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Nesta quarta-feira (24/3), o Conselho Nacional do Ministério Público publicou resolução que impede membros do MP de exercer atividades de coaching e similares.
Sede do CNMP em Brasília
O documento aponta que essas atividades, "destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente".
O dispositivo foi acrescentado a outra resolução do CNMP, que veda o acúmulo do exercício de funções ministeriais com quaisquer outras, exceto as de magistério.
Na sessão ordinária que aprovou a medida, o Plenário do CNMP entendeu que a atividade de coaching não tem horários compatíveis com as funções do MP nem transparência perante órgãos da Administração superior. Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.
Leia mais em: ConJur
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