VLibras

Área Temática | Recomposição

Retornar para Área Temática

Reuniões e eventos marcam ação do sindicato pela aprovação da medida

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público da União (SindMPU) segue atuando em busca da aprovação da PEC 06/2024, que acaba gradativamente com a contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas. 

Nesta semana, o diretor-executivo Renato Cantoni esteve em Curitiba, na segunda-feira, para um encontro na Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar). Lá, o debate sobre a PEC foi com o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), que se comprometeu a defender a proposta.

Já em Brasília, na terça-feira de manhã, o Cantoni esteve no gabinete do deputado Beto Preto PSB/PR que de imediato assinou o pedido de apensamento. Estiveram juntos a Central Pública e Sinafresp, Sindifisca TO, Sindafep, Sindicontas PR. 

Cantoni esteve na sede da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) em um evento com parlamentares para discutir temas pertinentes à conjuntura política e social.

Deputados e Senadores discursaram em defesa da PEC 06, entre eles a senadora Zenaide Maia (PSD/RN), a deputada Erika Kokay (PT/DF), o senador Paulo Paim (PT/RS), a deputada Fernanda Pessoa (União/CE) e o o deputado Cleber Verde (MDB/MA), com quem a diretoria executiva teve uma reunião privada, à tarde, no gabinete da Câmara Federal.

Na quarta feira pela manhã estivemos no gabinete do deputado Cleber Verde autor da PEC que reforçou a necessidade dos sindicatos agora no recesso em visitar os deputados em suas bases. Nessa ocasião estiveram  presentes os Policias do MPU, Wesley Pereira Rezende e Ricardo Pantaleão do Paraná 

“Foram dias intensos de muita atividade política de convencimento dos parlamentares para a aprovação dessa PEC. Temos muitas respostas positivas e confiamos que estamos fazendo o trabalho certo em prol da nossa categoria”, afirma Cantoni.

PGR atende pleito do Sindicato em virtude da tragédia no RS

A Procuradoria Geral da República atendeu ao pedido do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público da União (SindMPU), por meio do ofício 209/2024, e resolveu adiar o Teste de Aptidão Física (TAF) Anual dos Agentes de Polícia do MPU do Rio Grande do Sul. O exame, que aconteceria em agosto, foi transferido para o mês de outubro, ainda sem data certa, que será informada pela Secretaria de Segurança Institucional.

Além do ofício enviado à PGR, na última semana, o SindMPU - representado pelo Diretor de Mobilização Leonardo Fontoura e por Roní Ederson Ribeiro,  Chefe da Seção de Transportes da PR/RS - visitou o Procurador-Chefe da Procuradoria da República do Rio Grande do Sul, Felipe da Silva Müller, para pedir apoio a essa demanda.

O Diretor-Executivo do SindMPU, Renato Cantoni, comemorou a decisão. “Fez-se justiça com nossos colegas do RS. Ninguém ali teve tempo e cabeça para se preparar para um TAF diante de toda aquela tragédia”, afirmou.

A 1ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal deferiu uma liminar na ação movida pelo SindMPU, nº 1035762-79.2020.4.01.3400, com fins de suspender uma decisão da Procuradoria-Geral da República (PGR) que cancelava os efeitos da Portaria PGR/MPU 633/2010. A liminar reestabeleceu a vigência da referida portaria, de modo a determinar a permanência do pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores por ela abrangidos.

 

A suspensão do benefício havia sido declarada pela decisão TC 028.796/2019-5, do Tribunal de Contas da União (TCU), que se baseia, entre outros fatores, na alegação de que a portaria “seria ilegal e inconstitucional pois deveria ter havido prévia regulamentação por meio de lei”. Por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados.


Por determinação da Juíza Federal, Solange Salgado, o sindicato apresentou a lista de nomes dos filiados que serão alcançados pela ação. A magistrada considerou estarem presentes os princípios fumus boni iuris, que se refere à probabilidade de os servidores realmente terem direito ao benefício pleiteado, e o periculum in mora, visto que o “não restabelecimento da Portaria PGR/MPU 633/2010 comprometerá a subsistência dos servidores, que ficarão sem significativo valor de verba de caráter alimentar percebida [...] há mais de 9 (nove) anos”. O adicional de atividade penosa equivale ao valor de 20% do vencimento básico mensal dos servidores do Ministério Público da União.


O SindMPU, na intenção de ver a liminar cumprida, já protocolou um requerimento ao MPU, nº: PGR – 00288853/2020, informando dos termos da decisão e requerendo o cumprimento imediato. A manutenção do pagamento do adicional de penosidade é mais uma ação vitoriosa do jurídico do SindMPU, em um esforço constante de garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados.

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

O SindMPU protocolou um requerimento à Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) com o objetivo de suspender a Portaria PGT nº. 161/2020, que regulamenta os regimes de plantão, e de conquistar tratamento isonômico entre servidores e membros do Ministério Público da União (MPU). Distribuído sob o número de protocolo 20.02.0001.0006984/2020-09, o documento foi elaborado por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados.

 

O requerimento administrativo alega que a referida portaria conteria ilegalidades, ao estabelecer que, “além da jornada usual de 40 horas semanais, está se exigindo, do servidor, o trabalho em sobreaviso por mais 60 horas durante a semana, de forma gratuita, totalizando a quantidade de horas 100h de trabalho, além do sobreaviso aos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos”. Para o sindicato, a regra caracteriza-se como um verdadeiro enriquecimento ilícito da Administração, que objetiva ter servidores exercendo suas funções em regime de plantão sem a remuneração devida.

 

Além disso, o SindMPU busca a isonomia entre servidores e membros do MPU. Apesar de reconhecer as individualidades de cada cargo, tais peculiaridades não podem servir de embasamento para práticas discriminatórias dentro do órgão público. O tratamento diferenciado fica evidente, por exemplo, quando os membros possuem o dobro de dias durante o ano para fins de compensação das folgas e podem converter em pecúnia as folgas não usufruídas, enquanto aos servidores isso é vedado.

 

Com o objetivo de sanar as desigualdades existentes no tratamento conferido aos servidores e membros, o SindMPU continuará na luta em defesa da categoria.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

 

A Justiça Federal da 1ª Região deferiu a liminar em ação do SindMPU que suspende a determinação da Administração de devolução dos adicionais de insalubridade, de periculosidade e de gratificação por atividades com raios-x, recebidos pelos servidores do MPU de boa-fé no período de afastamento das atividades presenciais por causa da pandemia.

 

A ação do sindicato foi movida contra a Portaria nº 670/2020, editada pela Secretaria-Geral do Ministério Público da União, que suspendeu o pagamento dos referidos adicionais e gratificações de servidores afastados temporariamente em razão da pandemia e daqueles que continuam trabalhando presencialmente, mas com a carga horária reduzida. Além disso, a publicação ressalta que a suspensão se daria em caráter retroativo ao início do período do afastamento ou da redução da carga horária, com reposição ao erário dos valores recebidos pelos servidores.

 

Diante da fundamentação jurídica do SindMPU, a Juíza Federal da 1ª Vara da Secretaria de Justiça do Distrito Federal (SJ/DF), Solange Salgado, se baseou nas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e em súmulas do Tribunal de Contas da União e da Advocacia-Geral da União para decidir em favor do sindicato.

 

De acordo com a decisão, tendo o servidor público agido de boa-fé, descabe a restituição de valores percebidos indevidamente. “Postas estas premissas, verificando-se na hipótese, pelos fatos narrados tanto na inicial quanto na contestação, a boa-fé dos servidores, o caráter alimentar das verbas aqui discutidas e, que, se houve erro no pagamento, foi da Administração Pública, sem concorrência dos servidores, há de ser concedida a tutela provisória de urgência requerida”, concluiu a juíza, para deferir o pedido de tutela provisória de urgência ajuizado pelo SindMPU.

 

Considerando a urgência da questão e a excepcional dificuldade imposta pela pandemia do novo Coronavírus, foi atribuída à decisão força de mandado, a fim de que as determinações sejam postas em prática o quanto antes.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

A Administração do Ministério Público Federal (MPF) começou a colocar em prática a inclusão da vantagem previdenciária conhecida como "opção" aos servidores já aposentados ou que já tivessem requerido a aposentadoria na época do julgamento do Acórdão 1599/2019 pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Até agora, a aplicação do benefício se deu por meio da publicação no Diário Oficial da União (DOU) de três portarias assinadas pela Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público Federal (MPF), Eliana Peres Torelly de Carvalho:  a Portaria n° 725, de 25 de junho de 2020; a Portaria n° 748, de 29 de junho de 2020; e a Portaria n° 749, de 29 de junho de 2020. A vantagem previdenciária chamada de “opção” é prevista no artigo 2º da Lei nº 8.911/94, e pode ser usufruída na aposentadoria por servidor investido em cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento.

 

O pagamento do benefício havia sido interrompido pelo TCU, mas foi restabelecido graças à vitória obtida pelo SindMPU em ação com pedido de tutela de urgência relativa à suspensão da aplicação do entendimento firmado pelo órgão. Na decisão deferida em favor do sindicato, se alegou que a suspenção da “opção”, determinada pelo TCU, afrontaria os princípios da irredutibilidade de proventos e da confiança, além de colocar em risco a segurança jurídica.

 

Saiba mais.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

O SindMPU protocolou ação ordinária com pedido liminar para suspender os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) que interrompiam o pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores do Ministério Público da União (MPU). Distribuída sob o número de protocolo 1035762-79.2020.4.01.3400, a ação foi ajuizada pelo sindicato por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados.

 

A favor da manutenção do pagamento do benefício relativo à penosidade, a ação do SindMPU é uma resposta à decisão do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que determinou a suspensão cautelar, a partir do mês de julho, da Portaria PGR-MPU 633/2010, que regulamenta o pagamento do adicional de atividade penosa aos servidores do MPU. A deliberação do PGR se baseou no trâmite do processo TC 028.796/2019-5 no TCU e no parecer AUDIN-MPU 512/2020, que alegam, entre outros fatores, que a referida portaria “seria ilegal e inconstitucional, pois, deveria ter havido prévia regulamentação por meio de lei”.

 

O SindMPU entende que, uma década depois da publicação da portaria, os servidores que recebem o adicional já adquiriram o direito ao recebimento da gratificação e o direito da Administração de anular os atos administrativos já entrou em decadência. No âmbito do MPU, o adicional de atividade penosa é, atualmente, pago aos integrantes das carreiras de Analista e Técnico, e aos servidores requisitados e sem vínculo com a Administração, em exercício nas unidades de lotação localizadas em zonas de fronteira ou localidades cujas condições de vida o justifiquem, dentre elas a Amazônia Legal e o Semiárido Nordestino.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

O SindMPU outorgou petições para ingressar como amicus curiae em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) perante ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da assessoria jurídica de profissionais do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o sindicato solicitou prestar auxílio no julgamento das ADI’s 6336, 6279, 6271, 6258, 6256, 6255, 6254, 6367 e 6361, distribuídas para relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. 

 

Todas as referidas ADI’s têm caráter contrário a dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência. Dentre os questionamentos propostos pelas ações, estão a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos, a instauração de alíquota de contribuição previdenciária extraordinária aos servidores ativos, aos aposentados e aos pensionistas e a instituição da incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

 

Algumas das ADI’s também alegam ser inconstitucional a revogação da isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. Há, ainda, ações que criticam a possibilidade criada pela EC 103/2019 de ser instituída contribuição extraordinária por meio da edição de lei, com vigência de até vinte anos. 

 

A expressão em latim amicus curiae significa amigo da corte e é “utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto”. Dessa forma, o SindMPU poderá auxiliar nos processos, buscando assegurar que as decisões mais justas sejam tomadas, com a proteção dos direitos do servidor em vista. 

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

Página 1 de 4

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

Baixe o App SindMPU

 

 

 

Informações

Nosso horário de atendimento é das 12hs às 19hs de segunda a sexta. Exceto para o setor Jurídico que inicia a partir das 14hs.

  • Endereço:
    SAUS Quadra. 05 - Bloco K, SHCS
    Edifício OK OFFICE TOWER Sls. 501 a 507
    Brasília/DF, CEP: 70.070-937
    CNPJ: 01.206.941/0001-49

  • Ligação Gratuita: 0800 002 3336 

    (Atendimento do setor Jurídico a partir das 14hs)