O SindMPU foi surpreendido na data de hoje, 29/04/2021, com o teor do Ofício n. 138/2021 da Secretaria-Geral do Ministério Público da União que suspende o Adicional de Atividade Penosa para os servidores que não estiverem residindo na cidade de lotação.
Seguindo o parecer n. 75/2021 da ConJur, a administração mais uma vez, se envereda por retirar direitos dos servidores do Ministério Público da União, percebidos a mais de dez anos, que inclusive já foi objeto de Ação Civil Pública n. 1035762-79-2020-4.01.3400 com trâmite na 1ª primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ajuizada em 05/05/2020, após a PGR, seguindo entendimento do TCU, suspender nacionalmente e irrestritamente o benefício de todos os servidores do MPU, na qual o Sindicato obteve vitória, em caráter liminar, que devolve o direito de percepção do adicional de penosidade que era de direito dos servidores.
Seguindo um novo entendimento, a administração novamente estabeleceu, essa semana, a suspensão do benefício, que no entendimento do SindMPU, trata-se um verdadeiro absurdo, inadmissível para o momento de pandemia que assola o país e atinge indistintamente todos os trabalhadores brasileiros.
O sindicato não irá se quedar diante de mais essa empreitada da administração, sabe-se lá a pretexto de que, tendo em vista que o órgão tem economizado recursos nesse período de pandemia.
Escoltada no parecer jurídico supracitado, a administração passou a reconhecer que o adicional de penosidade só deverá ser pago ao servidor que estiver residindo efetivamente na cidade de lotação e, uma vez que se estiverem em regime de teletrabalho laborando fora unidade de lotação, não fazem jus ao recebimento.
O SindMPU informa que em conjunto com sua assessoria jurídica, Estillac & Rocha advogados, está realizando todas as ações necessárias para revogar a decisão, por entender que o benefício é um direito dos servidores, e não se furtará em utilizar todos os recursos disponíveis para defender o direito dos seus filiados.