VLibras

Área Temática | Reajustes de benefícios

Retornar para Área Temática

ASCOM

ASCOM

O SindMPU convoca todos os servidores filiados do estado do Maranhão para a Assembleia Seccional Extraordinária, a ser realizada no dia 9 de fevereiro, às 10h, na copa do 1° andar, da Procuradoria da República no Maranhão, Av. Senador Vitorino Freire, 52, Bairro Areinha, São Luís, tendo como pauta a eleição de uma comissão composta por três sindicalizados para dirigir a Seção Sindical no prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, para convocar eleições da Diretoria Seccional para o biênio 2022/2024.

 

Confira o edital de convocação aqui.

Após atuação do SindMPU, o Poder Executivo Federal sancionou a Lei nº 14.524, de 9 de janeiro de 2023 que reajusta a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e a mudança passa a valer neste mês. 

 

Foram estabelecidas três parcelas sucessivas e cumulativas de: 6%, a partir de 1º de fevereiro de 2023;  6%, a partir de 1º de fevereiro de 2024 e 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025. 

 

Confira abaixo um simulador para cálculo personalizado de como ficarão os pagamentos. A aplicação é de autoria do servidor do MPU José Barbosa, lotado na PR/GO. Os cálculos são de responsabilidade do site, não havendo quaisquer interferências do SindMPU. 

 

https://josebarbosa.com.br/pcs/

O SindMPU solicitou ingresso como Amicus Curiae junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da constitucionalidade do Nível Superior (NS) para Técnicos do Poder Judiciário da União. 

 

O pedido, realizado por intermédio da assessoria jurídica do Sindicato, o escritório Estillac & Rocha, tem como objetivo trazer para o SindMPU a função de “amigo da corte”, a fim de oferecer informações importantes na resolução deste debate.

 

Como noticiado, em dezembro foi derrubado o Veto 51 que fazia referência à alteração de escolaridade para nível superior como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário, e logo em seguida foi publicada a Lei 14.456/2022 que regulamentou a mudança. Esta norma é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF, impetrada pela Associação dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. 

 

Desta forma, o Sindicato continuará a pressionar o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para que envie um Projeto de Lei específico sobre o tema à Câmara dos Deputados, ou apresente emenda aos PLs n. 2.969/2022 e 3.006/2022, que tramitam na Casa Legislativa e também tratam de transformação de cargos, estes no contexto do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), respectivamente.

A Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) do SindMPU realizou uma reunião virtual com os servidores Analistas de Direito nesta segunda-feira (30) para tratar das principais demandas da categoria.

 

Foi discutida a importância da carreira de Analista de Direito, a valorização da classe através de medidas não apenas remuneratórias, bem como a proteção daqueles que trabalham na atividade finalística contra o progressivo aumento da carga de trabalho, além dos demais encaminhamentos feitos pelo Grupo de Trabalho de Analistas Direito/MPU.

 

Por fim, a diretoria sugeriu a necessidade da criação de uma comissão organizada e institucionalizada no âmbito do SindMPU para atuar com apoio às demandas, em consonância com o Plano de Lutas da XXIII AGO. O Sindicato orientou o grupo no sentido da formalização, aos moldes da Comissão Permanente de Perícia Científica, o que possibilitará uma base coesa e ativa e o estabelecimento de um plano de trabalho.

 

Do Sindicato, estiveram presentes o Diretor Executivo, Renato Cantoni, a Diretora Jurídica, Bruna de Pieri, o Diretor de Comunicação e TI, Adriel Gael e o Diretor de Aposentados e Pensionistas, Leonardo Fontoura.

 

O Sindicato se disponibilizou para apoiar as iniciativas propostas para a melhoria do cargo. Filie-se ao SindMPU e fortaleça sua entidade de classe.

Com o objetivo de preparar o IV Encontro de Agentes de Segurança do MPU, o Coordenador da AGEMPU e Diretor Executivo do SINDMPU – Seção Sindical do Estado da Paraíba, Daniel José de Souza Matos, com apoio da Assessoria Parlamentar do Sindicato, se reuniu na tarde da última quinta-feira (26) com o Diretor da Coordenação Orgânica e Segurança, Adilson Ferreira Paz, e com o Diretor Substituto do Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, Suprecílio do Rego Barros Neto.

 

Na reunião, foi firmada uma parceria entre a Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, a AGEMPU e o SindMPU com o intuito de trocar experiências referentes à Segurança Institucional. Daniel afirma que a troca de experiências entre as entidades será de fundamental importância para a formação do Policial do MPU, de modo que a categoria seja fortalecida desde o início de sua criação, pois o aprendizado e o aperfeiçoamento constantes são os pilares da formação do profissional da área de segurança. Por isso, foi feito o convite para todos os presentes participarem do IV Encontro de Agentes de Segurança do MPU.

 

Com a Criação da Polícia do MPU, através da Portaria PGR/MPU n° 202 de 31 de dezembro de 2022, a AGEMPU e o SindMPU têm envidado todos os esforços para que a categoria dos Policiais do MPU seja fortalecida da melhor forma possível, desde seu nascedouro.

O SindMPU oficiou os Procuradores-Gerais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com o objetivo de realizar reuniões junto à Secretaria Geral de cada ramo para tratar da transformação dos cargos de Assessores dos Membros de CC-2 para CC-4.

 

Considerando que o Ministério Público Federal (MPF) atendeu a determinação do art. 31 da Lei nº 13.316/2016, transformando 968 cargos em comissão, CC-2, em 967 CC-4, é de extrema urgência que os demais ramos tomem as providências necessárias, no mesmo sentido, sob pena de estarem criando um abismo nas carreiras do MPU, uma vez que não há qualquer justificativa plausível para haver um servidor com lotação em gabinete no MPF na titularidade de uma CC4 e nos demais ramos não. 

 

É importante deixar claro que o SindMPU é contra tal distinção que fere o princípio da isonomia entre os ramos, visto que a lei 8.112/93 não faz qualquer distinção entre servidores ocupantes de cargos cuja atribuição e requisitos para investidura são iguais.

 

O SindMPU não se furtará a esta luta em defesa do interesse de todos os servidores do MPU, e principalmente dos seus sindicalizados. 

 

Filie-se ao SindMPU e fortaleça sua entidade de classe. 

 

Leia os ofícios enviados a cada ramo:
Ofício Nº 011/2023
Ofício Nº 012/2023
Ofício Nº 013/2023
Ofício Nº 014/2023 

O SindMPU, por meio da Diretoria Jurídica e com assessoria do Escritório de Advocacia Estilac e Rocha, ajuizou, no Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF 1), ajuizou ação coletiva para garantir a liberdade de escolha dos servidores do MPU ao plano de saúde e a garantia do seu reembolso. 

 

O documento requer que seja declarada ilegal a vinculação, por portaria, do auxílio saúde por reembolso, conferido aos servidores do MPU, apenas ao plano de saúde de autogestão da instituição. Atualmente, o processo encontra-se aguardando contestação por parte da União Federal, que figura como ré da ação.

 

Inclusive, a  Resolução n. 223/2020 do CNMP faculta ao servidor do MPU a utilização da restituição monetária em programas de assistência à saúde privada.

 

Saiba mais, clicando na Nota! 

Histórico - O SindMPU, por meio da Diretoria Jurídica e com assessoria do Escritório de Advocacia Estilac e Rocha, ajuizou, em 2020, ação coletiva com o objetivo de suspender a cobrança da contribuição com alíquotas progressivas da Emenda Constitucional 103/2019, em razão de sua declaração de inconstitucionalidade em 2020.

 

A ação de n. 1020742-48.2020.4.01.3400 requer que a União restabeleça o estado anterior de contribuição previdenciária em 11%, já que a natureza da alíquota progressiva é confiscatória, sendo vedada pela Constituição Federal, o que viola não apenas seu caráter retributivo da contribuição, mas também, retira valor da remuneração dos servidores públicos para equilibrar as receitas dos cofres públicos. Essa ação atualmente está aguardando julgamento de recurso.

 

Saiba mais, clicando na Nota! 

Página 30 de 171

 

Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

Baixe o App SindMPU

 

 

 

Informações

Nosso horário de atendimento é das 12hs às 19hs de segunda a sexta. Exceto para o setor Jurídico que inicia a partir das 14hs.

  • Endereço:
    SAUS Quadra. 05 - Bloco K, SHCS
    Edifício OK OFFICE TOWER Sls. 501 a 507
    Brasília/DF, CEP: 70.070-937
    CNPJ: 01.206.941/0001-49

  • Ligação Gratuita: 0800 002 3336 

    (Atendimento do setor Jurídico a partir das 14hs)