Em novembro de 2020 o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, fez consulta pública de número 036.973/2020-3 no Tribunal de Contas da União (TCU) com a finalidade de compreender algumas especificidades acerca do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A dúvida foi referente aos atos de promoção e progressão e se estes podem ser tomados no âmbito do quadro funcional de membros e servidores do Ministério Público da União (MPU) sem a extrapolação do limite prudencial de despesas com pessoal.
Diante disso, foi decidido pelo TCU, liminarmente, uma tutela de urgência a fim de que o MPU se abstenha de adotar atos de promoção ou progressão de servidores até decisões definitivas.
O Sindicato defende que os servidores do MPU não podem ter seus direitos privados, ainda mais quando se há a possibilidade de exercer outras medidas de controle de gastos. Por isso, a Diretoria Executiva decidiu por ajuizar uma Ação Civil Coletiva de número 1019899-49.2021.4.01.3400 que visa anular a decisão provisória do órgão.
O SindMPU assegura que está tomando todas as medidas necessárias, e que o setor Jurídico se disponibiliza para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o caso, bem como auxiliar em situações individuais caso necessário.