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A Câmara dos Deputados arquivou, na última sexta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 1.144/2020, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que consistia na proposta de reduzir de forma escalonada, chegando a até 50%, a remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública gerado pela pandemia do vírus SARS-CoV-2 COVID-19, mais conhecido como Coronavírus.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, devolveu o PL ao seu autor por entender que o projeto seria inconstitucional, por contrariar o disposto no artigo 37, XV, da Constituição Federal, que estabelece que “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis”.
O SindMPU vem se manifestando de forma contrária a qualquer tipo de proposta de o corte na remuneração dos servidores. O sindicato entende ser inadmissível reduzir salários e demonstrou seu repúdio a propostas semelhantes. O arquivamento do PL é uma vitória dos servidores, contra a concepção injusta e ofensiva de que os servidores públicos são responsáveis pela precária situação econômica que o país encara nos últimos anos.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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