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O SindMPU protocolou sob o nº PGR-00486287/2020, o requerimento administrativo contra a portaria de recesso nº 166/2020, responsável pela regulamentação do regime de plantão do Ministério Público da União (MPU) e Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) no período que compreende 20/12/2020 a 06/01/2021.
A portaria diferencia o trabalho presencial e o teletrabalho, no período de recesso. No entanto, algumas atividades desempenhadas no MPU exigem o trabalho presencial; e foi identificado no art. 2, uma verdadeira afronta às normas trabalhistas vigentes em nosso país.
Segundo o parágrafo supracitado, as horas de trabalho regularmente registradas durante o período de recesso integrarão banco de horas próprio na proporção de dois por um, quando prestadas presencialmente, e na proporção de um para um, quando prestadas de modo remoto, perfazendo desta forma, um diferencião ilegal, do trabalho prestado de forma remota e o presencial.
Assim, o SindMPU pede pela regulamentação do armazenamento, em banco de horas, das horas trabalhadas em regime de plantão neste período de recesso, sem discriminar a modalidade de trabalho exercida pelo servidor, por entender que, seja presencial ou em regime de teletrabalho, o valor dos serviços prestados são os mesmos, devendo ambos serem computados de forma igual, sem qualquer diferença no tratamento destes.
A redução de 25% na jornada de trabalho e salário dos trabalhadores do serviço público foi retirada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida por PEC Emergencial - que visa criar mecanismos para auxiliar no ajuste fiscal da União, estados e municípios. Entidades afirmam que sua aplicação, se aprovada, resultaria em mais de 9 milhões de processos atrasados, só no setor Judiciário. A PEC 186/2019 teve sua votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiada para o próximo ano.
Além disso, o Sindicato acredita que tanto a PEC Emergencial quanto a PEC 32/2020, conhecida por a Reforma Administrativa, não representam ou atendem as necessidades dos servidores públicos e até à própria população brasileira. Simplesmente não faz jus às necessidades do serviço público brasileiro.
O SindMPU recorda a todos que os concursos públicos estão proibidos de serem realizados até 2022, e que medidas como essa tendem a sobrecarregar os servidores públicos atuais pois a taxa de contratação é a menor em 10 anos (durante todo este ano, apenas 665 servidores ingressaram), enquanto projeta-se cerca de 13 mil aposentados. O Sindicato reforça que sempre lutará por um serviço público de qualidade e sempre atuará em defesa do servidor público.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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