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ASCOM

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NOTA SOBRE A EXECUÇÃO DOS 13,23%

O SINDMPU informa que está acompanhando de perto, junto com a assessoria jurídica, os efeitos da decisão proferida no dia 27 de abril de 2023 pelo Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, que acatou o pedido liminar da União de Suspensão de efeitos do acórdão da ação ordinária 0033198-04.2007.4.01.3400, que garante o pagamento dos 13,23% aos servidores do MPU.

 

Cabe ressaltar que se trata de uma decisão monocrática que não afeta o mérito da ação que declarou o direito dos servidores ao pagamento dos 13,23%. Entretanto, a decisão na ação rescisória 1028483-57-2020.4.01.000 determina a suspensão de todos os processos de cumprimento do acórdão debatido (ações de execução), bem como o bloqueio de precatórios ou RPVs deles decorrentes.

 

Com a aproximação do termo prescricional, é natural que os filiados se questionem sobre se devem ou não ajuizar as execuções individuais.

 

Reforçando a postura de transparência e compromisso com os filiados, o SindMPU informa que, inicialmente, o prazo prescricional é setembro de 2023, mas que é esperado que o autor ingresse com a ação pertinente para prorrogar esse prazo. Não há garantias, nesse momento, de êxito da prorrogação. 

 

Nesse aspecto, a assessoria jurídica do SindMPU continuará a ajuizar as execuções provisória individuais para os filiados que assim desejarem. 

 

Nessa hipótese, reforçamos a atitude transparente e prudente do SindMPU, ao informar que essa é uma ação de risco e que os filiados devem estar esclarecidos antes de decidir pelo ajuizamento. Por ser ação de risco, o filiado deverá assinar o termo de responsabilidade no qual assumirá os ônus de eventual sucumbência.

 

Alertamos novamente que há riscos em eventual execução ajuizada nesse momento, podendo haver uma decisão desfavorável na hipótese da União lograr êxito em seu recurso na ação rescisória, com a consequente condenação do filiado em honorários de sucumbência. Lembramos que a União discute na ação rescisória o título judicial em que as execuções individuais se baseiam. 

 

Dessa forma, caso o filiado tenha interesse no ajuizamento da execução, o SindMPU informa que atenderá a todos, por meio do escritório de advocacia contratado. Importante destacar que o filiado será patrocinado pelo escritório, sem ônus na contratação do serviço advocatício, oferecido gratuitamente pelo SindMPU, que também arcará com as custas iniciais e cálculos. Tal cobertura de custos não abrange possível condenação em sucumbência, caso improcedente o pedido, ou ajuizamentos por profissionais contratados de forma particular pelos filiados.

 

Para ingressar na execução individual dos 13,23% são necessários os seguintes documentos, a serem encaminhadas pelo Sistema de Protocolo, para o departamento “13,23%”:

 

- Documento pessoal com foto;

- Comprovante de residência;

- Procuração devidamente preenchida e assinada (em anexo);

- Regulamento jurídico assinado e termo de compromisso relativo aos honorários de sucumbência (em anexo); 

- Fichas financeiras (2003 a 2016);

- Declaração de hipossuficiência

 

 

Desde já nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

 

Acesse a Procuração

Termo de Compromisso

Termo de Compromisso para Utilização dos Serviços Jurídicos 

Declaração de Hipossuficiência 

Nota completa em PDF

O SindMPU, representado pelo Diretor-Executivo Renato Cantoni e a Assessoria Parlamentar, esteve em reunião nesta sexta-feira (23) com o Senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para tratar das ameaças do Projeto de Lei 2402/2023.

 

Durante o encontro, foi discutida a possibilidade de uma emenda que proíba a transformação de cargos efetivos vagos em cargos em comissão, somente por portaria ou sem autorização de lei, bem como outras possíveis emendas que estão sendo estudadas pela assessoria do Senador para evitar o retrocesso. Por fim, o parlamentar afirmou estar comprometido com a luta pela derrubada do veto ao PL 2969/22. 

 

O que é o PL 2402/2023?

O PL 2402/2023 foi aprovado no dia 20 de junho no Plenário da Câmara dos Deputados e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no Quadro de Pessoal do Ministério Público da União (MPU).

 

O texto seguiu para o Senado Federal e o SindMPU está empenhado em frear as tentativas de aprovação. Na prática, se aprovado como está, a mudança transformaria 360 cargos de Analista em Direito e 200 cargos de Técnico Administrativo do Ministério Público da União (MPU) em 1.200 cargos em comissão e funções de confiança para alocação no Ministério Público Federal (MPF) e no Ministério Público do Trabalho (MPT). Além disso, foi inserida uma autorização legislativa para que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, possa transformar cargos efetivos vagos em cargos em comissão, bem como aumentar o nível das funções de confiança e dos cargos em comissão no MPU por portaria, o que contraria a Constituição que prevê que a criação e extinção de cargos públicos deve ser realizada por lei.

 

O SindMPU se opõe ao Projeto de Lei por entender que ele pode ameaçar os princípios de impessoalidade, moralidade e isonomia na administração pública, bem como o direito dos servidores efetivos, comprometendo o mérito como obrigação fundamental para a ocupação de cargos públicos. O Sindicato se comprometeu a defender os interesses dos servidores e enfrentará a luta no Senado Federal para garantir a manutenção da atual configuração dos cargos.

Nota de Esclarecimento

Como informado, no dia 14 de junho o SindMPU sofreu um ataque cibernético em sua página do Facebook. Desde então, o Sindicato moveu esforços para recuperar o perfil e cessar os posts delitosos.

 

Todavia, o Facebook ainda não respondeu as diversas denúncias e tentativas de recuperar a conta. O Sindicato reforça que este acidente foi fruto de uma tentativa criminosa.

 

Ademais, a equipe de comunicação tentou sanar o problema com a própria rede social, mas não recebe nenhum retorno humano. De acordo com a única resposta recebida “as postagens não violam a política da plataforma”.


Assim, a entidade optou por entrar com uma ação judicial cabível a fim de cessar todos os posts de conteúdos adversos e recuperar a conta oficial.

 

Iremos informar sobre as demais atualizações.

A Diretoria Executiva Nacional Colegiada do SindMPU convoca as Diretorias Seccionais para realizarem assembleias locais para consulta aos filiados do Ministério Público da União (MPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) a fim de  tratar sobre itens importantes para a categoria.

 

As pautas são: análise e discussão da proposta apresentada pela administração sobre o auxílio-saúde e propostas da base para mobilização para melhorias do auxílio-saúde; informes, análise, discussão e início da efetiva mobilização das bases sobre a derrubada do Veto das emendas do SindMPU no PL 2969/2022; e discussão e deliberação sobre formas de apoio ao pleito da penosidade.

 

As atas com as deliberações das assembleias devem ser encaminhadas à DENC até 28 de julho de 2023, por protocolo, para alinhamento das estratégias de mobilização da categoria.

 

Leia aqui o edital. 

SindMPU se opõe à aprovação do Projeto de Lei 2402/2023 no Plenário  da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (20). A proposição estava sob relatoria do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), mas é de autoria do Procurador-Geral da República, e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no Quadro de Pessoal do Ministério Público da União (MPU). 

 

Na prática, o texto transforma 360 cargos de Analista em Direito e 200 cargos de Técnico Administrativo do Ministério Público da União (MPU) em 1.200 cargos em comissão e funções de confiança para alocação no Ministério Público Federal (MPF) e no Ministério Público do Trabalho (MPT). Gravemente ainda foi inserida uma autorização legislativa para que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras possa transformar cargos efetivos vagos em cargos em comissão, bem como aumentar o nível das funções de confiança e dos cargos em comissão no MPU por portaria, o que contraria a Constituição que prevê que a criação e extinção de cargos públicos deve ser realizado por lei. 

 

Se aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, a medida trará prejuízo irreparável aos servidores do Ministério Público da União. O  SindMPU vê com preocupação essa nova investida da Administração, uma ação que desperta preocupações quanto à sua compatibilidade com os preceitos constitucionais de concurso público para o ingresso em cargos públicos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, definidos por Lei. 

 

O Sindicato já estava atuando nas comissões da Câmara dos Deputados para propor emenda supressiva para o art. 3o do referido Projeto de Lei, assim como outras emendas de interesse da categoria. 

 

Assim, a entidade segue atuando e monitorando toda a tramitação no Projeto de Lei, que foi incluído para votação de última hora de forma arbitrária pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). 

 

O sindicato entende que o PL 2402/2023 pode ameaçar os princípios de impessoalidade, moralidade e isonomia na administração pública, bem como o direito dos servidores efetivos, comprometendo o mérito como obrigação fundamental para a ocupação de cargos públicos.

 

A Assessoria Parlamentar do SindMPU está em campo, mobilizando todos os esforços para desenvolver uma estratégia eficaz a fim de tentar reverter esta mudança no Senado Federal, assim como foi feito na votação dos PL’s 813/2021 do MPDFT, 3006/2022 do MPT e 2969/2022 do MPM. 

 

O SindMPU conta com o apoio e a participação de todos os filiados neste momento  crucial e manterá todos informados sobre os desenvolvimentos do assunto. 

 

Filie-se ao SindMPU e fortaleça sua entidade sindical. 

 

Veja aqui a tramitação do PL. 

A Secretária-Geral do Ministério Público Da União (MPU) publicou na última sexta-feira (16) o Edital De Convocação para Concurso de Remoção destinado a ocupantes de cargos de Analista e do MPU.

 

Somente serão aceitas as inscrições previamente registradas no sistema Hórus e válidas até às 23h59 do dia 21/06/2023. 

 

O quadro de vagas ofertadas pode ser visto no seguinte endereço eletrônico: https://www.mpu.mp.br/concursos/remocao/pagina-do-candidato/pagina-do-candidato

 

A divulgação do resultado preliminar ocorre até o dia 22 de junho às 19h, e o resultado final no dia 30 de junho no Diário Oficial da União.

Em uma decisão administrativa da Procuradoria-Geral da República, foi anunciada a suspensão da Portaria PGR/MPU nº 93/2023, que ampliou para outras localidades da Amazônia legal e do semiárido nordestino o recebimento do adicional de atividade penosa.

 

O SindMPU ressalta que a suspensão atinge apenas aquelas regiões que foram incluídas pela portaria supracitada,  permanecendo o inteiro teor da Portaria PGR/MPU nº 633/2010, ou seja, aqueles servidores lotados nas regiões que já faziam jus ao benefício, continuarão recebendo.

 

Diante disso, o sindicato reforça que não medirá esforços na defesa dos servidores que serão afetados por essa mudança drástica e descabida por parte da Administração. A entidade garante que fará tudo que estiver ao seu alcance para assegurar o benefício aos trabalhadores de regiões que a muito tempo vêm lutando pelo recebimento do adicional. 

 

Em outra frente de atuação, a assessoria jurídica já está tomando as medidas jurídicas cabíveis para garantir os direitos da categoria, uma vez que a suspensão da portaria gerou grande preocupação e prejuízos aos os servidores diretamente afetados.

 

O SindMPU permanece atento e agindo em defesa dos direitos de todos.

 

Confira aqui a suspensão.

Confira a Portaria 93/2023

Confira a Portaria 633/2010.

 

Filie-se ao SindMPU e fortaleça a sua entidade sindical. 

Nesta quinta-feira (16), o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (SindMPU) realizou uma reunião com o Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Jaime de Cassio Miranda para discutir a possibilidade de alteração na Resolução do Auxílio-Saúde.

 

A reunião contou com a participação do Diretor-Executivo do SindMPU, Renato Cantoni, João Britto, Diretor da Seccional DF e dos assessores parlamentar e jurídico, Carlos Alberto Silva Junior e Fábio Estillac, respectivamente. O encontro teve como objetivo tratar do ofício expedido pelo Secretário-Geral Adjunto do MPU, Paulo Santiago, que solicitou ao CNMP a abolição da devolução da contrapartida da União, uma medida que tem gerado críticas pela carga financeira imposta aos servidores.

 

Durante a reunião, o Conselheiro informou aos representantes do SindMPU que o ofício da administração do MPU foi recebido ontem e que a sua equipe já está trabalhando com prioridade para que a resolução seja votada o mais breve possível no Conselho.

 

Com o intuito de fornecer subsídios para auxiliar o Conselheiro Jaime na análise do tema, a assessoria jurídica do SindMPU entregou memoriais sobre o assunto durante uma reunião. “A certeza é de que esses materiais contribuem para uma avaliação detalhada e embasada, levando em consideração os interesses dos servidores e a importância de se estabelecer condições financeiras equilibradas”, ressaltou Cantoni.

 

A Resolução do Auxílio-Saúde é um instrumento normativo que regula o pagamento desse benefício aos servidores do Ministério Público Brasileiro. Atualmente, a norma prevê que os servidores recebam o auxílio-saúde, mas que posteriormente realizem a devolução da contrapartida da União, o que tem sido alvo de críticas por parte dos servidores. A proposta de alteração da resolução visa abolir essa devolução e promover uma distribuição mais justa dos ônus financeiros.

 

O SindMPU espera que o CNMP analise a proposta de alteração o mais breve possível, considerando os argumentos apresentados pelo Sindicato.

 

Acompanhe as atualizações sobre esse tema e outras notícias relevantes para os servidores do MPU por meio do site oficial do SindMPU.

 

Se você é servidor do MPU, filie-se ao SindMPU e faça parte dessa luta! Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e transformar a realidade dos servidores do Ministério Público da União.

 

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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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