Durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (24), o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que os Ministérios Públicos de Contas do país devem ser submetidos à fiscalização do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Defendeu também a criação de Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do município de São Paulo (TCM/SP). A manifestação oral de Aras foi apresentada no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 272, proposta pelo Ministério Público Federal, em 2013. Na ADPF, o MPF pede que o STF determine ao TCM/SP e à Câmara Municipal que integre o Ministério Público de Contas à estrutura funcional do Tribunal de Contas do município, conforme estabelecido pela Constituição Federal no art. 130.
Em sua explanação, Augusto Aras destacou que, ao manter as atribuições do MP de Contas desempenhadas pela Procuradoria da Fazenda Municipal, amparado pela legislação local, o município afronta a Constituição. Ele explicou que o MP junto ao Tribunal de Contas está previsto pela Constituição Federal, sendo este “um Ministério Público especial, dotado de atribuições próprias, especializadas e que não podem ser desempenhadas por membros do MP comum, ou por membro de carreira de advocacia pública”. Tal entendimento possui jurisprudência reconhecida pelo Supremo, como destaca a peça inicial da ADPF.
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