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Após atuação do SindMPU, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, publicou a Portaria nº 7, de 12 de janeiro de 2023, que estabelece em 45% a porcentagem do crédito consignado, sendo 5% reservados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
A portaria em questão regulamenta as consignações em folha de pagamento no âmbito do Ministério Público da União.
É importante destacar que o SindMPU não incentiva a utilização da margem consignável para seus filiados, isso é uma decisão de cada servidor. A luta do Sindicato é para proporcionar aos filiados o maior escopo possível de possibilidades para a tomada de decisão.
Histórico - Em setembro de 2022 a alteração da porcentagem do crédito havia aumentado para 40% após pedido do Sindicato através de Ofício.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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