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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) criou um penduricalho que pode aumentar em até R$ 11 mil o salário dos procuradores da República, por meio de uma “recomendação” do órgão. Eles agora ganharam o direito de receber até 33% a mais para exercer as funções pelas quais foram contratados sob a justificativa de que estão sobrecarregados. Da forma como foi aprovado pelo CNMP, o benefício seria pago sem o desconto do abate-teto. Com isso, seus vencimentos ultrapassariam os R$ 39 mil pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Leia mais em: Estadão
O Diretor-Executivo do SindMPU, Adriel Gael, em conjunto com os representantes da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos (Fenamp), Vania Leal e Flávio Sueth, e com o representante da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), Jodar Prates, participaram de reunião nesta quinta-feira (14) com o Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Jayme Martins, para tratar da Política Nacional de Atenção Continuada à Saúde Mental no Ministério Público.
A conversa teve como enfoque o memorial que sugere a inclusão em pauta para votação e aprovação da Proposta de Resolução apresentada pela Conselheira Sandra Krieger Gonçalves. O documento foi redigido pela Ansemp e Fenamp, e visa a aprovação imediata da proposta, bem como sugere inclusões pertinentes.
Diante do exposto, o Conselheiro se comprometeu em discutir o texto entregue pelas entidades com o novo relator da ação no CNMP, Moacyr Rey Filho, na primeira quinzena de agosto. Em seguida, Jayme Martins propôs estabelecer debates com representantes dos servidores do Ministério Público, associações e especialistas sobre saúde mental, e só então realizar a votação da resolução.
O SindMPU e demais entidades participantes continuarão a acompanhar o andamento do tema no órgão.
Nesta segunda-feira (12), a assessoria jurídica do SindMPU, o diretor jurídico nacional do SindMPU, Renato Cantoni, e os Diretores da Agempu se reuniram para definir a estratégia de luta contra a implementação da portaria do TAF.
Após pressão do SindMPU e de outras entidades sindicais, o relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - PLN n 0005/2022, Senador Marcos do Val (Podemos-ES), modificou o texto do artigo 126, para que o reajuste do auxílio-alimentação, auxílio refeição e auxílio pré-escolar dos servidores do Ministério Público da União (MPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) seja relacionado ao IPCA do último período de reajuste da categoria.
A redação antes vedava o reajuste do ano de 2023 para os servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
O SindMPU tinha articulado uma emenda ao PLDO 2023 com o Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) para suprimir o art. 126 (veja matéria aqui), conforme matéria publicada no dia 28 de junho. Porém, o relator do Projeto, Senador Marcos do Val, optou por alterar a redação do Projeto.
Aprovada no Congresso Nacional, a peça segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
O SindMPU oficializou ao Procurador-geral da República, Augusto Aras, para que seja incluído no orçamento de 2023 os recursos necessários para efetivar a recomposição da perda inflacionária referentes ao auxílio-alimentação e auxílio pré-escolar, correspondente ao percentual de 23,72%, relativo ao período de março de 2018 até dezembro de 2021, nos termos da legislação vigente, bem como reajuste de 7,90% relativa à projeção do ano de 2022 até então.
A Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) do SindMPU, por meio do seu Diretor-Executivo, Adriel Gael, articulou uma emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 com o Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) para suprimir o art. 126, que veda o reajuste do auxílio-alimentação ou refeição dos servidores do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público da União.
O objetivo é desvincular o auxílio alimentação dos servidores públicos federais, permitindo que cada Poder, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União possam realizar os reajustes necessários para os seus servidores.
Em março deste ano, o SindMPU já tinha iniciado os esforços para realizar a mudança, e o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, chegou a enviar ao Governo Federal proposta para alterar o Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2023, com o intuito de excluir a regra que impede reajustes de benefícios como auxílio-alimentação e assistência pré-escolar a servidores do Ministério Público da União (MPU) e membros. Porém, a solicitação feita pelo PGR não foi incorporada no texto do PLDO 2023.
O Sindicato se comprometeu a levar a proposta ao Congresso Nacional, já que, segundo a Constituição, os parlamentares têm até o dia 17 de julho para concluírem a votação do PLDO de 2023.
O SindMPU convoca os membros do Colégio de Diretores para participarem da 1ª Reunião Ordinária do colegiado. O encontro será realizado em Brasília nos dias 20 e 21 de julho.
As principais pautas a serem discutidas são: a deliberação sobre o prazo para apresentação do Plano Anual de Ação Sindical da DENC e das Diretorias Seccionais; a apreciação do Procedimento Interno n. 01 “Prorrogação da AGO 2022”; as deliberações sobre a Recomendação CFN nº 01/2022, sobre o prazo para apresentação dos PATS e sobre a instituição efetiva do Fundo de Sede; a apresentação do relatório de contas 2021 e a elaboração do edital da AGO 2022.
A Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) informa que as despesas com passagens aéreas e hospedagem serão de responsabilidade da seção sindical, quanto que a alimentação, o transporte, as despesas administrativas e logísticas serão custeados pela Diretoria Nacional.
Nesta quinta-feira (9) ocorreu a primeira reunião do grupo 4 da Comissão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU de forma virtual. O grupo trata da recomposição salarial e reajuste, e contou com a participação do Diretor Jurídico do SindMPU, Renato Cantoni.
Durante a conversa foram debatidas fórmulas de cálculo para a recomposição inflacionária incluindo a previsão de 2023, 2024 e 2025. A proposta eleita para ser levada à administração foi a do SindMPU, que propõe o índice de 39,07% para recomposição, conforme cálculos apresentados pela assessoria contratada pelo sindicato.
A coordenadora do grupo, Isabela Vidigal, fez a proposta de realizar um estudo para igualar os valores e distribuição das funções e cargos em comissões com os do poder Executivo. Renato Cantoni argumentou que não basta apenas buscar a recomposição das funções e cargos comissionados, é necessário também um estudo para redimensionar as funções de cada área. A título de exemplo, existem servidores lotados em setores de gestão de pessoas nos estados e hoje atendem, sozinhos, mais de 300 pessoas e só recebem uma função FC2. Para fins de comparação, no Poder Judiciário, um servidor recebe uma função CC4 para gestão de 15 pessoas, enquanto no MPU, um coordenador de uma unidade (PRM), com 70 pessoas, recebe uma função FC 3 ou CC1. Assim, tanto o valor quanto a distribuição das funções devem ser revistos, a fim de equalizar a responsabilidade à remuneração percebida.
Para a próxima reunião serão disponibilizados os cálculos e os impactos orçamentários baseados na proposta do SindMPU, bem como o estudo de recomposição da inflação das funções.
O Sindicato continuará na defesa dos direitos dos servidores e na busca pela valorização da carreira. Para isso contamos com o apoio de todos. Um sindicato forte só é possível com servidores unidos por um bem comum.
Com o objetivo de esclarecer dúvidas recorrentes sobre o Auxílio-Saúde, a Diretoria do Plan-Assiste preparou um FAQ que aborda questões sobre o cálculo do benefício, quem tem direito ao auxílio-saúde, como requerer o ressarcimento individual, orientações sobre caso especiais e outros assuntos.
O Auxílio-Saúde foi instituído em 2021 no Ministério Público da União (MPU) pela Portaria PGR/MPU nº 29, de 11 de março de 2021, com fundamento na Resolução CNMP n° 223, de 16 de dezembro de 2020, para assegurar o ressarcimento individual dos gastos com a contribuição, custeio e excedente de reembolso do Plan-Assiste, realizados pelos membros e servidores, ativos e inativos, do Ministério Público da União e relativos ao beneficiário titular e aos seus dependentes.
Confira as perguntas frequentes:
1. Quem são os beneficiários do Ressarcimento Individual (auxílio-saúde)?
Todos os membros e servidores, ativos e inativos, do Ministério Público da União, desde que estejam inscritos como beneficiários do Plan-Assiste. O Ressarcimento Individual é extensivo aos pensionistas vinculados a membros e servidores.
2. Não sou filiado ao Plan-Assiste, mas a um plano de saúde por conta própria. Terei direito ao Ressarcimento Individual?
Não. O Ressarcimento terá como beneficiários apenas os membros e servidores vinculados ao Plan-Assiste.
3. Membros, servidores e pensionistas que atualmente não são beneficiários do Plan-Assiste podem aderir ao Programa? Há condições especiais?
Sim. Os membros, servidores e pensionistas que atualmente não são beneficiários do Plan-Assiste podem aderir ao Programa para fins de habilitar-se ao Ressarcimento Individual, cumpridos os prazos de carência previstos no Regulamento Geral do Plan-Assiste.
4. O direito ao auxílio-saúde é automático ou há necessidade de requerimento específico?
Não é automático. O interessado deverá preencher requerimento disponibilizado no sistema Hórus. Caso não seja beneficiário do Plan-Assiste, também deverá solicitar previamente sua adesão ao Programa de Saúde.
5. O pedido do Ressarcimento Individual (auxílio-saúde) deve ser feito a cada mês?
Não. Apenas uma vez, mediante preenchimento de requerimento no sistema Hórus. Após esse requerimento, o Ressarcimento Individual será processado mensalmente de forma automática. Ressalte-se, contudo, que o membro ou servidor deverá informar tempestivamente à área de gestão de pessoas quaisquer modificações nas condições originais que o tornaram elegível ao Ressarcimento Individual.
6. Quando se inicia o direito ao recebimento do Ressarcimento Individual (auxílio-saúde)?
O direito ao auxílio-saúde tem início na data de envio do requerimento, via sistema Hórus, à Secretaria de Gestão de Pessoas, para os membros e servidores que já são beneficiários do Plan-Assiste.
7. A entrega do requerimento do Ressarcimento Individual (auxílio-saúde) substitui a necessidade de formalização da adesão ao Plan-Assiste?
Não. Os membros, servidores e os pensionistas que ainda não sejam beneficiários do Plan-Assiste deverão providenciar tanto a adesão ao Programa, quanto o preenchimento do requerimento do Ressarcimento Individual. Para os que já são titulares do Plan-Assiste, basta preencher o requerimento no sistema Hórus.
8. Há alguma vedação para o membro, servidor ou pensionista exercer o direito ao Ressarcimento Individual (auxílio-saúde)?
O Ressarcimento Individual não será devido quando o membro, servidor ou pensionista:
a) não figurar como beneficiário do Plan-assiste;b) já recebe qualquer tipo de benefício correlato custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos, seja na condição de titular ou de dependente.
Exemplo: quando o próprio membro, servidor e/ou algum de seus dependentes é filiado a outro plano ou programa de saúde custeado direta ou indiretamente com recursos públicos.
Uma situação prática exemplificativa: o membro, servidor e/ou seu dependente está inscrito em Programas de Saúde dos Tribunais, que recebem subsídio direto da União, ou em planos/programas em que coexistem a autogestão e o auxílio-saúde (como PróTCU/Assefaz). Ou, ainda, quando vinculados a planos privados, mas que se beneficiam do auxílio-saúde por meio do Órgão em que trabalham.
Dada a complexidade que pode advir de cada caso, sugere-se que os casos concretos sejam reportados formalmente à Diretoria Executiva do Plan-Assiste, para análise da situação específica.
9. No caso de cônjuges casados (membros ou servidores) que tenham inscrições individuais no Plan-Assiste, ambos terão direito ao Ressarcimento Individual (auxílio-saúde)?
Sim, a norma não vedou tal situação. Depreende-se que o Ressarcimento Individual (auxílio-saúde) tem natureza individual, e não por grupo familiar.
10. O ressarcimento se estenderá às despesas de livre escolha?
Sim. Os procedimentos realizados em regime de livre escolha, desde que observadas as regras de cobertura do Plan-Assiste e previamente submetidas a pedido de reembolso no Plan-Assiste, são alcançadas no cálculo do Ressarcimento Individual (auxílio-saúde).
11. É possível reembolsar despesas de livre escolha não cobertas pelo Plan-Assiste?
Não. Apenas as despesas cobertas pelo Plan-Assiste são reembolsáveis. No caso das despesas de livre escolha, o reembolso em folha se dará após a apresentação das notas e pedido médico no Portal do Beneficiário, com análise acerca do deferimento do reembolso pelo Plan-Assiste.
12. Como será calculado o valor do Ressarcimento Individual?
O Valor do Ressarcimento Individual (VRI) devido em cada mês corresponderá ao menor valor entre o Teto do Limite Mensal (TLM) e a soma das Despesas com o Plan-Assiste (DPA), conforme fórmulas abaixo:
VRI = Mínimo [TLM ; ? DPA]
No caso dos membros:TLM = LM x S – (QB x U), sendo: LM = limite mensal (8%);S = valor do subsídio percebido pelo membro;QB = quantidade de beneficiários inscritos no Plan-Assiste relativo ao grupo familiar U = valor mensal da dotação per capita da União, atualmente fixada em R$ 235,73;e? DPA = Cb + Cp + Er, sendo:Cb = soma das contribuições recolhidas ao Planassiste no mês anterior, excluídas as relativas a beneficiários especiais e pais não dependentes econômicos;Cp = soma das coparticipações recolhidas ao Plan-assiste no mês anterior, excluídas as relativas a beneficiários especiais e pais não dependentes econômicos; eEr = soma das diferenças entre os pedidos de reembolsos apresentados ao Plan-Assiste e o valores efetivamente reembolsados no mês anterior, observadas as regras de reembolso aplicadas ao Programa e excluídos os relativos a beneficiários especiais e pais não dependentes econômicos.
No caso dos servidores, aplica-se a mesma fórmula, porém, substituindo o subsídio por remuneração mensal, que é composta pelo vencimento básico+GAMPU+CC/FC.
13. Haverá ressarcimento em relação aos pais, mães, padrastos e madrastas que eram dependentes no Imposto de Renda e deixaram de ser?
Não. Os pais, mães, padrastos e madrastas que perderam a condição de dependentes para os fins de Imposto de Renda, ainda que se enquadrem na situação prevista no art. 2º, § 3º, da Norma Complementar nº 18/2020, formam um grupo específico de beneficiários, circunstância que, inclusive, justifica o acréscimo na contribuição mensal. Para os fins da Portaria PGR/MPU nº 29/2021, são equiparados, portanto, aos beneficiários especiais.
14. Por que o ressarcimento não se estenderá aos denominados beneficiários especiais; mas, ainda assim, a contrapartida da União a eles pertinentes será deduzida?
O ressarcimento não se estenderá aos denominados beneficiários especiais porque, nos termos do art. 227, inciso VII e § 6º, da Lei Complementar nº 75/1993, a assistência médico-hospitalar é extensiva, apenas, a quem se enquadra no conceito de dependente. Por outro lado, todavia, o art. 4º, § 1º, II, da Resolução CNMP nº 223, de 16 de dezembro de 2020, prevê que a contrapartida da União será deduzida do limite de ressarcimento, o que inclui o valor relativo aos beneficiários especiais.
15. As despesas com pais dependentes no Imposto de Renda também serão computadas para o Ressarcimento Individual (auxílio-saúde)?
Sim. Os pais que constam regularmente como dependentes no Imposto de Renda têm dependência econômica comprovada, condição que os legitima para compor o Ressarcimento Individual. Reforce-se, contudo, que essa regra não se aplica aos pais que perderam a condição de dependentes econômicos no Imposto de Renda, ainda que continuem como beneficiários do Plan-Assiste com fundamento no art. 2º, § 3º, da Norma Complementar nº 18/2020.
16. Os valores são acumuláveis para o mês seguinte?
Não. O limite reembolsável é referente às despesas cobradas no respectivo mês e não poderá ser acumulado para fins cobertura de outros meses.
Em caso de dúvidas gerais, encaminhar questionamento pelo Único (SEPLAN/SG) ou por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Para informações financeiras e limites: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Matéria relacionada:Aumento para 8% do auxílio-saúde já está valendo
Fonte: Plan-Assiste.
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