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O SindMPU oficiou o Procurador-Geral da República, Antônio Augusto Brandão de Aras, com o objetivo de solicitar a alteração da Lei 13.316/2016 a fim acrescentar a regulamentação para concessão do adicional de atividade penosa – art. 71 da lei nº 8112/90.
O Sindicato encaminhou uma proposta de Projeto de Lei, com o intuito de normatizar a regulamentação do adicional de penosidade no âmbito do Ministério Público da União (MPU).
A proposta não cria novos direitos, muito menos despesas, cabendo ao Procurador-Geral da República regulamentar a referida matéria por meio de Portaria.
Assim, a proposição visa adequar à legislação às necessidades do MPU e dos seus servidores, atendendo o quanto deliberado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), promovendo melhores condições de trabalho e promovendo a importância de capacitar e estimular os seus agentes públicos.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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