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Após atuação do SindMPU, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, publicou a Portaria nº 7, de 12 de janeiro de 2023, que estabelece em 45% a porcentagem do crédito consignado, sendo 5% reservados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

 

A portaria em questão regulamenta as consignações em folha de pagamento no âmbito do Ministério Público da União.

 

É importante destacar que o SindMPU não incentiva a utilização da margem consignável para seus filiados, isso é uma decisão de cada servidor. A luta  do Sindicato é para proporcionar aos filiados o maior escopo possível de possibilidades para a tomada de decisão.

 

Histórico - Em setembro de 2022 a alteração da porcentagem do crédito havia aumentado para 40% após pedido do Sindicato através de Ofício. 

 

Leia aqui a íntegra da Portaria nº7, de 12 de janeiro de 2023.


O SindMPU recebeu, na última sexta-feira (12), a Comissão de Aprovados no 10° Concurso de Servidores do MPU para tratar de possíveis nomeações e concursos de remoção do MPU. 

 

Desde 2018, o SindMPU constantemente ouve e apoia a Comissão de Aprovados, levando à Administração os pleitos por mais nomeações de forma a valorizar o esforço dos aprovados, além de tirar a sobrecarga de trabalho dos servidores. Inclusive em fevereiro do último ano, o sindicato esteve em manifestação sobre a temática na Procuradoria Geral da República. 


Uma da pautas desta reunião foi o número de vagas com impacto financeiro previsto nas  propostas orçamentárias do ramos do MPU para 2023: no MPF estão previstas 8 vagas de Analistas e 24 de Técnicos; no MPT 10 de Analistas e 10 de Técnicos; no MPM 1 de Analista e 12 de Técnicos; e 25 servidores para o MPDFT, sem especificações dos cargos. 

 

Além disso, os aprovados reforçaram a importância do apoio do SindMPU na luta por nomeações e solicitaram que o sindicato trabalhe em conjunto com a Comissão pelas nomeações previstas para o ano de 2023.

 

A Comissão conta com novos integrantes, Rogéria, Matheus, Ana Luísa e Vanderleia, uma vez que os membros anteriores foram nomeados para os quadros do MPU no final de 2021 e em julho deste ano. Estiveram presentes na reunião o Diretor Executivo, Adriel Gael, o Diretor Executivo da seccional do Distrito Federal-DF, João Brito, o Diretor Financeiro da seccional do DF, Laercio Bernardes Reis, a Diretora da Comunicação da seccional do DF, Loyane Leandro da Rocha e virtualmente o Diretor Jurídico, Renato Cantoni e o advogado do SindMPU, Fábio Estillac. 


O SindMPU seguirá apoiando a Comissão e acompanhará a nomeação dos aprovados. Para saber mais sobre a Comissão, entre em contato no Instagram @nomeiampu.

 


O SindMPU avançou na conquista judicial do reconhecimento do abono de permanência como verba remuneratória a todos os servidores do MPU, CNMP e ESMPU. A ação civil coletiva nº 1010035-84.2021.4.01.3400, ajuizada com o objetivo de reconhecer a  natureza remuneratória no abono permanência, foi julgada procedente no dia 17 de agosto de 2022. Vale destacar que a decisão foi proferida em primeira instância, cabendo recurso. O abono foi criado pela EC nº 41/03 para incentivar que o servidor público apto para aposentadoria permanecesse trabalhando.

 

A decisão  declarou o caráter remuneratório do abono de permanência, que deverá ser utilizado na composição do valor da remuneração do servidor. Tal alteração trará reflexos no adicional de 1/3 de férias, 13º salário e em todas as demais verbas, gratificações e benefícios cujo cálculo é realizado tendo por base a remuneração do cargo efetivo dos servidores. Além disso, por retroagir a 2016, a decisão concede o ressarcimento das diferenças remuneratórias não pagas em razão da não utilização do abono nos referidos cálculos.

 

A 9ª Vara Federal/DF julgou procedente o pedido do sindicato, declarando esse direito aos servidores do MPU, CNMP e ESMPU. Tal proveito atinge  os servidores que  poderiam se aposentar mas que continuaram trabalhando no órgão, e que agora receberão estes reflexos financeiros, nunca antes pagos pela Administração. 

 

Acesse aqui a íntegra da decisão.

 

O Sindicato continuará na defesa dos direitos e na busca pela valorização da carreira. Para isso, contamos com o apoio de toda a categoria. Um sindicato forte só é possível com servidores unidos por um bem comum.


Após confirmação da criação da polícia do Ministério Público pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, na 4ª sessão extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), o SindMPU protocolou o Ofício nº 232/2022, nesta terça-feira (23), requerendo a participação do Sindicato na regulamentação do cargo. 

 

O pedido aborda e é fundamentado no artigo 28 da Lei n° 13.316/2016, que franqueou ao Procurador-Geral da República a possibilidade da edição de decreto regulamentar, desde que ouvindo as entidades sindicais. 

 

Ainda ontem (23), o SindMPU protocolou o Ofício nº 233/2022 com o objetivo de alterar o cronograma de realização do Teste de Aptidão Física (TAF) para os Agentes de Segurança Institucional que participarão da Assembleia Geral Ordinária (AGO/2022). 

 

O Sindicato continuará a defender os direitos dos ASI’s e de toda a categoria.

 

Confira aqui os ofícios na íntegra:
Ofício nº 232/2022
Ofício nº 233/2022

 

 


O SindMPU apresentou nesta quarta-feira (1) para a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) três sugestões de emendas ao Projeto de Lei nº 2.073 de 2022, que dispõe sobre criação e transformação de cargos no CNMP. 


Após atuação do SindMPU, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, publicou a Portaria nº 125, de 26 de agosto de 2022, que estabelece em 40% a porcentagem do crédito consignado, seguindo a Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021

 

A portaria em questão normatiza os convênios entre o MPU e as instituições financeiras, e, além de aumentar a margem consignável, permite aos servidores fazer novas consignações e portabilidades dos seus contratos.

 

Histórico - Em abril de 2021 o sindicato enviou um Ofício pedindo o aumento do percentual, reivindicando a alteração da porcentagem do crédito consignado de 35% da respectiva remuneração para 40%, seguindo a nova legislação.

 

Leia aqui a íntegra da Portaria nº 125, de 26 de agosto de 2022.


O SindMPU encaminhou a “Carta de Brasília”, elaborada no 3° Encontro Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU, CNMP e ESMPU, à Procuradoria-Geral da República, à Procuradoria-Geral do Trabalho, à Procuradoria Geral da Justiça Militar, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Escola Superior do Ministério Público da União e ao Conselho Nacional do Ministério Público.

A carta, fruto dos encontros realizados entre o dia 26 e 27 de agosto em Brasília, faz um histórico da luta da categoria, detalha a batalha permanente pelo aumento do conhecimento e capacitação dos ASI’s e faz críticas às recentes mudanças feitas pela Administração. 

 

Além disso, o documento reconhece a importância da criação da Polícia do MPU e da participação dos servidores da carreira em sua implementação. Dispõe, ainda, sobre a insatisfação dos agentes quanto à vinculação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) ao Teste de Aptidão Física (TAF), bem como na formatação estabelecida para a realização do teste, que, ao passo em que encontra, retira direitos, fragiliza a condição econômica dos participantes e põe em risco a vida dos mesmos. 

 

Por fim, foi solicitada a realização de mais treinamentos de capacitação, que ainda são insuficientes, principalmente para os agentes lotados nos estados. O documento sumariza uma ideia de planejamento estratégico participativo de forma a coordenar a atuação do cargo para fortalecer e valorizar os ASI`s. 

 

Leia aqui a íntegra da "Carta de Brasília", protocolada pelo SindMPU no dia 02.09.2022

 

Leia aqui outras notícias sobre a atuação do SindMPU na defesa da carreira:

SindMPU requer adiamento de TAF à Administração 

SindMPU requer participação em regulamentação da polícia do MPU 

SindMPU ingressa com ação coletiva contra Portaria que regulamenta TAF para Agentes de Segurança Institucional 

SindMPU e Agempu definem estratégias para combater a portaria do TAF


O SindMPU ajuizou a Ação Coletiva nº 1043240-75.2019.4.01.3400 em favor dos filiados, em especial dos aposentados, requerendo a anulação do Acórdão 1.599/2019 do TCU, para que fosse determinada a manutenção de pagamento da vantagem "pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”)" e restituído todos valores indevidamente retirados dos proventos de aposentadoria dos seus filiados.

 

Recentemente, houve uma decisão da 17ª Vara Federal Cível da SJDF julgando improcedente o pedido do SindMPU sobre a manutenção do pagamento da vantagem "opção" aos servidores do MPU. Imediatamente, o SindMPU interpôs recurso de apelação, com pedido de antecipação de tutela, a fim de que a sentença seja reformada e os pagamentos sejam mantidos.

 

Apesar de não ter havido o trânsito em julgado da referida ação, a Administração vem excluindo dos proventos dos servidores essa vantagem “opção”. Por isso, o SindMPU já requereu a aplicação de efeito suspensivo ao recurso interposto para que essa prática não seja permitida pelo Poder Judiciário.

 

Assim, a assessoria jurídica do Sindicato, escritório Estillac & Rocha Advogados, está à disposição para atender os servidores, filiados ou não, que tenham tido qualquer tipo de exclusão da verba em seus vencimentos, sendo necessário o envio dos seguintes documentos via sistema de protocolo: procuração preenchida e assinada; regulamento jurídico preenchido e assinado (apenas para não filiados); RG e CPF; e cópia da Decisão Administrativa. Após a abertura do protocolo, o escritório encaminhará ao servidor toda a documentação necessária para assinatura.

 

Confira a íntegra da nota aqui.

 

Acesse aqui o Sistema de Protocolo. 


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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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