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O SindMPU irá ajuizar uma ação coletiva em favor de seus filiados, com o objetivo de garantir o direito ao recebimento de auxílio alimentação durante o período de afastamento para tratamento de saúde.

 

Após receber diversos relatos de servidores que tiveram descontos em seus contracheques referentes ao auxílio alimentação durante licenças médicas, o SindMPU tomará providências para resolver essa questão. Segundo os relatos, inicialmente o auxílio era pago pela administração, porém, posteriormente, solicitou-se a devolução desses valores.

 

Diante dessa situação, o SindMPU informa que fará não apenas um pedido administrativo para evitar tais descontos, mas também ajuizará uma ação coletiva com o intuito de garantir que não haja mais qualquer desconto relacionado a essa verba nos contracheques dos servidores.

 

Além disso, o sindicato ressaltou que também entrará com ações individuais para aqueles servidores que já tiveram os descontos efetuados em seus contracheques. Para solicitar o ajuizamento, o servidor deve encaminhar um protocolo para o departamento “Jurídico” com o assunto "desconto do auxílio saúde". https://www.sindmpu.org.br/index.php/registrodeprotocolo

 

Com essa medida, o SindMPU busca solucionar a situação dos servidores que foram prejudicados.

 

Nesta quinta-feira (12) foram publicadas as Portarias PGR/MPU n° 1 e n° 2 que reajustam o auxílio-alimentação para R$1.191,13 e o auxílio pré-escolar para R$941,00. 

 

O SindMPU protocolou um Ofício ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de atualizar os valores do auxílio-alimentação e auxílio-creche no percentual de 32,27%. O documento solicitava reajuste dos benefícios  no mesmo percentual proposto pelo Poder Judiciário Federal, com o intuito de recuperar a perda inflacionária sofrida pelos servidores

 

Inclusive, a própria Justiça Federal determinou que poderia ser adotado no orçamento um percentual de aumento em 32,27% para os auxílios, todavia, esta era apenas uma previsão da inflação. 

 

O que a Lei de Diretrizes Orçamentárias permitiu foi a reposição de toda a inflação do período desde o último aumento dos auxílios, ou seja, houve uma limitação do reajuste à acumulação do IPCA desde a última revisão.

 

Destaca-se, ainda, que o valor do IPCA de 2022 (janeiro a dezembro) ficou em 5,79%, sendo este menor do que o projetado e desta forma o acumulado ficou menor.

 

É necessário entender que o cálculo elaborado pela Administração se dá em datas diferentes entre os auxílios e entre o MPU e o PJU, o que ocasionou diferenças nos acumulados  das porcentagens.

 

Portaria PGR/MPU n° 1 de 12 de janeiro de 2023

Portaria PGR/MPU n° 2 de 12 de janeiro de 2023

O SindMPU protocolou um ofício para que seja concedido um reajuste sobre os benefícios de auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e auxílio transporte dos servidores públicos do Ministério Público da União na porcentagem de 32,27% já a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Os reajustes dos benefícios de auxílio-alimentação, auxílio transporte e auxílio pré-escolar aos servidores públicos do Ministério Público da União (MPU), são de extrema importância para que se traga de volta o poder aquisitivo dessas garantias, uma vez que, já são mais de três anos sem qualquer reacerto. 

 

Importante ressaltar que a LDO de 2022, vedava qualquer reajuste nos benefícios e auxílios dos servidores públicos, condição que não mais existirá a partir de 2023. Além disso, a Procuradoria Geral da República direcionou, no orçamento do MPU para o ano que vem, recursos para esses pagamentos, bem como solicitou ao relator do orçamento que não retire qualquer vedação nesse sentido.

 

O SindMPU, em reunião com a Secretária-Geral, solicitou um prazo para que esses reajustes fossem implementados, e foi informado que a pretensão da Administração é de que seja feito já no início do ano. 

 

A entidade aguarda resposta do Procurador-Geral da República sobre esta situação que se faz urgente e necessária.

 

Leia o documento aqui.

Após pressão do SindMPU e de outras entidades sindicais, o relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - PLN n 0005/2022, Senador Marcos do Val (Podemos-ES), modificou o texto do artigo 126, para que o reajuste do auxílio-alimentação, auxílio refeição e auxílio pré-escolar dos servidores do Ministério Público da União (MPU), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) seja relacionado ao IPCA do último período de reajuste da categoria. 

 

A redação antes vedava o reajuste do ano de 2023 para os servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.

O SindMPU tinha articulado uma emenda ao PLDO 2023 com o Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) para suprimir o art. 126 (veja matéria aqui), conforme matéria publicada no dia 28 de junho. Porém, o relator do Projeto, Senador Marcos do Val, optou por alterar a redação do Projeto. 

 

Aprovada no Congresso Nacional, a peça segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

 

O SindMPU oficializou ao Procurador-geral da República, Augusto Aras, para que seja incluído no orçamento de 2023 os recursos necessários para  efetivar a recomposição da perda inflacionária referentes ao auxílio-alimentação e auxílio pré-escolar, correspondente ao percentual de 23,72%, relativo ao período de março de 2018 até dezembro de 2021, nos termos da legislação vigente, bem como reajuste de 7,90% relativa à projeção do ano de 2022 até então.

 

Confira aqui o ofício enviado ao PGR sobre o tema.




 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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