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Devido ao atual cenário de pandemia causada pelo nova covid-19, o coronavírus, a Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) do SindMPU optou por cancelar a XXIII Assembleia Geral Ordinária (AGO), que seria realizada na data 27, 28 e 29 de março em Brasília. AGO já teria sido adiada.
A DENC compartilhou a decisão com o Colégio de Diretores (CD), em reunião virtual realizada no dia 07 de agosto, às 19h. Os diretores executivos foram unânimes em apoiar a decisão tomada pela DENC.
A AGO 2020 já havia sido adiada em março deste ano, devido a categorização da covid19 como pandemia, pela Organização Mundial de Saúde (OMS); outro motivo para o adiamento envolve a divulgação e aplicação do Decreto nº 40509, assinado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que determina a suspensão de “eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cem pessoas” para evitar disseminação do coronavírus, e que ainda está em vigor no Distrito Federal.
A DENC esclarece a todos delegados eleitos que, devido ao cancelamento, fica suspensa a eleição relacionada a esta função; bem como todos os atos posteriores ao Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária 2020.
O SindMPU produziu 500 máscaras a serem distribuídas entre servidores e colaboradores no âmbito interno do SindMPU no Distrito Federal. A iniciativa visa conter a disseminação do novo Coronavírus, que já contaminou mais de 1700 habitantes do DF, de acordo com informações do Governo do Distrito Federal (GDF).
O Ministério Público Federal também divulgou, na última quarta-feira (29) a Portaria nº 532, que determina a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial nas dependências da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O uso de máscaras de proteção facial foi declarado obrigatório na última quinta-feira (30) para toda a população do DF. Quem descumprir a norma cometerá crime de infração de medida sanitária e pode ser autuado, a partir de 11 de maio, e multado em pelo menos R$ 2 mil.
O SindMPU adotará integralmente o teletrabalho a partir desta sexta-feira (20), devido ao surto do vírus SARS-CoV-2 COVID-19, mais conhecido como Coronavírus. O atendimento aos filiados continua normalmente por meio do Protocolo, preferencialmente, e do número de telefone 0800 717 7790. Para casos urgentes, o sindicato também disponibilizará o contato do setor jurídico. O atendimento por telefone ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
O sindicato já estava atuando em regime de plantão desde segunda-feira (16), sendo que dois plantonistas permaneciam disponíveis para atendimento presencial. Porém, após a Procuradoria-Geral da República (PGR) publicar as Portarias PGR/MPU nº 67 e 69, que limitam o atendimento ao público externo nas unidades do Ministério Público da União (MPU) e flexibilizam as possibilidades de teletrabalho, todo o expediente do SindMPU passa a trabalhar de forma remota.
Outro fator agravante para a decisão de adotar integralmente o teletrabalho foi o Decreto n° 40.539, de 19 de março de 2020, assinado pelo governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, determinando o fechamento todo o comércio na capital até 5 de abril. Somente serviços essenciais, de saúde e alimentação, devem permanecer funcionando. O aumento das restrições tem o objetivo de combater a rápida proliferação do Coronavírus no DF, que já conta com 84 casos confirmados da doença.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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