O Sindicato informa a todos os sindicalizados que está ciente dos e-mails repassados para os servidores referente ao Parecer de Força Executória da nova decisão sobre a liminar que trata da suspensão para a opção pelo Regime de Previdência Complementar.
A decisão via Ofício da Advocacia Geral da União pormenoriza que os servidores devem fazer a escolha final referente ao regime previdenciário até 26/05/2020. O e-mail em questão trata ainda sobre a cobrança na diferença de valor.
Todavia informamos que o SindMPU foi intimado dia 16/11/2020 e se opôs à decisão tomada à época, entretanto, até o presente momento, o magistrado responsável não tomou nenhuma decisão conclusiva. Agora, tendo em vista os e-mails encaminhados pela administração, o SINDMPU se manifestará novamente nos autos, repisando a impossibilidade da decisão retroagir para prejudicar os seus substituídos, bem como solicitará que nenhum seja compelido a devolver qualquer valor aos cofres da união.
Não obstante, o SINDMPU solicitará ao magistrado que os servidores que migraram, mesmo que após o dia 26/05/2020 permaneçam no regime de previdência complementar.
A DENC reforça a todos os seus filiados que o sindicato já está tomando todas as medidas cabíveis e segue atuando de forma rápida a fim de obter a melhor decisão para todos os servidores.