O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul expediram recomendação à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI) e ao diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIDT), órgãos pertencentes ao Ministério da Saúde, para que, anteriormente à distribuição de vacinas para grupos prioritários das pessoas com comorbidades e das pessoas com deficiência permanente, sejam elaborados critérios objetivos e limitadores para a comprovação da comorbidade ou deficiência, conforme definidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). As medidas estabelecidas devem conter caráter orientativo aos estados e municípios, e serem acompanhadas da listagem de documentos a serem apresentados para a comprovação.
A recomendação tem entre seus objetivos facilitar a identificação dos grupos prioritários, excluindo a possibilidade de mera autodeclaração, como atualmente previsto, bem como de assegurar a vacinação prioritária dos cidadãos que efetivamente demonstrarem integrar os respectivos grupos e o atingimento da cobertura vacinal objetivada no Segundo Informe Técnico, de 23/01/2021, da CGPNI.
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