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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (22) memorial em que defende o uso da colaboração premiada no âmbito civil, em ações de improbidade administrativa conduzidas pelo Ministério Público. A possibilidade está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo 1.175.650/PR, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1403). Para o PGR, a celebração dos acordos em ações de improbidade atende ao interesse público, uma vez que cessa atos de corrupção, responsabiliza os culpados e previne novos casos. Por isso, entende que o STF deve admitir a possibilidade do uso do instrumento em ações cíveis, fixando tese nesse sentido.
Os acordos de colaboração premiada são muito utilizados nas ações criminais. Nas ações de improbidade, que correm na esfera cível, a prática era vedada pela Lei n. 8.429/1992. No entanto, em 2019, a Lei 13.964 alterou a norma, passando a prever o instrumento também para as ações de improbidade administrativa. Segundo Augusto Aras, essa alteração legislativa garante que não há qualquer ofensa ao princípio da legalidade na celebração de acordos do tipo.
O procurador-geral da República argumenta que o instrumento atende ao interesse público, já que facilita a punição de agentes corruptos e a devolução dos recursos desviados, além de prevenir novos ilícitos. Assim, garante o princípio da indisponibilidade de bens e interesses públicos, diante da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao Erário. “A pactuação de acordos cooperativos em ações de improbidade não importa em esvaziamento ou mitigação da tutela do patrimônio público. Pelo contrário, a medida favorece o controle da improbidade e a preservação do interesse público”, afirma.
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