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O SindMPU convoca os membros do Colégio de Diretores do SindMPU para participarem da 1ª Reunião Ordinária do ano de 2022 que acontecerá, excepcionalmente, nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2023.
A reunião debaterá as seguintes pautas: I - Deliberar sobre os processos disciplinares devidamente instruídos e concluso, com voto do relator, que estejam em curso no colegiado;
II - Apresentar respostas às consultas eventualmente encaminhadas, quando houver previsão estatutária ou regulamentar;
III - Apreciar a prestação de contas dos gastos do Conselho Fiscal Nacional, nos termos do Estatuto do SindMPU;
IV – Análise da documentação do Artigo 14 do Regimento Interno do CD.
V - Análise e votação dos procedimentos instruídos e conclusos, com voto do relator, que estejam em curso no colegiado; atualmente o procedimento 03/2022 encontra-se concluso para apreciação.
VI – Análise do procedimento que versa sobre as alterações estatutárias.
A Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) do SindMPU informa que não serão pagas pelo SindMPU diárias, mas será fornecido aos participantes do evento alimentação, passagens aéreas e hospedagem. Os custos com hospedagem, passagem e alimentação do evento serão custeados pelas seccionais que participarem.
Em adicional, o SindMPU reforça o Ofício Circular nº 002/2023 e reitera que o prazo para envio o dos documentos previstos em estatuto para fomentar o Plano Anual de Atividades das Seccionais, a fim de que a DENC possa compilar e apresentar junto com seus planos para o Colégio de Diretores. A data limite é sexta-feira, 20 de janeiro de 2023.
O SindMPU oficiou o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, com o propósito de solicitar que não ocorram quaisquer absorções nos pagamentos das rubricas relacionadas aos quintos dos servidores do Ministério Público da União em decorrência de recomposição salarial promovida pela Lei nº 14.524, de 10 de janeiro de 2023.
Assim, foi pedido que sejam mantidos os pagamentos das rubricas relacionadas aos quintos incorporados no período de 1998 a 2001 dos servidores do MPU, e que caso não acolhido que sejam mantidos os pagamentos das rubricas relacionadas aos quintos incorporados no período de 1998 a 2001 dos servidores do MPU beneficiários de sentença judicial transitada em julgada, na forma estabelecida no julgamento do RE 638.115/CE no âmbito do c.Supremo Tribunal Federal.
Relembramos que o Sindicato, em conjunto com a Fenajufe, trabalhou até o último momento, com a relatora do projeto de lei de reajuste, com o objetivo de aprovar a emenda do SindMPU que protegesse a incorporação à remuneração do servidor por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, todavia não foi possível, devido à lutas internas em relação ao Orçamento Secreto.
Nesta quinta-feira (12) foram publicadas as Portarias PGR/MPU n° 1 e n° 2 que reajustam o auxílio-alimentação para R$1.191,13 e o auxílio pré-escolar para R$941,00.
O SindMPU protocolou um Ofício ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de atualizar os valores do auxílio-alimentação e auxílio-creche no percentual de 32,27%. O documento solicitava reajuste dos benefícios no mesmo percentual proposto pelo Poder Judiciário Federal, com o intuito de recuperar a perda inflacionária sofrida pelos servidores
Inclusive, a própria Justiça Federal determinou que poderia ser adotado no orçamento um percentual de aumento em 32,27% para os auxílios, todavia, esta era apenas uma previsão da inflação.
O que a Lei de Diretrizes Orçamentárias permitiu foi a reposição de toda a inflação do período desde o último aumento dos auxílios, ou seja, houve uma limitação do reajuste à acumulação do IPCA desde a última revisão.
Destaca-se, ainda, que o valor do IPCA de 2022 (janeiro a dezembro) ficou em 5,79%, sendo este menor do que o projetado e desta forma o acumulado ficou menor.
É necessário entender que o cálculo elaborado pela Administração se dá em datas diferentes entre os auxílios e entre o MPU e o PJU, o que ocasionou diferenças nos acumulados das porcentagens.
Apesar de sancionada a Lei nº 14.524, de 9 de janeiro de 2023, que reajusta a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não foi possível incluir no PL nº 2.442/2022 a emenda que tratava da não absorção dos quintos pelos reajustes nos vencimentos básicos dos servidores.
O Sindicato, em conjunto com a Fenajufe, trabalhou até o último momento, com a relatora do projeto de lei de reajuste, com o objetivo de aprovar a emenda do SindMPU que protegesse a incorporação à remuneração do servidor por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, todavia não foi possível, devido à lutas internas em relação ao Orçamento Secreto.
Desta forma, com o propósito de mitigar as perdas inflacionárias, foi negociado uma recomposição em 3 anos, ao invés de 4, com a ressalva de que não seria possível adicionar nenhuma emenda ao projeto final.
Após questionamentos do SindMPU, o Deputado Arthur Lira (PP-AL) se comprometeu em conjunto com a Deputada Celina Leão (PP-DF), a Deputada Érika Kokay (PT-DF) e a categoria em colocar em pauta os quintos em 2023. Por isso a assessoria parlamentar do SindMPU está aguardando a volta do recesso parlamentar para dar continuidade à luta para aprovação da matéria.
Não obstante, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) menciona que aqueles que possuem decisão judicial não terão absorção. No início do ano de 2022, o SindMPU realizou uma campanha para a execução dos quintos em que explicou mais sobre a absorção.
Durante a semana serão informadas para a administração a lista de servidores que estão com ações judiciais realizadas pelo Sindicato para que os quintos não sejam absorvidos.
Após intensa atuação do SindMPU, fora e dentro do Congresso Nacional, o Poder Executivo Federal sancionou a Lei nº 14.524, de 9 de janeiro de 2023 que reajusta a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em três parcelas sucessivas e cumulativas de: 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2023; 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2024 e 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Adicionalmente, o reajuste se estende aos cargos em comissão e funções de confiança.
O Sindicato travou uma longa batalha no ano de 2022 para uma recomposição inflacionária justa para todos, esteve em sessões de todos os Conselhos Superiores dos ramos do MPU para pleitear a recuperação das perdas salariais dos servidores, além de participar de reuniões com o Procurador-Geral da República para tratar da pauta remuneratória.
A entidade de classe também mobilizou a categoria e participou de diversas conversas com parlamentares.
O SindMPU reconhece que esta não é a recomposição inflacionária que o servidor merecia, afinal os estudos do Sindicato apontaram para perdas de mais de 39% nos últimos anos, percentual que foi o solicitado à administração do MPU. Porém, foi impossível diante da conjuntura política, social e econômica do país.
Esta é apenas o início da busca por uma recomposição inflacionária justa e igualitária. O SindMPU permanecerá em busca das demais perdas inflacionárias que é um direito constitucional de todos os trabalhadores brasileiros.
Fortaleça sua entidade, filie-se ao SindMPU.
O SindMPU e a Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e CNMP (Agempu) elaboraram uma Nota Explicativa sobre a Portaria nº 202 de 31 de dezembro de 2022 que criou a Polícia Institucional do MPU.
O documento faz o alerta a alguns ajustes que precisam ser feitos na portaria que regulamentou a transformação do cargo, a fim de que seja resguardado os direitos de todos os servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Institucional.
Assim foi realizada uma análise exemplificada em um quadro comparativo que pode ser visto na nota completa:
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público da União - SindMPU manifesta o mais veemente repúdio aos atos terroristas ocorridos ontem, (08.01), em Brasília, tendo como alvo as sedes das três instituições garantidora do Estado Brasileiro e da Democracia: Presidência da República, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal.
Esse ato representa a escalada fascista e antidemocrática. Episódios como a tentativa de vandalizar a sede da Polícia Federal no dia 12 de dezembro, por ocasião da diplomação do presidente e vice-presidente e a tentativa de atentado a bomba no dia 24 de dezembro, no aeroporto de Brasília, demonstram uma ação orquestrada, financiada e organizada com fim determinado de desestabilizar a República.
É necessária a identificação e imediata responsabilização criminal dos praticantes de tais atos, cuja premeditação, organização e financiamento denotam a intenção de seguirem atentando contra a democracia brasileira.
O SindMPU solidariza-se com os Poderes da República, as instituições democráticas e ao povo brasileiro, principal vítima do terrorismo, e se somará a todas as forças da sociedade que atuam na defesa do Estado Democrático de Direito e convoca suas seccionais a fazerem o mesmo para a defesa da democracia, da paz social e do Brasil.
O SindMPU oficiou o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de atualizar os valores do auxílio-alimentação e auxílio-creche no percentual de 32,27%.
O documento, protocolado nesta segunda-feira (2), visa recuperar a perda inflacionária dos benefícios pagos aos servidores no mesmo percentual proposto pelo Poder Judiciário Federal.
Diante dos índices inflacionários atualmente vividos em território nacional, os benefícios a cada mês perdem o valor de compra de maneira significativa. Estes, precisam ser pagos em quantia suficiente que garanta a subsistência dos servidores beneficiários.
O SindMPU relembra ainda que o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual de 2022, aprovado pelo Congresso Nacional, autoriza a recomposição de todas as perdas inflacionárias nos auxílios, tendo como data de início do cálculo a sua última atualização e, tendo como data fim, o mês de dezembro de 2022.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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