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SindMPU retoma o direito de representar os servidores do MPU lotados no Rio Grande do Sul após vitória em mandado de segurança contra o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (SINTRAJUFE/RS), por invasão da base sindical no estado.
Na decisão do TRT 10ª Região foi reafirmado que o SindMPU é a única entidade sindical que possui legitimidade para representar em todo o território nacional os servidores dos quatro ramos do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público, conforme consta no Cadastro Nacional de Entidade Sindical.
A querela se deu quando o SINTRAJUFE/RS, sem qualquer amparo legal, obteve junto ao Ministério do Trabalho e Emprego carta sindical que constou a representação dos servidores do MPU lotados no Rio Grande do Sul, uma verdadeira afronta ao princípio da territorialidade e unicidade sindical.
O SindMPU foi fundado em 1996, e desde então é a única entidade legítima para representar os servidores do MPU, CNMP e ESMPU, e não se furtará na defesa deste direito a tanto tempo conquistado.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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