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O SindMPU comemora nesta quarta-feira (27) a promulgação da Lei 14.591/2023 das emendas que haviam sido vetadas no PL 2969/22, que garante importantes direitos aos servidores do MPU:
A Lei estabelece que:
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em maio deste ano, mas foi vetado pelo Presidente da República. Em seguida, o SindMPU iniciou uma série de ações pela derrubada do veto, que foi rejeitado pelo Congresso em dezembro.
Para o Diretor Executivo do SindMPU, Renato Cantoni, a promulgação da Lei é uma vitória importante para a categoria. "Essa Lei representa a valorização dos servidores do MPU”, afirmou.
A Lei 14.591/2023 já está em vigor e o SindMPU está batalhando para que o MPU proceda a devolução dos valores descontados aos servidores afetados por tais descontos da absorção da recomposição inflacionária, se possível ainda no ano de 2023.
Se você é servidor do MPU, filie-se ao SindMPU e faça parte dessa luta! Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e transformar a realidade dos servidores do Ministério Público da União.
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O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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