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O relator da reforma administrativa (PEC 32), deputado federal Arthur Maia (DEM-BA), entrega nesta terça-feira seu substitutivo ao texto do governo. Segundo o parlamentar, o texto busca tornar o Estado brasileiro "mais eficiente e moderno".


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O deputado Arthur Maia (DEM-BA) anunciou que apresentará seu parecer sobre a proposta de emenda à Constituição 32/2020, a PEC da reforma administrativa, nesta segunda-feira (30). O Insider apurou que o relator concordou em manter a estabilidade a todos os servidores.


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Repensar Nosso Futuro é o tema do quarto e último encontro do workshop Inovar para Transformar, que será realizado a partir das 10h30 desta segunda-feira (30). O evento, aberto a todos os interessados sem necessidade de inscrição prévia, é uma iniciativa do InovLab, o laboratório de inovação do Ministério Público Federal em São Paulo.

 

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O SindMPU constantemente tem se manifestado contrário ao Projeto de Lei de nº 813 de 2021, de autoria do Ministério Público da União, encaminhado à Câmara dos Deputados no dia 9 de março. O PL tem o intuito de transformar os cargos de Técnico Administrativo do Ministério Público da União (MPU), em cargos de Procurador de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). 

 

O texto dispõe que 141 cargos de Técnico do MPU serão modificados para 8 de Procurador de Justiça e 161 cargos comissionados no âmbito do MPDFT. A matéria foi proposta com o objetivo de “adequar a estrutura do MPDFT” para “melhor estruturar a atividade-fim”. 

 

O Sindicato acompanha a matéria desde o início, já se posicionou definitivamente contra em nota de repúdio publicada logo quando o PL foi protocolizado, dialogou em reunião com a gestão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Além disso, a Diretoria Executiva esteve em diversas reuniões com a relatora do PL na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos na Câmara dos Deputados (CTASP), Érika Kokay (PT/DF), que requereu no âmbito da referida Comissão uma Audiência Pública para a discussão da matéria. 

 

Porém, ontem (26), o SindMPU foi surpreendido com a aprovação do requerimento de urgência apresentado pela Deputada Celina Leão (PP/DF). A consequência desta aprovação impede que o Projeto de Lei siga o seu trâmite normal, podendo ser discutido de forma democrática e com participação da sociedade e de toda a categoria.

 

O SindMPU é terminantemente contrário ao PL, pois além de enfraquecer a instituição do Ministério Público da União, é uma burla ao Concurso Público que se encontra vigente, bem como fere os princípios insculpidos na Constituição Federal. 

O Ministério Público Federal (MPF) participou nessa quarta-feira (25) de audiência pública na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). O debate teve como foco o custo dos planos privados para os beneficiários que, segundo dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), correspondem atualmente a cerca de 48,4 milhões de brasileiros. Durante sua participação, o procurador da República Fabiano de Moraes, representando a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), frisou a importância de analisar a questão considerando os efeitos da pandemia de covid-19 no setor.

 

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A comissão especial da reforma administrativa (PEC 32) instalada na Câmara dos Deputados encerrou os trabalhos e realizou ontem a última audiência pública para debater a proposta. Agora, o relator da matéria, Arthur Maia (DEM-BA), entregará seu relatório — o que pode acontecer na próxima segunda-feira (30), segundo declarou o próprio parlamentar. A expectativa, no entanto, era de que o parecer saísse até sexta (amanhã).

 

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A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o Projeto de Lei 813/21, que transforma, sem elevar gastos, 141 cargos de técnico do Ministério Público da União em 8 cargos de procurador de Justiça e em 164 cargos em comissão no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A proposta foi apresentada pelo chefe do Ministério Público da União (MPU), o procurador-geral da República, Augusto Aras.

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A União propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação originária de número 2584, com objetivo de mais uma vez questionar a concessão do reajuste de 13,23%, concedido pelo CNMP, em 28/07/2015, ao deferir os Pedidos de Providências nº 0.00.000.000419/2015-56, 0.00.000.000467/2015- 44 e 0.00.000.000471/2015-11.

 

No Mandado de Segurança nº 34.169/DF, anteriormente impetrado, o Ministro Relator Ricardo Lewandowski, já afirmou ter ocorrido o esgotamento do prazo decadencial para sua propositura, tendo a União sido derrotada.

 

Com efeito, agora a União tenta obstruir o direito dos servidores se utilizando de uma ação originária.

 

Para tentar afastar o reconhecimento da prescrição, foi utilizado o Decreto-Lei nº 4.597/1942, argumentando que o prazo para propositura da atual demanda foi interrompido na data da citação do Mandado de Segurança supramencionada, qual seja, 29 de abril de 2016, e voltou a correr apenas com o trânsito em julgado que ocorreu em 2021.

 

Ao analisar o pedido, infelizmente, o Min. Ricardo Lewandowski concordou com a União, entendendo que tal ajuizamento interrompeu o prazo prescricional no momento do seu trânsito em julgado. Ademais, no mérito, a União tenta rediscutir matéria que já transitada em julgada, trazendo argumentos já superados para apreciação do judiciário.

 

Sendo assim, com o entendimento de que o prazo prescricional ainda não findou, bem como argumentando ser cabível o deferimento da liminar, uma vez que estamos em época de pandemia, por conta do vírus da covid-19, e o prejuízo ao erário poderia ser agravado, o Ministro mencionado entendeu pela suspensão temporária da decisão do CNMP que determinou o pagamento dos 13,23%.

 

Nesse sentido, o SindMPU, que como representante da categoria foi notificado para ter ciência da decisão, informa que recorrerá imediatamente dessa questionável decisão não só no mérito, uma vez ser indiscutível o direito garantido aos servidores pelo CNMP em 2015, como também, de forma preliminar, quanto aos argumentos utilizados pelo União na tentativa de afastar a prescrição da ação.

 

Isso porque, ao não conhecer do primeiro mandado de segurança, o Ministro extirpou os efeitos dele no mundo jurídico, de modo que não pode uma ação que sequer tramitou regularmente servir para interromper prazos.

 

Cabe informar, ainda, que o SindMPU já impetrou o Mandado de Segurança que busca ter acesso às informações referentes ao montante de recebimento de cada um dos servidores, bem como o valor total para conhecimento do impacto financeiro, MS 38.183, no STF, com o fito de tomar medidas para implementação do pagamento.

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU. 

 

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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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