O SindMPU enviou um ofício nesta sexta-feira (9) ao Procurador-Geral da República referente à Portaria PGR nº 39, de 24 de junho de 2014 que regulamenta as consignações em folha de pagamento no âmbito do Ministério Público da União (MPU). A reivindicação se refere a alterar a porcentagem do crédito consignado de 35% da respectiva remuneração para 40% seguindo a nova lei nº 14.131, de 30 de março de 2021.
O pedido é de extrema importância já que a portaria em questão normaliza os convênios entre o MPU e as instituições financeiras, e somente após esta mudança os servidores poderão fazer novas consignações e portabilidades dos seus contratos.
Entretanto, a suspensão, por até 120 dias, do pagamento de parcelas dos empréstimos consignados é facultativa aos bancos, o entendimento da administração e que essa é uma relação estritamente privada, dessa forma o Sindicato orienta que cada servidor procure o seu ente bancário para tentar uma negociação nesse sentido.
Informamos ainda que a Diretoria Executiva do SindMPU está se esforçando no sentido de buscar acordos com instituições financeiras que realizem o consignado nesta nova modalidade, inclusive com a portabilidade de consignados já realizados conforme previsto na lei, firmando assim novas parcerias e intermediando o convênio da instituição como o MPU, caso necessário.