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Os agentes públicos federais ativos deverão obter o Comprovante de Rendimentos para fins de Declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021) exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, acessível pelo aplicativo ou na versão web. A regra foi determinada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, em seu artigo 12, que vedou a emissão do Comprovante de Rendimentos pelas Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública federal.
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