O SindMPU, após longa batalha judicial no Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu que o Mandado de Segurança (MS) 34169 não fosse conhecido, cassando a liminar que suspendia a decisão administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público que concedeu o retroativo dos 13,23% aos servidores de todos os ramos do Ministério Público da União (MPU), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
Em maio de 2016 a Ministra Cármen Lúcia deferiu liminar a pedido da União Federal para suspender os efeitos da decisão do CNMP que reconheceu os 13,23% aos servidores do MPU e garantiu o pagamento retroativo aos substituídos pelo SindMPU. Desde então o Sindicato tem travado uma grande luta para revogar a decisão.
Esta grande vitória demonstra a árdua atuação feita ao longo dos anos pela Diretoria Executiva Nacional e pela Assessoria Jurídica do SindMPU, Estillac & Rocha advogados, além de ser um reflexo do discurso adotado há anos sobre a incongruência do MS 34169, que não deveria ser conhecido pela protocolização fora do prazo.
O Sindicato continuará defendendo os direitos dos filiados e acompanhará os demais procedimentos sobre essa decisão, bem como os próximos andamentos do MS34169. Filie-se para fazer parte desta conquista!
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Novos Tempos, Um Novo SindMPU!