos quintos.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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