Durante o mês de março a Medida Provisória 1.006/2020, que trata sobre o aumento de 35% para 40% da margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tramitou no Congresso e foi aprovada em ambas as casas.
Ontem (30) o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a medida que passa a vigorar como lei, sem alterações.
A proposta também prevê uma suspensão facultativa do vencimento de parcelas do crédito consignado por até 120 dias que poderão ser ofertados para as novas operações e para os contratos fechados antes da promulgação da lei, em que neste caso os juros contratados serão mantidos.
O texto original não incluía servidores, mas o relator na na Câmara, deputado Capitão Alberto Neto, adicionou os funcionários públicos da União e estados. A modalidade vai até o final de 2021.
Esta é uma vitória dos servidores já que esta fonte de crédito tem o custo relativamente baixo, pois as parcelas são deduzidas da folha de pagamento, o que diminui as taxas de juros.