Uma nota do Ministério Público do Trabalho (MPT) que orienta que trabalhadores em home office têm o direito ao controle de jornada e horas extras tem preocupado empresas e advogados. Parte dos especialistas consultados pelo JOTA interpreta que o texto está em desacordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e teme que a recomendação sirva de subsídio para eventuais fiscalizações. Outros especialistas, na ponta oposta, entendem que o texto preenche lacunas deixadas pela reforma trabalhista.
A segunda onda de contágio da Covid-19 e o atraso no calendário de vacinação pelo Ministério da Saúde levaram muitas empresas brasileiras a prolongar o regime de home office de seus empregados. Com esse período a mais dos funcionários em suas casas, os empresários começaram a se preocupar com eventuais inseguranças jurídicas nas relações trabalhistas. Uma delas diz respeito à Nota Técnica nº 17, editada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em setembro de 2020, e que traz recomendações de medidas a serem adotadas pelos empregadores durante o período de trabalho remoto.
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