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O SindMPU vai apresentar à Justiça Federal a lista de filiados que serão beneficiados em caso de êxito em ação ordinária com pedido liminar que requer manutenção de pagamento de adicional de atividade penosa. A apresentação dos nomes dos filiados que serão alcançados caso a ação seja deferida foi determinada pela Juíza Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJ/DF), Solange Salgado.
Distribuída sob o número de protocolo 1035762-79.2020.4.01.3400, a ação foi ajuizada pelo sindicato com o objetivo de suspender a decisão TC 028.796/2019-5 do Tribunal de Contas da União (TCU) e de deliberação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que interrompiam, a partir do mês de julho, os efeitos da Portaria PGR-MPU 633/2010, que regulamenta o pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores do Ministério Público da União (MPU).
A suspensão do benefício se baseia, entre outros fatores, na alegação de que a referida portaria “seria ilegal e inconstitucional pois deveria ter havido prévia regulamentação por meio de lei”. No entanto, o SindMPU entende que, uma década depois da publicação da portaria, os servidores que recebem o adicional já adquiriram o direito ao recebimento da gratificação e o direito da Administração de anular os atos administrativos já teriam entrado em decadência.
O SindMPU encaminhará pedido de revisão dos atos de Portaria que trata de regimes de plantão à Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT). A portaria em questão estabelece as normas locais de organização e funcionamento dos plantões no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região e das respectivas Procuradorias do Trabalho nos Municípios.
As regras que regem os regimes de plantão já foram tema de requerimento elaborado pelo SindMPU e destinado à Procuradoria-Geral da República (PGR), devido à falta de isonomia na regulamentação relativa a servidores e membros.
Tendo em vista que a portaria trata de forma diferenciada os servidores e os procuradores da PGT, o SindMPU tomará as medidas cabíveis para garantir que direitos iguais sejam concedidos a todos. O sindicato está tratando da questão junto à Administração e comunicará os filiados sobre qualquer nova informação.
O SindMPU protocolou ação ordinária com pedido liminar para suspender os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) que interrompiam o pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores do Ministério Público da União (MPU). Distribuída sob o número de protocolo 1035762-79.2020.4.01.3400, a ação foi ajuizada pelo sindicato por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados.
A favor da manutenção do pagamento do benefício relativo à penosidade, a ação do SindMPU é uma resposta à decisão do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que determinou a suspensão cautelar, a partir do mês de julho, da Portaria PGR-MPU 633/2010, que regulamenta o pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores do MPU. A deliberação do PGR se baseou no trâmite do processo TC 028.796/2019-5 no TCU e no parecer AUDIN-MPU 512/2020, que alegam, entre outros fatores, que a referida portaria “seria ilegal e inconstitucional, pois, deveria ter havido prévia regulamentação por meio de lei”.
O SindMPU entende que, uma década depois da publicação da portaria, os servidores que recebem o adicional já adquiriram o direito ao recebimento da gratificação e o direito da Administração de anular os atos administrativos já entrou em decadência. No âmbito do MPU, o adicional de atividade penosa é, atualmente, pago aos integrantes das carreiras de Analista e Técnico, e aos servidores requisitados e sem vínculo com a Administração, em exercício nas unidades de lotação localizadas em zonas de fronteira ou localidades cujas condições de vida o justifiquem, dentre elas a Amazônia Legal e o Semiárido Nordestino.
O SindMPU encaminhou requerimento para o Procurador-Geral da República (PGR) Augusto Aras solicitando que os regimes de plantão de membros e servidores sejam regulamentados de forma isonômica, conforme preveem os artigos 5º e 37º da Constituição Federal. O documento, cujo número de protocolo é PGR-00220152/2020, requer que sejam conferidos a servidores e membros os mesmos benefícios, sem que haja tratamento discriminatório.
O regime de plantão no âmbito do Ministério Público Federal (MPF) é regulamentado pela Portaria PGR/MPU nº 78, de 21 de agosto de 2019, que trata da jornada de trabalho dos servidores, e pela Portaria PGR/MPF nº 293, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de folgas compensatórias.
Por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o sindicato analisou as referidas Portarias administrativas e observou que alguns benefícios são concedidos apenas para os membros e expressamente negados aos servidores. O tratamento desigual dentro de um mesmo órgão público configura violação direta a Constituição, de modo que deve ser sanado por meio da atribuição dos mesmos benefícios a servidores e membros.
Certas regras caracterizam prática discriminatória de servidores em relação aos membros. Alguns exemplos são que membros possuem o dobro de dias durante o ano para fins de compensação das folgas – 30 dias, em comparação aos 15 concedidos aos servidores - e podem converter em dinheiro as folgas não usufruídas, o que é expressamente vedado ao servidor.
Além disso, o servidore deve continuar disponível para novas designações na escala de plantão, mesmo que o limite seja alcançado. Dessa forma, pode continuar exercendo atividades em regime de plantão, mas sem direito a folgas compensatórias, banco de horas, ou conversão em pecúnia, uma vez que seja atingido o limite de 15 dias. O SindMPU entende que a prática se trata de verdadeiro enriquecimento ilícito da Administração.
O regime de plantão no serviço público é caracterizado por ser um regime extraordinário, em que o trabalhador permanece à disposição para exercer suas funções em qualquer hora do dia ou da noite, sem restrição de horário, com vistas a atender casos urgentes, evitando-se o perecimento de direitos ou para assegurar a liberdade de locomoção. O SindMPU segue no esforço por garantir a toda a categoria a proteção de seus direitos.
Leia o requerimento.
O SindMPU iniciou uma petição online reivindicando a revogação da limitação de 21 dias para concessão de licença capacitação em cursos à distância. A fixação foi estabelecida no parágrafo 2º, do artigo 4º, da Portaria PGR/MPU nº 85, de 3 de abril de 2020.
Todos os servidores do MPU, filiados ou não, devem assinar a petição, que será encaminhada posteriormente ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, afim de estimular a revogação da determinação.
Além da petição online, o sindicato já havia solicitado ao PGR, por meio de pedido de reconsideração de número PGR-00144531/2020, que revisse a fixação de limite tão ínfimo de dias licença para capacitação profissional em curso na modalidade a distância.
Assine a petição online.
O SindMPU solicitou ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, que reveja a fixação de 21 dias para a concessão de licença de capacitação profissional em curso na modalidade a distância, conforme estabelecido no parágrafo 2º, do artigo 4º, da Portaria PGR/MPU nº 85, de 3 de abril de 2020.
No pedido de reconsideração, classificado como PGR-00144531/2020, o sindicato alega que, dependendo do caso concreto, é inviável ao servidor a realização do curso a distância dentro desse período. Além disso, também afirma não terem sido apresentadas justificativas para a referida mudança, a qual pode prejudicar aqueles que buscam usufruir de capacitações. Caso o PGR mantenha a limitação de prazo para licença de capacitação remota, o SindMPU solicita que o período seja elevado para noventa dias, desde que os cursos comportem a carga horária maior que cento e oitenta horas.
O ensino a distância (EaD) é fundamental devido a seu poder de eliminar barreiras físicas que possam afastar o conhecimento daqueles que querem aprender. Os cursos dessa modalidade vêm se provando tão eficientes quanto os presenciais, de modo que não se mostra positiva a decisão da Administração de apresentar um quantitativo tão ínfimo de dias licença ao servidor que escolher pelo ensino a distância.
Além do pedido de reconsideração destinado ao PGR, por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados & Associados, o SindMPU iniciou uma petição online reivindicando a revogação da limitação de 21 dias para concessão de licença capacitação em cursos EaD. É fundamental que todos os servidores do MPU, filiados ou não, assinem a petição, que será encaminhada posteriormente ao PGR, afim de estimular a revogação da determinação.
Leia o pedido de reconsideração na íntegra.
Em regime de teletrabalho desde 16 de março, o SindMPU continua atuando normalmente na fiscalização de cumprimento da Portaria PGR/MPU nº 76/2020, da Portaria PGT nº 488.2020, entre outras portarias que regulamentam o teletrabalho dos servidores durante a pandemia do vírus SARS-CoV-2 COVID-19, mais conhecido como Coronavírus.
Após algumas denúncias de descumprimento das portarias por determinadas Procuradorias da República nos Municípios (PRM) e Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTM), o sindicato comunica que sua atuação de vigilância e fiscalização permanece funcionando normalmente, ainda que de forma remota, no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Caso o servidor perceba descumprimento de alguma das portarias, deve procurar o sindicato nacional, por meio do telefone 0800 717 7790, que oferece ligações gratuitas, ou por meio do Protocolo. O contato também pode ser feito por meio dos Diretores das Seccionais, conforme a lista abaixo:
Acre - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Amapá - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Pará - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Rondônia - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Goiás - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Mato Grosso - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Distrito Federal - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Espírito Santo - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Minas Gerais - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Rio de Janeiro - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
São Paulo - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Paraná - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Santa Catarina – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Rio Grande do Sul - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Alagoas - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Bahia – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Ceará – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Maranhão - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Paraíba – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Pernambuco – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Piauí - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Rio Grande do Norte – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Sergipe - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) comunica que o prazo para compensação de horas negativas do mês de março de 2020, bem como do banco de horas negativo de meses anteriores que seriam compensados neste mês, está prorrogado para até 31 de julho de 2020. A mudança vale para todos os servidores que estejam com saldo a compensar, não sendo necessário encaminhar requerimento.
A medida foi autorizada pela Secretaria-Geral tendo em vista a vigência da Portaria PGR/MPU nº 60/2020, que submeteu os servidores do MPF ao regime de teletrabalho, bem como da Portaria PGR/MPU nº 76/2020, que dispensou os servidores de comparecimento presencial nas unidade do MPU, impossibilitando a compensação das horas no prazo regulamentar.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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