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Após pressão do SindMPU e de outras entidades sindicais, o relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - PLN n 0005/2022, Senador Marcos do Val (Podemos-ES), modificou o texto do artigo 126, para que o reajuste do auxílio-alimentação, auxílio refeição e auxílio pré-escolar dos servidores do Ministério Público da União (MPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) seja relacionado ao IPCA do último período de reajuste da categoria.
A redação antes vedava o reajuste do ano de 2023 para os servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
O SindMPU tinha articulado uma emenda ao PLDO 2023 com o Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) para suprimir o art. 126 (veja matéria aqui), conforme matéria publicada no dia 28 de junho. Porém, o relator do Projeto, Senador Marcos do Val, optou por alterar a redação do Projeto.
Aprovada no Congresso Nacional, a peça segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
O SindMPU oficializou ao Procurador-geral da República, Augusto Aras, para que seja incluído no orçamento de 2023 os recursos necessários para efetivar a recomposição da perda inflacionária referentes ao auxílio-alimentação e auxílio pré-escolar, correspondente ao percentual de 23,72%, relativo ao período de março de 2018 até dezembro de 2021, nos termos da legislação vigente, bem como reajuste de 7,90% relativa à projeção do ano de 2022 até então.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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