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O SindMPU e a Associação dos Servidores Públicos do Ministério Federal (ASMPF) protocolaram nesta sexta-feira (24) um requerimento de que seja prorrogada a cobrança de quaisquer operações de créditos, inclusive as consignadas, por um prazo de 60 dias, em favor dos servidores públicos. Por meio da assessoria do escritório Estillac e Rocha Advogados Associados, o documento de número PGR-00155191/2020 foi destinado ao Secretário-Geral do Ministério Público da União (MPU), Eitel Santiago.

 

A solicitação se baseia na Ação Popular distribuída sob o nº 1022484-11.2020.4.01.3400, cujo pedido liminar foi deferido pela 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão em caráter de urgência determina que seja concedida prorrogação de operações créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, pelo período de 60 dias, sem a cobrança de juros e multa. Além disso, a liminar impõe aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos à aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou multa.

 

As entidades representativas dos servidores alegam que a grave situação de saúde ocasionada pela pandemia do vírus SARS-CoV-2 COVID-19, o novo Coronavírus, tem refletido negativamente na economia brasileira, diminuindo a capacidade financeira da população. A medidas tomadas até então não bastaram para amenizar a situação econômica da população que, em sua grande maioria, vem arcando sozinha com os efeitos negativos da atual crise. O SindMPU e a ASMPF seguirão lutando em defesa da categoria no difícil momento vivido pelo país.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

O Senado Federal começou a articular um projeto de lei que congela os salários dos servidores públicos estaduais e suspende concursos públicos por dois anos, em troca de auxílio financeiro da União a estados e municípios durante a pandemia do vírus SARS-CoV-2 COVID-19, mais conhecido como Coronavírus. As negociações estão sendo organizadas pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que pressionam para que a votação já ocorra na próxima quinta-feira (30).

 

Novamente, o servidor público é colocado em uma posição de categoria distanciada da sociedade, como se estes indivíduos não fossem cidadãos como os outros, com contas para pagar, famílias para sustentar, afetados pela inflação como todos os outros. O congelamento do salário dos funcionários públicos, sejam estaduais, sejam federais, e a suspensão dos concursos é um novo ato da velha estratégia de sucateamento da máquina pública.

 

Evidentemente, a proposta do governo é reduzir a atratividade do serviço público, reduzindo o poder de compra e a quantidade de funcionários como forma de atrapalhar e diminuir a eficiência das instituições públicas. Deste modo, o setor privado, por comparação, ganha espaço e, assim, o projeto de desmonte do estado brasileiro cresce mais ainda.

 

Somando todas as esferas, desde a municipal até a federal, o servidor público representa menos de 2% da população brasileira. Já alguns dos países mais desenvolvidos e ricos do mundo, como a Noruega, contam com 30% da população ativa no setor público. No Brasil, para chegar a um cargo público, é necessário comprovar ter alta capacitação, que é o instrumento por meio do qual se dá a aprovação nas provas de concurso público. A proposta é que o estado fique nas mãos dos funcionários mais capacitados, para que o país possa progredir e evoluir. Nada menos justo que punir esses trabalhadores, congelando seus salários e os sobrecarregando pela falta de novos funcionários. Ou seja, em vez de tentar reduzir o tamanho do estado, o Brasil deveria investir no setor público para seguir o exemplo dos países mais desenvolvidos do mundo e progredir como eles.

 

Os ataques do governo ao servidor público precisam parar. Já se falou em reduzir em até 20% a sua remuneração. Agora, se ignora a necessidade de reposições salariais perante a crescente inflação que aflige o país, congelando salários. Agora, também, se menospreza a sobrecarga que seria gerada por suspenções em concursos públicos. O serviço público está presente em todos os estados do Brasil e atende, direta ou indiretamente, a absolutamente todos os brasileiros. O trabalho dos servidores deve ser reconhecido e respeitado. É inaceitável que o serviço público, mais uma vez, tenha que custear as crises vividas pelo país.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

O a Diretoria Executiva Nacional Colegiada (DENC) do SindMPU, por meio do Ofício/SINDMPU/DENC – Nº 120/2020, solicita a suspensão do prazo de validade de concurso MPU/2018, que se esgotaria em dezembro de 2020, até que cesse o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal em decorrência da pandemia de Coronavírus. Encerrado o estado de calamidade pública, os prazos retornariam a fluir pelo tempo restante, sem prejuízo aos candidatos aprovados nem ao estado Brasileiro.

 

Destinado ao Procurador-Geral da República, Antônio Aras, o requerimento representa a aplicação dos princípios da economicidade, razoabilidade, eficiência e interesse público. Se o referido concurso perder a validade, gerará a necessidade de novo certame, o que, além de atrasar a contratação de novos servidores, demandará a repetição do gasto público com o mesmo objetivo. Além disso, a suspensão do prazo visa resguardar o direito dos concursados, que estão submetidos à possível perda do prazo do certame.

 

O sindicato ressalta que a suspensão dos prazos de validade de concursos vigentes é uma medida adequada ao atual contexto vivido no país, permitindo reduzir prejuízos às instituições e aos candidatos aprovados.

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

A Câmara dos Deputados arquivou, na última sexta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 1.144/2020, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que consistia na proposta de reduzir de forma escalonada, chegando a até 50%, a remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública gerado pela pandemia do vírus SARS-CoV-2 COVID-19, mais conhecido como Coronavírus.

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, devolveu o PL ao seu autor por entender que o projeto seria inconstitucional, por contrariar o disposto no artigo 37, XV, da Constituição Federal, que estabelece que “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis”.

 

O SindMPU vem se manifestando de forma contrária a qualquer tipo de proposta de o corte na remuneração dos servidores. O sindicato entende ser inadmissível reduzir salários e demonstrou seu  repúdio a propostas semelhantes. O arquivamento do PL é uma vitória dos servidores, contra a concepção injusta e ofensiva de que os servidores públicos são responsáveis pela precária situação econômica que o país encara nos últimos anos.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

Servidores que desejem migrar à previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) devem informar a intenção à Administração individualmente. O benefício complementar está relacionado às mudanças das regras de aposentadoria suscitadas pela Reforma da Previdência.

 

O SindMPU orienta que os servidores que queiram fazer a migração para a Funpresp-Jud a realizar a solicitação individualmente na Administração via Sistema Único. É recomendado juntar uma cópia da liminar de número 1014841-70.2018.4.01.3400, ajuizada pelo sindicado sobre o tema, bem como uma cópia do pedido e do número de protocolo.

 

Caso não haja resposta no período de trinta dias, deve-se abrir protocolo junto ao sindicato, com todos os documentos em anexo, a fim de que o SindMPU possa executar a liminar. Se houver indeferimento, o servidor também deve abrir protocolo, para que a negativa seja anexada ao processo, demonstrando o descumprimento da liminar.

 

A migração é irretratável e irrevogável, ou seja, não pode ser revertida posteriormente, seja pelo servidor, seja pela administração. A liminar concedida ao SindMPU garante a suspensão do prazo legal de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

O SindMPU iniciou uma petição online reivindicando a revogação da limitação de 21 dias para concessão de licença capacitação em cursos à distância. A fixação foi estabelecida no parágrafo 2º, do artigo 4º, da Portaria PGR/MPU nº 85, de 3 de abril de 2020.

 

Todos os servidores do MPU, filiados ou não, devem assinar a petição, que será encaminhada posteriormente ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, afim de estimular a revogação da determinação.

 

Além da petição online, o sindicato já havia solicitado ao PGR, por meio de pedido de reconsideração de número PGR-00144531/2020, que revisse a fixação de limite tão ínfimo de dias licença para capacitação profissional em curso na modalidade a distância. 

 

Assine a petição online.

 

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

O SindMPU solicitou ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, que reveja a fixação de 21 dias para a concessão de licença de capacitação profissional em curso na modalidade a distância, conforme estabelecido no parágrafo 2º, do artigo 4º, da Portaria PGR/MPU nº 85, de 3 de abril de 2020.

 

No pedido de reconsideração, classificado como PGR-00144531/2020, o sindicato alega que, dependendo do caso concreto, é inviável ao servidor a realização do curso a distância dentro desse período. Além disso, também afirma não terem sido apresentadas justificativas para a referida mudança, a qual pode prejudicar aqueles que buscam usufruir de capacitações. Caso o PGR mantenha a limitação de prazo para licença de capacitação remota, o SindMPU solicita que o período seja elevado para noventa dias, desde que os cursos comportem a carga horária maior que cento e oitenta horas.

 

O ensino a distância (EaD) é fundamental devido a seu poder de eliminar barreiras físicas que possam afastar o conhecimento daqueles que querem aprender. Os cursos dessa modalidade vêm se provando tão eficientes quanto os presenciais, de modo que não se mostra positiva a decisão da Administração de apresentar um quantitativo tão ínfimo de dias licença ao servidor que escolher pelo ensino a distância.

 

Além do pedido de reconsideração destinado ao PGR, por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados & Associados, o SindMPU iniciou uma petição online reivindicando a revogação da limitação de 21 dias para concessão de licença capacitação em cursos EaD. É fundamental que todos os servidores do MPU, filiados ou não, assinem a petição, que será encaminhada posteriormente ao PGR, afim de estimular a revogação da determinação.

 

Leia o pedido de reconsideração na íntegra.

 

Novos Tempos, Um Novo SindMPU!

 

A ação de número 1006372-64.2020.4.01.3400, com pedido de liminar, ajuizada pelo SindMPU, por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac e Rocha Associados, junto à Justiça Federal, garantiu a suspensão da cobrança somente das alíquotas progressivas extraordinárias da previdência aos servidores. Em matéria publicada no site do sindicato, havia sido informado que as alíquotas ordinárias também tinham sido suspensas pela decisão. No entanto, o SindMPU já ajuizou ação buscando a suspensão também das alíquotas progressivas ordinárias e aguarda análise processual. 

 

Vale reforçar que, na ação, o sindicato “defende a suspensão da instituição de contribuição previdenciária extraordinária e sua consequente alíquota, bem como da diminuição da margem de isenção da contribuição ordinária de aposentados e pensionistas representados pelo sindicato autor, enquanto não criada a unidade gestora do RPPSU, ante a inexatidão da avaliação dos dados utilizados para realização da avaliação atuarial”. Para o juiz Renato Coelho Borelli, o pedido de tutela de urgência se justifica, o que o levou a suspender a cobrança de tais contribuições, previstas pelo artigo 149 da Constituição Federal (CF/1988), em favor dos servidores e pensionistas representados pelo sindicato, enquanto não for realizada a avaliação atuarial por órgão ou unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União.

 

O sindicato segue lutando incessantemente para resguardar os direitos dos servidores e garantir a suspensão das alíquotas progressivas para todos os filiados. 

 

Leia a decisão na íntegra.

 

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Sobre o sindicato

O SindMPU é a legítima entidade sindical representativa dos servidores do MPU (Ministério Público da União), do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e da ESMPU (Escola Superior do Ministério Público da União).

 

 

 

 

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