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No último sábado (31) o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, publicou a Portaria PGR/MPU Nº 202 que instituiu a criação da Polícia Institucional do Ministério Público da União (MPU).
O documento estabeleceu diversas regras, dentre elas que a Polícia Institucional do Ministério Público da União integrará a Secretaria de Polícia do Ministério Público da União e que cada ramo fará a expedição de normas complementares.
Esta é uma bandeira de luta constante do SindMPU, todavia, a implementação não seguiu o disposto no artigo 28 da Lei n° 13.316/2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público, em que franqueou ao Procurador-Geral da República a possibilidade da edição de decreto regulamentar, desde que ouvindo as entidades sindicais.
Assim, o Sindicato protocolou o Ofício N° 001/2023 que requer que o SindMPU auxilie na criação do regimento interno estipulado no Art. 16 § único da Portaria 202, de 31 de dezembro de 2022 que institui a Polícia Institucional do Ministério Público da União.
A Polícia do MPU foi uma conquista do SindMPU com todos os Agentes de Segurança Institucional, que travaram uma luta árdua em busca da mudança de nomenclatura do cargo.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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