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O prazo final para que os servidores que ingressaram na carreira pública federal antes de 2013 possam migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) foi reaberto e se encerrará em 30/11/2022. Trata-se de uma decisão pessoal, irretratável e irrevogável. Dessa maneira, cabe ao servidor buscar o máximo de informações em fontes fidedignas para subsidiá-lo nessa importante decisão, que terá reflexos sobre os seus rendimentos futuros, principalmente quando da sua perda de capacidade laborativa.

 

Leia mais em: Correio Braziliense 

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Em mais uma reviravolta sobre o reajuste do funcionalismo público, o presidente Jair Bolsonaro avalia não dar mais um aumento linear de 5% para os servidores federais, segundo integrantes do governo. Como alternativa, o presidente pediu a técnicos do Executivo para prepararem um aumento superior a R$ 600 no vale-alimentação de todos os servidores do governo federal.

 

Leia mais em: Extra

 

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O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (SINDMPU) esclarece, a todos os seus filiados, a atuação que vem realizando para garantir o nível superior para os Técnicos do Ministério Público da União.

 

De início, vale destacar que a pauta do nível superior para Técnico do MPU foi discutida e aprovada na XXII Assembleia Geral Ordinária do SindMPU, item 15 do plano de lutas, balizando a atuação sindical desta DENC.

 

Não seria por demais sublinhar que tal assunto foi discutido, amadurecido e aprovado na Comissão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU, que se encerrou em 2021.

 

Ocorre que, atendendo ao deliberado na XXII AGO e entendendo a necessidade de se implementar a pauta de forma mais célere, no dia 25 de fevereiro de 2022, a Diretoria Executiva Nacional Colegiada encaminhou Ofício nº 030/2022, para o Procurador-Geral da República, no qual solicitou a alteração do requisito de escolaridade de ingresso para o cargo de Técnico do Ministério Público da União, requerendo a alteração de ingresso de nível médio para nível superior. Anexo ao citado ofício, foi encaminhada a proposta de anteprojeto que altera dispositivo da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016. (PGR-00071930/2022).

 

Não obstante, frisa-se que a pauta do NS para técnico já foi objeto de 5 reuniões com a Administração, inclusive integrando as ações da Jornada de Lutas e Mobilização em defesa e pela Valorização dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU.

 

Neste ponto, por oportuno, traz ao conhecimento dos filiados as 05 (cinco) reuniões realizadas com a administração, apenas no ano de 2022, que tiveram como pauta o NS para técnico: Primeira reunião do ano de 2022, foi no dia 24 de fevereiro de 2022, com Procurador-Geral da República, Augusto Brandão de Aras; a segunda, com a Procuradora-Chefe de Goiás, Léa Batista, no dia 18 de março de 2022; a terceira, com a Secretária-Geral, Eliana Torelly, no dia 22 de março de 2022; a quarta, com o Procurador-Geral da República, Augusto Brandão de Aras, com a Secretária-Geral do MPU, Eliana Torelly, e com o Secretário-Geral Adjunto, Paulo Roberto Sampaio na Procuradoria da República em Pernambuco, no dia 28 de março de 2022; e a quinta, com o Procurador-Chefe da Paraíba, José Guilherme, no dia 29 de março de 2022.

 

A Diretoria Executiva Nacional Colegiada do SindMPU entende a necessidade de atender uma solicitação histórica dos Técnicos do Ministério Público da União e vem envidando todos os esforços para a efetiva implementação dessa pauta no MPU.  

 

Explicita-se que, de acordo com os dados do Portal da Transparência do Ministério Público Brasileiro, em janeiro de 2022, denotam que o Ministério Público da União tem 14.438 cargos efetivos, sendo 9.396 Técnicos do MPU (65%) e 5.042 Analistas do MPU (35%,) dividido da seguinte forma: 8.920 cargos efetivos no Ministério Público Federal, sendo 6.179 cargos de Técnicos do MPU e 2.741 cargos de Analistas do MPU; O Ministério Público do Trabalho conta com 3.003 cargos efetivos, sendo 1.735 de Técnicos do MPU e 1.268 de Analistas do MPU; O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios possui 1804 cargos efetivos, sendo 1012 Técnicos e 792 Analistas; O Ministério Público Militar possui 420 cargos efetivos, sendo 297 Técnicos e 123 Analistas; No CNMP contém 200 cargos efetivos, sendo 115 técnicos e 85 Analistas e, na ESMPU, são 91 cargos efetivos, sendo 58 técnicos e 33 Analistas. Resta evidente, portanto, que os cargos de técnicos representam a maior força de trabalho do quadro abrangido pela Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, devendo, para tanto, serem valorizados, inclusive sendo reconhecidos pela complexidade das atribuições que realizam.

 

Por outro lado, tem-se que a modernização do sistema de justiça, a atualização das atividades ministeriais e a necessidade de gestão por competência, a cada dia mais, exigem o nível superior para o técnico do MPU, haja vista o aumento da complexidade das suas atribuições.

 

Assim, esta DENC entende que o Ministério Público da União precisa acompanhar as transformações sociais sob pena de estagnação. O servidor, que exercia atividades manuais/braçais, passou a se qualificar ao longo das últimas duas décadas para atender às novas demandas da sociedade. No Ministério Público da União, o classificador de processos físicos agora classifica os processos digitais, em planilhas e sistemas informatizados, com relatórios e documentos digitais. É nítida, portanto, a necessidade de que os cargos públicos sejam dimensionados e redimensionados na estrutura administrativa para que a sociedade continue gozando da prestação dos serviços, atendendo-se aos ditames constitucionais como a efetividade e a eficiência.

 

Essa modernização e informatização, com a consequente digitalização e atualização das atividades do cargo do técnico do Ministério Público da União, exigem que esses servidores possuam escolaridade de nível superior para fazer jus à evolução de suas competências, habilidades e atitudes, tornando a legislação compatível com as atividades desempenhadas.

 

Dessa forma, fica clarividente que as atividades do cargo de Técnico do MPU vêm evoluindo no decorrer do tempo, com o avanço tecnológico, acompanhando a tendência já concretizada no serviço público de modernização das carreiras públicas.

 

Para consolidar tal entendimento, cumpre elencar outras carreiras que já tiveram mudança do grau de escolaridade para nível superior, trazendo eficiência à prestação de serviço público à sociedade, atualizando o exercício da atividade laboral diária, mantendo as mesmas atribuições e responsabilidades, com demandas e conhecimentos mais complexos utilizando novas técnicas e tecnologias.

 

São algumas delas: Receita Federal do Brasil, por meio da Lei nº 10.593/2002, instituindo nível superior para o Técnico da Receita Federal; Polícia Rodoviária Federal, por meio da Lei nº 11.784/2008, instituindo nível superior para o Policial Rodoviário Federal; Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, por meio da Lei Estadual nº 2.750/2002, instituindo nível superior para Técnico da Receita Estadual e para Técnico em Arrecadação de Tributos Estaduais; Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, por meio da Lei Complementar Estadual nº 255/2004, instituindo nível superior para Técnicos em Atividades Administrativas e de Controle Externo; Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Lei Estadual nº 13.314/2009, instituindo nível superior para Técnico Tributário da Receita Estadual; Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio da Lei Estadual nº 17.663/2021, instituindo nível superior para Técnico Judiciário; e, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio da Lei Estadual nº 10.182/2014, instituindo nível superior para Técnico em Atividades Administrativas e de Controle Externo.

 

Em seguimento, é de bom alvitre expor que o Grupo I da Comissão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU trata de 03 (três) temas, são eles: "Alteração do Grau de Escolaridade exigido para o cargo de técnico; alteração de Analista para Consultor; e, Redesenho de outros cargos", sendo assim, foi escolhido um servidor que possui competência, compromisso e capacidade técnica para realizar a defesa e valorização de todos os servidores do Ministério Público da União.

 

Vale destacar que o Grupo I da Comissão Permanente debate temas de todas as carreiras do MPU, e não só dos técnicos, como algumas pessoas têm disseminado na categoria. A escolha do representante do SindMPU não foi na intenção de privilegiar algum cargo em detrimento de outro, mas sim de indicar uma pessoa competente para desempenhar as atribuições que lhe foram conferidas.

 

Porém, diante de tanta repercussão e ataques promovidos por um pequeno grupo de servidores, que sequer buscaram a verdade da motivação da indicação do representante desta entidade sindical, o servidor sindicalizado indicado para representar o SindMPU no Grupo de Trabalho I, requereu sua saída do referido grupo temático, com consequente indicação de nova pessoa a desempenhar as atribuições no respectivo grupo.

 

Reforça-se, assim, o compromisso da Diretoria Executiva Colegiada Nacional com todos os servidores da categoria, defendendo o coletivo, com a indicação de colegas competentes e capazes, a despeito do cargo que ocupem, para atuarem junto à administração do órgão.

 


Diretoria Executiva Nacional Colegiada

SindMPU

  1. Matéria acessível no site institucional do SindMPU, no endereço: https://www.sindmpu.org.br/index.php/content-category-1/item/1348-sindmpu-se-reune-com-pgr-para-tratar-de-recomposicao-inflacionaria-auxilio-saude-e-ns-dos-tecnicos-do-mpu

  2.  Matéria acessível no site institucional do SindMPU, no endereço: https://www.sindmpu.org.br/index.php/component/k2/item/1369-sindmpu-se-reune-com-procuradora-chefe-do-goias-para-tratar-de-assedio-moral

  3. Matéria acessível no site institucional do SindMPU, no endereço: https://www.sindmpu.org.br/index.php/content-category-1/item/1374-secretaria-geral-da-pgr-recebe-sindmpu-para-dialogar-sobre-demandas-da-categoria

  4.  Matéria acessível no site institucional do SindMPU, no endereço: https://www.sindmpu.org.br/index.php/content-category-1/item/1378-em-reuniao-no-recife-pgr-anuncia-auxilio-saude-de-8-para-servidores-do-mpu

  5.  Matéria acessível no site institucional do SindMPU, no endereço: https://www.sindmpu.org.br/index.php/content-category-1/item/1379-procurador-chefe-da-paraiba-recebe-o-sindmpu-para-conversa-sobre-reivindicacoes-da-categoria

O Ministério Público da União (MPU) publicou nesta sexta-feira, 27, o edital de remoção interna para técnico de Administração e analista em Direito. Serão aceitas as inscrições previamente registradas no sistema Hórus e válidas até às 23h59 do dia 26/05/2022. O resultado preliminar será publicado até às 19 horas de hoje (27).

 

Confira o edital: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-sg/mpu-n-25-de-26-de-maio-de-2022-403576769

 

O governo federal reabriu até 30 de novembro de 2022 o prazo para servidores públicos interessados migrarem para o regime de previdência complementar.  A janela de transferência foi aberta pela Medida Provisória (MP) 1.119/2022, publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial da União

 

Com isso, os servidores que entraram no serviço público até 2013 poderão alterar seu regime de aposentadoria, aderindo ao fundo de previdência complementar que tem parte da contribuição financiada pela União. O sistema é administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), instituída pela Lei 12.618, de 2012

 

Conforme a MP recém-editada, a adesão dos interessados será feira de forma irrevogável e irretratável, portanto não é permitida a volta ao regime próprio de previdência. Se optar pela migração, o servidor passa a pagar duas contribuições, uma delas sujeita ao teto do INSS e outra à Funpresp.

 

A Funpresp foi criada para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram na administração pública após 2013 e que já não tinham mais direito à integralidade e à paridade dos proventos. Cada Poder tem seu próprio fundo: Funpresp-Jud, Funpresp-Exe e Funpresp-Leg. 

 

Esta é a segunda medida provisória a possibilitar a transferência. Em 2018, a MP 853 reabriu prazo até 29 de março de 2019

 

Benefício especial

A MP 1.119 também mudou regras de cálculo do benefício especial, uma compensação paga pela União aos servidores que migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

 

Para eliminar divergências jurídicas, o texto deixa claro que o benefício especial não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária; está sujeito à incidência de imposto sobre a renda e importa ato jurídico perfeito, ou seja, aquele que já se consumou de acordo com a lei vigente, não podendo ser modificado por lei posterior.

 

A proposta recém-editada ainda mudou a natureza da Funpresp, que era estruturada na forma de fundação de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, e passa a adotar apenas a forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado. 

 

Calendário

Conforme o calendário de tramitação, a MP 1.119/2022 perde a  validade a partir de 6 de agosto. O prazo para apresentação de emendas vai até 30 de maio, e a partir de 10 de julho, entra em regime de urgência, obstruindo a pauta de votação. 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

O governo federal reabriu até 30 de novembro de 2022 o prazo para servidores públicos interessados migrarem para o regime de previdência complementar.  A janela de transferência foi aberta pela Medida Provisória (MP) 1.119/2022, publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial da União. 

 

Leia mais em: Agência Senado

 

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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realizou, nesta terça-feira (dia 24), uma audiência pública para discutir o reajuste salarial dos servidores federais. O objetivo da reunião, convocada pelos deputados Paulo Ramos (PDT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG), foi escutar as demandas de diversos segmentos do funcionalismo.


Leia mais em: Extra

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O Projeto de Lei 3.711 de 2022, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, propõe que o Estado de Minas Gerais confesse e pague a questionável dívida do Estado de MG com a União, que alcançou R$ 105,6 bilhões em março/2022 e já foi paga várias vezes, além de ser eivada de ilegitimidades e erros comprovados até por liminar concedida pelo STF1.

 

Leia mais em: Auditoria Cidadã

 

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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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