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Após constante atuação do SindMPU, a Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou no último dia 22 de setembro um parecer que subsidia a decisão final da AO 2584, pela improcedência da ação, e defende o pagamento dos 13,23% aos servidores também pela via administrativa, nos termos dos autos dos Pedidos de Providências 0.00.000.000419/2015-56, 0.00.000.000467/2015-44 e 0.00.000.000471/2015-11, em que se reconheceu a incorporação ao vencimento básico dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. 

 

A decisão se alia à tese defendida pelo Sindicato e apresenta um avanço real na garantia dos direitos dos filiados pelo pagamento da parcela. O SindMPU atuou desde o início da demanda e espera que a ação seja julgada improcedente. Além disso, acredita-se na manutenção do entendimento de que a decisão administrativa do CNMP é um ato único com efeitos concretos, reconhecendo o direito à revisão geral de remuneração dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. Essa posição está alinhada com o entendimento do Sindicato e da PGR, de acordo com o parecer mencionado. 

 

Ainda dá tempo de se filiar para aqueles servidores que desejam ser contemplados pela ação do SindMPU, especialmente por se tratar de cumprimento da decisão administrativa do CNMP. 

 

Filie-se: https://www.sindmpu.org.br/index.php/servicos/filiacao

 

O que é a AO 2584 

 

A AO 2584 é uma Ação Ordinária movida pela União para anular uma decisão administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão em questão reconheceu um reajuste salarial de 13,23% aos servidores do Ministério Público da União e do CNMP.

 

A União já havia contestado a decisão por meio de um Mandado de Segurança, que foi indeferido pelo Supremo Tribunal Federal devido ao prazo de validade do pedido expirado.

A União, insatisfeita com a decisão do CNMP, entrou com a ação atual, alegando que o prazo prescricional foi interrompido durante a vigência da liminar do Mandado de Segurança e que houve violação ao princípio constitucional da legalidade.

 

Leia a Nota Jurídica na íntegra. 

 

Leia o parecer completo. 

 


O SindMPU atualizou o sistema de consulta online do valor referente aos 13,23%. Agora a plataforma também disponibiliza o número da ação dos filiados que solicitaram o ajuizamento. A iniciativa tem como objetivo proporcionar mais transparência e agilidade aos servidores que solicitaram o ajuizamento e enviaram os documentos necessários.

 

O sistema de consulta pode ser acessado por meio do link https://sgs.sindmpu.org.br/public/checkamounts.  Para ter acesso ao serviço, é necessário ser filiado ao SindMPU. A plataforma permitirá aos servidores visualizarem o número da sua ação e o valor estimado do cálculo dos 13,23%. 

 

Caso haja algum problema de inconsistência ou dúvidas relacionadas ao sistema, os usuários podem entrar em contato com o sindicato por meio do sistema de protocolo, enviando mensagem para o departamento "13,23%". O protocolo pode ser acessado pelo link https://www.sindmpu.org.br/index.php/registrodeprotocolo.

 

Se você é servidor do MPU, filie-se ao SindMPU e faça parte dessa luta! Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e transformar a realidade dos servidores do Ministério Público da União. 

 

Participe do canal oficial do SindMPU no Whatsapp.

 


O SindMPU informa que, considerando o ajuizamento de ação cautelar de protesto interruptivo da prescrição pelo Sindjus, em referência ao processo 0033198-04.2007.4.01.3400 (ação dos 13,23%), irá continuar a ajuizar as ações de execução requeridas por protocolo pelos filiados.

 

Acesse aqui a nota do SindMPU sobre a ação dos 13 e os documentos necessários para solicitar o ajuizamento. 

 

O SindMPU seguirá assegurando a todos os filiados o direito de exercer o que é deles por direito. 


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SindMPU alerta que o prazo final e improrrogável para envio de todos os documentos completos dos filiados que desejam ajuizar a execução individual dos 13,23% é 8 de agosto.

 

O filiado deve acompanhar a solicitação de ajuizamento por meio do sistema de protocolo e verificar se outros documentos foram solicitados. 

 

Filiados que desejarem executar mas enviarem documentos fora do prazo não terão garantia de ajuizamento. 

 

Informamos que a única forma de envio da documentação completa é pelo sistema de protocolo, sendo que arquivos enviados por outros meios serão desconsiderados. 

 

Os novos filiados que desejarem ajuizar devem seguir os mesmos passos assim que receberem a senha. O prazo continua até 08 de agosto. Filie-se aqui. 

 

Para ajuizar a execução individual dos 13,23% são necessários os seguintes documentos, a serem encaminhadas pelo sistema de protocolo para o departamento “13,23%”:

 

- Documento pessoal com foto;

- Comprovante de residência;

- Procuração devidamente preenchida e assinada);

- Regulamento jurídico assinado;

-Termo de compromisso relativo aos honorários de sucumbência;

- Fichas financeiras (2003 a 2016);

- Declaração de hipossuficiência.

 

Confira a documentação exigida aqui: https://www.sindmpu.org.br/index.php/content-category-1/item/1666-nota-sobre-a-execucao-dos-13-23

 

 

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O SINDMPU informa que está acompanhando de perto, junto com a assessoria jurídica, os efeitos da decisão proferida no dia 27 de abril de 2023 pelo Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, que acatou o pedido liminar da União de Suspensão de efeitos do acórdão da ação ordinária 0033198-04.2007.4.01.3400, que garante o pagamento dos 13,23% aos servidores do MPU.

 

Cabe ressaltar que se trata de uma decisão monocrática que não afeta o mérito da ação que declarou o direito dos servidores ao pagamento dos 13,23%. Entretanto, a decisão na ação rescisória 1028483-57-2020.4.01.000 determina a suspensão de todos os processos de cumprimento do acórdão debatido (ações de execução), bem como o bloqueio de precatórios ou RPVs deles decorrentes.

 

Com a aproximação do termo prescricional, é natural que os filiados se questionem sobre se devem ou não ajuizar as execuções individuais.

 

Reforçando a postura de transparência e compromisso com os filiados, o SindMPU informa que, inicialmente, o prazo prescricional é setembro de 2023, mas que é esperado que o autor ingresse com a ação pertinente para prorrogar esse prazo. Não há garantias, nesse momento, de êxito da prorrogação. 

 

Nesse aspecto, a assessoria jurídica do SindMPU continuará a ajuizar as execuções provisória individuais para os filiados que assim desejarem. 

 

Nessa hipótese, reforçamos a atitude transparente e prudente do SindMPU, ao informar que essa é uma ação de risco e que os filiados devem estar esclarecidos antes de decidir pelo ajuizamento. Por ser ação de risco, o filiado deverá assinar o termo de responsabilidade no qual assumirá os ônus de eventual sucumbência.

 

Alertamos novamente que há riscos em eventual execução ajuizada nesse momento, podendo haver uma decisão desfavorável na hipótese da União lograr êxito em seu recurso na ação rescisória, com a consequente condenação do filiado em honorários de sucumbência. Lembramos que a União discute na ação rescisória o título judicial em que as execuções individuais se baseiam. 

 

Dessa forma, caso o filiado tenha interesse no ajuizamento da execução, o SindMPU informa que atenderá a todos, por meio do escritório de advocacia contratado. Importante destacar que o filiado será patrocinado pelo escritório, sem ônus na contratação do serviço advocatício, oferecido gratuitamente pelo SindMPU, que também arcará com as custas iniciais e cálculos. Tal cobertura de custos não abrange possível condenação em sucumbência, caso improcedente o pedido, ou ajuizamentos por profissionais contratados de forma particular pelos filiados.

 

Para ingressar na execução individual dos 13,23% são necessários os seguintes documentos, a serem encaminhadas pelo Sistema de Protocolo, para o departamento “13,23%”:

 

- Documento pessoal com foto;

- Comprovante de residência;

- Procuração devidamente preenchida e assinada (em anexo);

- Regulamento jurídico assinado e termo de compromisso relativo aos honorários de sucumbência (em anexo); 

- Fichas financeiras (2003 a 2016);

- Declaração de hipossuficiência

 

 

Desde já nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

 

Acesse a Procuração

Termo de Compromisso

Termo de Compromisso para Utilização dos Serviços Jurídicos 

Declaração de Hipossuficiência 

Nota completa em PDF


O SindMPU informa que o prazo final para o envio de todos os documentos necessários para o ajuizamento da execução provisória individual dos 13,23% é 05/08/2023. É necessário enviar os documentos o mais rápido possível pois há fases pré-processuais, como cálculos e formação de grupos, antes do ajuizamento.

 

Os documentos necessários são: documento pessoal com foto, comprovante de residência, procuração, regulamento jurídico, termo de compromisso relativo aos honorários de sucumbência e declaração de hipossuficiência, todos devidamente preenchidos e assinados, disponíveis aqui

 

O SindMPU reforça que, em postura de cautela e respeito ao filiado, indica a análise pessoal de cada um para a decisão de ajuizamento. Leia mais aqui.

 

Além disso, o SindMPU esclarece que o serviço jurídico, cálculo e custas são franqueados apenas aos filiados que optarem pelo ajuizamento com o escritório contratado pelo sindicato, não fornecendo serviço avulso de cálculos. O escritório Estillac & Rocha está à disposição e os pedidos de execução devem ser feitos por protocolo, no departamento "13,23%".

 

Caso sejam necessários mais documentos, como fichas financeiras de servidores que estão/estiveram no MPM ou MPDFT - que ainda não encaminharam a planilha de dados brutos, a equipe jurídica irá solicitar em resposta ao protocolo do filiado.

 

Leia aqui a nota de esclarecimento com todos os dados e andamentos da ação e acesse aqui o Portal de Notícias - SindMPU Nacional no WhatsApp.


O SindMPU informa que o julgamento de recurso na ação rescisória interposta pela União Federal em relação à execução dos 13,23% não foi finalizado, portanto não se tem garantias da efetividade da execução.

 

Diante disso, o SindMPU comunica que poderá realizar as execuções daqueles servidores que optarem por dar prosseguimento à execução individual antes do julgamento dos recursos interpostos pela União. Todavia, é importante mencionar que neste caso, os filiados poderão, se os recursos forem providos, ser condenados ao pagamento de honorários advocatícios, dessa forma os requerentes deverão assinar um termo de responsabilidade relativo aos possíveis pagamentos de sucumbência em situação de indeferimento do pleito.

 

Aos filiados e filiadas que não se sentirem seguros em proceder com a execução individual, é possível aguardar a decisão final, transitada em julgado.

 

Leia a nota completa.


Confira os documentos necessários.

 


O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (SindMPU) esclarece, a todos os seus filiados, a atuação que vem realizando para garantir o pagamento dos 13,23%.

 

Como é de amplo conhecimento, os 13,23% foram conquistados pelo SindMPU em decisão administrativa proferida pelo CNMP, em favor dos servidores do Ministério Público da União – MPU, CNMP e ESMPU. No mesmo dia o SindMPU obteve êxito em sede judicial, no TRF 1a  Região, no bojo de Ação Rescisória. Atualmente, a demanda judicial se encontra no Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal -STF. Em ambos os processos, judicial e administrativo, o SindMPU logrou êxito em junho de 2016, conquistando o direito dos servidores ao pagamento dos 13,23%.

 

Por oportuno, vale lembrar que o SindMPU já protocolou a execução coletiva da decisão administrativa proferida pelo CNMP que,  contudo, encontra-se sobrestada em razão da liminar concedida na Ação Ordinária ajuizada pela AGU no STF, que suspendeu o pagamento dos 13,23%.

 

Ademais, destaca-se que todas as informações envolvendo o pagamento dos 13,23% encontram-se no infográfico, que pode ser acessado no do link: https://www.sindmpu.org.br/images/0B/sindpu_acaodos13_n.pdf 

 

Cabe destacar que a vitória divulgada pelo SINDJUS, de negativa da Ação Rescisória da União que visava impedir o pagamento dos 13,23%, é decisão passível de recurso e, portanto, não produz efeitos imediatos. Esclarece-se, ainda, que a Assessoria Jurídica está analisando o acórdão para verificar a viabilidade de ser juntado em todos os processos do SindMPU, que já se encontram nas instâncias superiores, fortalecendo ainda mais a garantia do pagamento dos 13,23% em prol da categoria.

 

 

Diretoria Executiva Nacional Colegiada

SindMPU


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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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