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A Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) divulga Nota Pública de esclarecimento sobre a suspensão temporária de designação de diretor plantonista.
Segundo o documento, a DENC optou por manter apenas o Diretor Executivo com liberação para o exercício do mandato classista, à disposição do Sindicato, conforme previsão estatutária.
Esta decisão, ocorrida em 13 de janeiro, terá o prazo previsto de validade de seis meses, e poderá ser reavaliada pela DENC, caso o Sindicato restabeleça o equilíbrio financeiro.
A DENC reafirma que é necessário reconhecer e agradecer a atuação do diretor que exerceu a Diretoria Executiva do SindMPU de fevereiro de 2019 a outubro de 2022, e que permanecerá exercendo suas atribuições como Diretor de Comunicação e TI.
O SindMPU participou nesta quinta-feira (9) de reunião extraordinária do Conselho Deliberativo de Entidades da Fenajufe. O Diretor Executivo, Renato Cantoni, que se fez presente à reunião, explicou a atuação do Sindicato sobre o Nível Superior para Técnicos, Teletrabalho e absorção dos quintos no Ministério Público da União (MPU).
Adicionalmente, foi realizada uma reunião paralela com a deputada Érika Kokay (PT-DF) que tratou sobre a emenda aos projetos que já estão no Congresso Nacional relativa aos quintos no MPU. A parlamentar afirmou que tentará uma reunião sobre a temática com o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) para cobrar os compromissos acordados no final do ano quando da aprovação do PL de recomposição do salário dos servidores de parte da inflação.
O SindMPU prosseguirá unindo esforços para proteger os interesses da categoria. Filie-se ao SindMPU e fortaleça sua entidade sindical.
O SindMPU participou nesta terça-feira (7) da reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente dos Servidores Públicos.
A Cerimônia contou com a presença de 7 Ministros de Estado, são eles: Esther Dweck, ministra da Gestão; Fernando Haddad, ministro da Fazenda; Simone Tebet, ministra do Planejamento; Luiz Marinho, ministro do Trabalho; ministro da Educação, Camilo Santana; Carlos Lupi, ministro da Previdência; Márcio Macêdo, ministro da Secretaria-Geral; e, Rui Costa, ministro da Casa Civil.
O ministro da fazenda, Haddad afirmou que a mesa seria restaurada para um diálogo permanente. Já a ministra Tebet anunciou a liberação de R$ 350 milhões para o pagamento de direitos trabalhistas de 10 mil servidores de exercícios anteriores.
Inclusive, a Ministra Esther Dweck, presente na solenidade, foi uma das participantes do Congresso Pensar Brasil em maio de 2022, em que o SindMPU foi um dos patrocinadores.
Ainda no evento, foi assinado pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a minuta de decreto que trata da permanência de dirigentes com mandato classista na folha de pagamentos do governo federal - uma das reivindicações dos sindicatos.
Láercio Bernardes, agente de segurança e transporte da PGR, e servidor filiado do SindMPU e coordenador da AGEMPU, falou representando a UGT, e reafirmou a necessidade do trabalho sindical principalmente nesse momento de atentados contra a democracia.
Para o Diretor Executivo do SindMPU, Renato Cantoni, que esteve presente no evento, a reinstalação da mesa nacional de negociação é um grande avanço, já que no governo anterior não houve diálogos para a recomposição salarial dos servidores. Inclusive, a recomposição inflacionária dos servidores do Ministério Público da União (MPU) só foi realizada após diálogo e pressão sindical junto à Administração.
Cantoni, finalizou afirmando que o que se espera é que essa decisão do Executivo Federal possa servir de espelho para a Procuradoria Geral da República (PGR), e que esta instale uma Mesa de Negociação Permanente para os servidores do Ministério Público da União.
O SindMPU inaugura hoje, 07.02, um sistema de projeção para os cálculos referente à execução dos 13,23%. A plataforma pode ser acessada no próprio site da entidade ou através do link https://sgs.sindmpu.org.br/public/checkamounts. O sistema apresentará uma estimativa* dos valores devidos aos servidores e foi construído com base nos dados já encaminhados pela Administração.
A consulta é realizada de forma individual e é exclusiva aos filiados. Primeiramente clique no link de acesso, digite o seu CPF e logo encontrará as informações que deseja. Caso não seja filiado, o servidor será direcionado à página de filiação ao SindMPU.
Leia com atenção todas as informações disponibilizadas na página web. Por se tratar de estimativa, o Sindicato não se responsabiliza por equívocos na simulação do cálculo. Em caso de dúvidas, acesse o Sistema de Registro de Protocolo ou leia mais sobre os 13,23% clicando aqui.
Se você for filiado, esteve em exercício entre 2003 e 2016 no MPF, e porventura não forem localizados valores correspondentes para o seu CPF, abra um registro no Sistema de Registro de Protocolo, no Departamento "13,23%", no Portal SindMPU e nossos colaboradores retornarão o contato em até 15 dias úteis.
Por ora, o Sindicato possui os dados dos servidores do Ministério Público Federal, que foram inseridos no sistema de estimativa de cálculo. Os demais ramos já foram oficiados a apresentar os dados, que serão disponibilizados quando encaminhados ao SindMPU. Reforça-se que o atraso na disponibilização da simulação de cálculos para servidores dos outros ramos se deve unicamente à mora da Administração.
Se você for servidor do MPT, MPDFT ou MPM, ou esteve em exercício em um desses ramos em algum período, aguarde novas orientações. No momento o sindicato não tem a base de dados do MPT, MPDFT e MPM e, assim que receber, irá atualizar o sistema. Em alguns casos pode ficar disponível o período de exercício no MPF.
*O sistema gera uma estimativa de valores a partir da última base de dados encaminhada pela Administração, em novembro de 2022. O cálculo deve ser atualizado para ajuizamento da ação de execução.
Entenda o andamento da ação
O SindMPU informa que nos autos da ação coletiva n° 0033198-04.2007.4.01.3400 foi reconhecido o direito dos filiados do SindMPU ao reajuste de remuneração correspondente no percentual de 13,23%, instituído pela Lei n° 10.698/2003. Tendo os autos transitado em julgado, irresignada, a União Federal ajuizou a ação rescisória n° 1028483-57.2020.4.01.0000.
Assim, tramitados os autos, a referida ação rescisória não foi admitida, nos termos do voto do Relator, o Juiz Federal Antonio Oswaldo Scarpa. Dentro desse contexto, a Administração pública interpôs Recurso Especial e Extraordinário na tentativa de reformar a decisão que inadmitiu a ação rescisória, porém, após a interposição dos recursos, não sobreveio concessão de efeito suspensivo às execuções.
Nesse contexto, o SindMPU, sempre cauteloso e resguardando o direito dos filiados, informa que realizará as execuções para aqueles servidores que optarem por dar prosseguimento à execução individual antes do julgamento dos recursos interpostos pela União Federal.
É importante destacar que se os recursos da União forem providos, os filiados podem ser condenados ao pagamento de honorários sucumbenciais em caso de indeferimento do pleito, motivo pelo qual será necessário assinar um termo de responsabilidade relativo aos honorários de sucumbência para o ajuizamento neste momento. Reforça-se a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em caso de indeferimento do pleito, que não serão arcados pelo sindicato.
O intuito é dar transparência aos filiados e informar que até o presente momento está pendente julgamento de recurso na ação rescisória interposta pela União Federal, havendo, portanto, chance de improcedência.
Ao revés, aqueles servidores que não se sentirem seguros a proceder com a execução individual nesse momento, poderão aguardar o julgamento dos recursos interpostos pela União e, posteriormente, proceder com a execução.
Acesse aqui o infográfico explicativo sobre a ação ajuizada pelo SindMPU.
Execuções individuais
Saiba mais clicando aqui.
O SindMPU impugnou, por meio do Ofício Nº 022/2023, os editais nº 4, de 16 de janeiro de 2023 e o nº 5, de 16 de janeiro de 2023, ambos da Secretaria-Geral do Ministério Público Federal (MPF). Os documentos tratam de recrutamento interno nacional para vagas na PR-MG e PRR 6ª Região decorrentes da implementação da PRR 6ª Região.
O pedido do Sindicato se baseia no princípio da impessoalidade, já que ao se utilizar do processo seletivo para redistribuir vagas, a Administração pretere o Concurso de Remoção, de forma que não está apenas reorganizando cargos na sua estrutura, mas escolhendo pessoas primeiro para depois redistribuir cargos.
Para sanar o problema, o Sindicato sugeriu que deve-se redistribuir as vagas das unidades em extinção, melhorar os critérios objetivos e transparência quanto às vagas CC-4, excluir o Edital SG/MPF nº 5 de 2023 relacionado às vagas FC-2 e as demais vagas, retificar o Edital SG/MPF nº 4 de 2023 para que se realize o processo seletivo com exclusiva base na criteriorização dos Concursos de Remoção, e por fim fixar prazo nos casos de lotação provisória, e que estes cargos sejam na modalidade home office.
A Procuradoria Geral da República ainda não se posicionou sobre a impugnação.
O SindMPU convoca todos os servidores filiados do estado do Maranhão para a Assembleia Seccional Extraordinária, a ser realizada no dia 9 de fevereiro, às 10h, na copa do 1° andar, da Procuradoria da República no Maranhão, Av. Senador Vitorino Freire, 52, Bairro Areinha, São Luís, tendo como pauta a eleição de uma comissão composta por três sindicalizados para dirigir a Seção Sindical no prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, para convocar eleições da Diretoria Seccional para o biênio 2022/2024.
Após atuação do SindMPU, o Poder Executivo Federal sancionou a Lei nº 14.524, de 9 de janeiro de 2023 que reajusta a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e a mudança passa a valer neste mês.
Foram estabelecidas três parcelas sucessivas e cumulativas de: 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2023; 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2024 e 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Confira abaixo um simulador para cálculo personalizado de como ficarão os pagamentos. A aplicação é de autoria do servidor do MPU José Barbosa, lotado na PR/GO. Os cálculos são de responsabilidade do site, não havendo quaisquer interferências do SindMPU.
O SindMPU solicitou ingresso como Amicus Curiae junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da constitucionalidade do Nível Superior (NS) para Técnicos do Poder Judiciário da União.
O pedido, realizado por intermédio da assessoria jurídica do Sindicato, o escritório Estillac & Rocha, tem como objetivo trazer para o SindMPU a função de “amigo da corte”, a fim de oferecer informações importantes na resolução deste debate.
Como noticiado, em dezembro foi derrubado o Veto 51 que fazia referência à alteração de escolaridade para nível superior como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário, e logo em seguida foi publicada a Lei 14.456/2022 que regulamentou a mudança. Esta norma é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF, impetrada pela Associação dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.
Desta forma, o Sindicato continuará a pressionar o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para que envie um Projeto de Lei específico sobre o tema à Câmara dos Deputados, ou apresente emenda aos PLs n. 2.969/2022 e 3.006/2022, que tramitam na Casa Legislativa e também tratam de transformação de cargos, estes no contexto do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), respectivamente.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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