Com o objetivo inicial de cortar gastos, a PEC Emergencial foi aprovada hoje (12) no Congresso Nacional. Primeiramente no Senado, depois na Câmara dos Deputados, o que possibilitou a volta do auxílio emergencial, sem valor detalhado, bem como a flexibilização de regras fiscais.
Na Câmara o trecho do texto original que proibia promoções e progressões funcionais de servidores em tempos de ajuste fiscal foi retirado, uma vitória importante para todos os servidores do Brasil, fruto de muita articulação das entidades representativas, entre elas o SindMPU.
Acontece que a proposta utiliza dois dispositivos para evitar a deterioração das contas públicas: o primeiro é a regra de ouro que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes e o teto de gastos, além de dispor que, no momento em que a União estiver prestes a descumprir uma das regras, medidas de contenção de gastos, conhecidas também como gatilhos, serão acionadas imediatamente.
Sendo assim, ao atingir o índice de 95% das despesas totais ou através de um decreto de calamidade pública, a União está proibida de fornecer aumento salarial a servidores, realizar concursos públicos ou criar qualquer tipo de bônus.
Entretanto, a contratação de pessoal continua disponível somente para reposição de cargos de chefia ou direção que não aumentem despesas ou decorrentes de vacâncias de cargos efetivos e/ou vitalícios. Contratações temporárias seguem liberadas durante período de calamidade, assim sendo a PEC trata que cada órgão ligado à União com orçamento independente terá a respectiva conta para atingir 95% das receitas.
O SindMPU está monitorando, juntamente com o jurídico, os trâmites da proposição, assim como demais medidas feitas pelo governo federal que promovam amarras à categoria. Cabe ressaltar que de acordo com o art. 127, §2 da Constituição Federal a competência para encaminhar a poder legislativo de projeto de lei que verse sobre estrutura das carreiras dos servidores do Ministério Público da União é exclusiva do Procurador-Geral da República.
art. 127, §2: “Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento..”
O SindMPU assegura que entrará em atuação caso haja qualquer ameaça de restrição de direitos aos servidores do MPU, uma vez que entende que a PEC, mesmo que aprovada pela pelo Congresso Nacional, tem usurpação de competência, já que o texto discutido e aprovado não versa sobre o artigo supracitado.