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O SindMPU tomou conhecimento de que a Procuradoria-Geral da República, editou nova portaria tratando da regulamentação do teletrabalho no Ministério Público da União (MPU). É a Portaria PGR/MPU que deverá receber o n° 8, com data de 21 de janeiro de 2020, que deverá ser publicada em breve e revoga todas as portarias anteriores que versam sobre o mesmo tema – como a Portaria PGR/MPU nº 39, de 28 de abril de 2017 e quaisquer outras que a tenham alterado.
O sindicato já solicitou, em caráter de urgência, ao escritório jurídico estudo comparativo entre a portaria mais recente e as que a precedem, a fim de verificar o que mudou na nova edição. Dessa forma, será possível identificar quais alterações são benéficas e quais são prejudiciais aos servidores. Assim que estiver de posse do estudo, marcará reunião com o PGR, com o objetivo de tratar especificamente da questão do teletrabalho no âmbito do MPU.
Infelizmente, esta é mais uma portaria editada sem haver qualquer consulta às entidades representativas dos servidores. O SindMPU segue no esforço de fazer os interesses dos servidores serem ouvidos, sempre em busca da garantia de seus direitos.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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