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Nesta terça-feira, 11 de agosto, se celebra o Dia do Advogado. O SindMPU parabeniza todos aqueles que exercem tão importante carreira. Essencial para o bom funcionamento da Justiça e do Ministério Público da União, o advogado tem sido tema principal de uma luta antiga do sindicato: a pelo direito dos servidores que tem inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de continuarem exercendo a advocacia.
Graças aos esforços do setor jurídico do SindMPU, o direito foi reconhecido pela Justiça Federal àqueles servidores que já tivessem recebido a carteira da OAB até 15 de dezembro de 2006, data da entrada em vigor da Lei nº 11.415/2006. Em seu artigo 21, a lei veda o exercício da advocacia e consultoria técnica aos servidores Ministério Público da União.
Apesar de o direito ao exercício da advocacia aos referidos servidores ser assegurado por entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como pelo Mandado de Segurança Coletivo nº 2008.50.01.012442-7, ajuizado pelo SindMPU em 2009, a Administração, por meio da Divisão de Registro Funcional (DIREF-PGR), tomou medidas voltadas para o cancelamento da inscrição da OAB de tais servidores.
Para tanto, o SindMPU protocolou um requerimento coletivo e disponibilizou requerimentos individuais a serem preenchidos e apresentados pelos servidores visando a manutenção do direito ao exercício da advocacia. O sindicato entende que os servidores possuem direito adquirido e decisão com trânsito em julgado que resguarda a judicialização do tema em seu favor.
O advogado é um pilar da justiça nacional e o SindMPU congratula todos aqueles que fazem parte da carreira. O exercício da advocacia é um direito dos servidores em questão e o sindicato continuará lutando para esse direito seja garantido.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito ao exercício da advocacia em decisão de trata de servidores do Ministério Público da União (MPU) que já tivessem recebido a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2006, antes da entrada em vigor da Lei nº 11.415/2006.
O processo, de número 0059613-09.2016.4.01.3400, é de caráter individual e foi realizado por meio da assessoria jurídica do sindicato, o escritório Estillac & Rocha Advogados Associados. No caso, após haver notificação por e-mail da Divisão de Registro Funcional (DIREF-PGR) quanto à determinação de cancelamento de inscrição na OAB, foi confirmado, em segunda instância, que a habilitação para o exercício da advocacia permaneceria, com base no artigo 32 da Lei nº 11.415/2006, que dispõe que as situações constituídas até a publicação da Lei “ficam salvaguardadas”.
Os filiados que se encontrarem em situação semelhante devem preencher e apresentar à PGR um requerimento individual, visando a manutenção do direito ao exercício da advocacia. Nele, entre outros argumentos, se alega que a manutenção da inscrição na OAB seria um “direito adquirido, líquido e certo ao exercício da advocacia cumulativamente com os cargos de técnico e analista do MPU”.
A decisão reforça o entendimento defendido pelo SindMPU de que servidores que possuíam inscrição na OAB até a publicação da referida lei, em 2006, têm direito a continuar advogando. A ação vitoriosa é resultado do esforço do sindicato em lutar pela justiça e pela proteção dos direitos da categoria.
O SindMPU realizará uma live sobre o direito de advogar para os servidores do MPU e outras questões jurídicas de interesse da categoria. O evento online será transmitido ao vivo na quarta-feira (22) às 19h na página do Facebook do sindicato.
Vão participar da conversa, representando a Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC), Adriel Gael (Diretor Executivo), Renato Cantoni (Diretor Jurídico) e Rodolfo Vale (Diretor de Política e Assessoramento Parlamentar), além dos advogados Bruno Rocha e Fábio Estillac, do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados.
Participe!
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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