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O procurador-Geral da República e o advogado-Geral da União saíram em defesa do dossiê do governo sobre servidores públicos antifascistas nesta quarta-feira (19/8). O documento sigiloso foi produzido pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), do Ministério da Justiça, contra 579 servidores federais e estaduais, além de professores.
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A Secretária-Geral Adjunta do Ministério Público Federal (MPF), Eliana Torelly de Carvalho, emitiu o Ofício nº 1222/2020/SG informando o Diretor Geral do Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Wagner de Castro Araújo, sobre determinação judicial de dar imediato cumprimento à suspensão do prazo para migração de regime previdenciário para fins de opção pelo Regime de Previdência Complementar. A força executória da liminar foi atestada pela Advocacia Geral da União (AGU) por meio do Ofício nº 243/2020.
A suspensão do prazo de migração à previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi conquistada por meio de ação liminar de número 1014841-70.2018.4.01.3400, ajuizada pelo SindMPU. Por se tratar de ação coletiva, seus efeitos vão abranger toda a categoria de servidores do MPU.
No documento, o MPF frisa que o Despacho nº 160/2020 recomendou o imediato cumprimento da decisão no âmbito do Ministério Público da União (MPU). A decisão da Justiça Federal gera efeitos contra a União a partir de 6 de maio de 2019, data em que a AGU foi intimada sobre a questão. A decisão é mais uma vitória jurídica do sindicato, visa a proteção dos direitos do servidor público.
Saiba mais.
O SindMPU encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um requerimento solicitando a manutenção da Portaria PGR-MPU 633/2010 que regulamenta o pagamento o adicional de atividade penosa. Distribuído sob o número de protocolo PGR-00223818/2020, o documento visa impugnar o Processo TC 028.796/2019-5 do Tribunal de Contas da União (TCU), que tem como objetivo anular a referida portaria. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), ela “seria ilegal e inconstitucional, pois, deveria ter havido prévia regulamentação por meio de lei”.
Por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o sindicato alega que, tendo se passado uma década desde a publicação da portaria, o direito da Administração de anular os atos administrativos já decaiu. Em outras palavras, conforme os artigos 53 e 54 da Lei n° 9.784/99, a Administração só poderia ter anulado o documento em até cinco anos após sua publicação, data atingida em dezembro de 2015.
Além disso, após o decurso do prazo legalmente previsto, os servidores que recebem o adicional já adquiriram o direito ao recebimento da gratificação, como forma de proteção à “estabilidade das relações entre o administrado e o poder público, em atenção à segurança jurídica que exige o Estado Democrático de Direito”.
Previsto nos artigos 70 e 71 da Lei n° 8.112/1990, o adicional de atividade penosa deve ser pago aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida sejam consideradas árduas. A Portaria PGR-MPU 633/2010 estabelece que o benefício seja pago aos integrantes das carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União que atendam a certos critérios no valor de 20% de sua remuneração.
O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).
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