A Justiça Federal deferiu tutela de urgência, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando que o Estado do Piauí se abstenha de utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ainda que obtidos judicialmente, para promover pagamentos decorrentes da utilização e/ou da disponibilização dos imóveis aportados ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor de R$ 50 mil, até o julgamento definitivo de mérito da ação.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPF, em 18 janeiro deste ano, o Estado do Piauí, por meio das Leis nº 6.776/2016 e nº 6.910/2016, promoveu a desafetação e doação de 436 imóveis pertencentes à rede escolar estadual, vinculando-os ao patrimônio do Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí (Fundação Piauí Previdência).
Leia mais em: Portal do MPF