Mais uma conquista dos servidores: desde o início de janeiro de 2020 o Fundo Garantidor de Cobertura de Saldo Devedor de Coparticipação (FGC) está em vigor e já ajudou 28 famílias de titulares falecidos.
O FGC foi criado pela Norma Complementar nº 15/2019 do Conselho Gestor e sua finalidade é liquidar os saldos devedores de coparticipação existentes quando ocorrer a morte do beneficiário titular. O benefício é adquirido por meio do Plan-Assiste pela contribuição mensal de R$5,00.
Antes do fundo, quando um titular vinha a óbito, o saldo devedor existente em seu nome, incluindo os relativos aos seus dependentes, era integralmente repassado ao pensionista ou, na ausência deste, aos herdeiros legais. Agora, o favorecido do FGC liquida a dívida completa dos saldos devedores executados após a vigência do plano.
Em 2020, as arrecadações ao FGC totalizaram R$825,5 mil, e as restituições do fundo totalizaram R$216,2 mil. O saldo remanescente, atualizado em dezembro de 2020, é de R$615,9 mil.
Ademais, ao menos uma vez no ano o FGC é qualificado e fiscalizado, dessa forma se garante sua consistência com o objetivo inicial, além de garantir qualidade para seus participantes.
O SindMPU entende que essa é uma ação importante, pois muitas famílias além de terem que lidar com a perda de um ente querido, ficam em situação financeira vulnerável ao ter que arcar com uma dívida não prevista em seus orçamentos.
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