Nesta terça-feira(18), o SindMPU protocolou o requerimento nº PGR-00311910/2020, que solicita o pagamento retroativo da parcela do adicional de penosidade referente ao mês de julho através de folha suplementar.
O sindicato recentemente conseguiu suspender por meio da decisão liminar nº 1035762-79.2020.4.01.3400, ato do Procurador-Geral da República dr. Augusto Aras que, segundo o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou a suspensão do pagamento do adicional de penosidade sob o argumento que a regulamentação para sua concessão não deva ser por portaria e sim por lei específica.
Com a decisão liminar, a vigência da portaria foi restabelecida, de modo a manter o pagamento de atividade penosa aos servidores do MPU com efetivo exercido na unidades constantes da portaria nº PGR/MPU 633/2010.
O SindMPU mais uma vez sai a frente em defesa dos direitos dos servidores do Ministério Público da União, e entendemos que essa batalha apenas começou, tendo em vista que a negativa na esfera administrativa, em nada impede que, na sentença, a juíza determinar o pagamento do retroativo referente ao mês de julho de 2020.
Novos Tempos, um Novo SindMPU!